A Aplicação da Selic em Dívidas Civis: Impactos e Implicações Jurídicas
- Dr. Rodrigo Morello

- 29 de out
- 2 min de leitura
Introdução
O recente julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do recurso repetitivo (Tema 1.368), marca um importante avanço na interpretação do artigo 406 do Código Civil de 2002, especialmente no que tange à aplicação da taxa Selic como índice para juros de mora em dívidas civis. Esta decisão tem implicações diretas na segurança jurídica e na uniformização do entendimento entre os tribunais inferiores, proporcionando maior previsibilidade aos jurisdicionados.
A Aplicação da Taxa Selic
Conforme esclarecido pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Selic deverá ser a taxa utilizada tanto para a correção monetária quanto para os juros moratórios, sendo esta a referência prevalente também na legislação tributária brasileira.
O entendimento está alinhado ao REsp 1.795.982, onde enfatiza-se que a Selic já está consagrada como a única taxa aplicável na mora de impostos federais, posicionamento este que se intensificou ainda mais com a promulgação da Lei 14.905/2024, que explicitou a escolha da Selic na ausência de uma convenção distinta.
Implicações para o Sistema Jurídico Brasileiro
A decisão da Corte não apenas reafirma um entendimento já pacificado, mas também traz à tona a necessidade de estabilidade e coerência no tratamento de demandas judiciais que envolvem as relações civis e tributárias.
A imposição de efeitos vinculantes, estabelecidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, implica que a uniformidade da jurisprudência será obrigatória para os juízes e tribunais, minimizando assim a divergência de decisões e garantindo uma maior fluidez na resolução de conflitos. Esta é uma inovação que promove um fluxo processual mais eficiente e o respeito ao princípio da segurança jurídica.
Análise Final
A importância deste tema para o sistema jurídico brasileiro reside na inovação do entendimento acerca da taxa Selic, que não só reflete uma diretriz prática, mas também responde a uma demanda por maior clareza e segurança nas relações debitoras.
Ao institucionalizar a Selic como a taxa aplicável, o STJ fortalece a proteção ao crédito e facilita a previsibilidade tanto para credores quanto para devedores. Em última análise, esta decisão representa um marco na relação entre o Direito Civil e as normas financeiras, reafirmando a relevância da atualização dos critérios legais frente à dinâmica econômica.
Palavras-chave: Selic; juros de mora; Código Civil; segurança jurídica; Direito Civil.














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