Cidadania Italiana: Como tirar e quais os procedimentos:
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Cidadania Italiana: Como tirar e quais os procedimentos:


Para ser reconhecida a cidadania italiana, basta apenas que o brasileiro comprove por meio de documentos o parentesco sanguíneo. O processo, no entanto, não é tão simples quanto parece. Isso porque há brasileiros demais com descendência italiana no País.

Em São Paulo, a espera pela cidadania pode levar mais de 10 anos, ainda que a Justiça italiana determine que o trâmite seja feito em dois anos.

Quando feito no Brasil, o procedimento pode custar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Caso opte por solicitar na Itália, o descendente pode ter de desembolsar cerca de R$ 40 mil.

Diante deste contesto, vamos esclarecer um pouco mais sobre a cidadania italiana.


1 - O que significa ter a cidadania italiana?

Ser reconhecido como cidadão italiano significa ter os mesmos direitos e deveres de um italiano nato. Um cidadão brasileiro com dupla nacionalidade italiana goza de todos os direitos da legislação Italiana, podendo residir, estudar ou trabalhar em todos os países que fazem parte da União Europeia, além de poder usufruir dos serviços públicos do poder público europeu.


2 - Como saber se tenho direito a cidadania italiana?

Após verificar se há laço sanguíneo que dê direito à cidadania, o primeiro passo para conseguir a documentação é procurar o consulado italiano que atenda ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Além da embaixada, em Brasília, há seis no Brasil, sendo: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Recife.


3- Quais documentos devem ser apresentados:

Os filhos de italianos devem apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente tenha morrido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Os netos, bisnetos ou trinetos de italianos devem levar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Depois de reunidos os documentos, é preciso que eles sejam submetidos a uma tradução juramentada (aquela feita por um tradutor público e reconhecida por lei), e apostilar estes documentos de acordo com a Convenção de Haia, que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano, processo que costuma demorar alguns anos.


4 - Quanto custa tirar a cidadania italiana?

As despesas envolvem a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas. Estes gastos podem variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, de acordo com o número de retificações que venham a ser necessárias. Só a taxa para a abertura do processo de cidadania italiana custa 250 euros (cerca de R$ 1 mil).


5 - Posso tirar a cidadania italiana diretamente na Itália?

Por causa da demora para que o pedido da dupla cidadania feita no Brasil seja efetivado, alguns brasileiros optam por realizar o processo na própria Itália. Para isso, é necessário, no entanto, registrar residência no país estrangeiro durante o processo de solicitação, que pode durar de três a seis meses.


6 - Por que a cidadania italiana demora tanto?

Embora determinado em decreto do governo do país europeu desde 2014 que a aquisição da cidadania italiana não pode ultrapassar os 730 dias, a coisa não funciona assim na prática. Por causa do grande número de pedidos, as análises levam de 4 a 10 anos no Brasil.

Os consulados costumam interpretar o prazo da lei a partir da entrega da documentação e não do requerimento. Ou seja, ao fazer o requerimento, os potenciais cidadãos italianos podem aguardar alguns anos até que sejam convocados a apresentar a documentação.


7 - Onde posso morar com a cidadania italiana?

O cidadão que possui a cidadania italiana não precisa de visto para morar, estudar ou trabalhar em qualquer país que faça parte da União Europeia, além de ter facilidade de adquirir vistos de moradia em países parceiros, como os Estados Unidos.


8 - Quais são os países europeus?

São países da europeia: Albânia, Alemanha, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Geórgia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, República da Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia,Rússia, Turquia, San Marino, Sérvia ,Suécia, Suíça, Ucrânia e Vaticano.


9 - Quem tem cidadania italiana precisa de visto americano para entrar nos EUA?

O cidadão italiano não precisa tirar visto americano para entrar nos Estados Unidos como turista, desde que lá permaneça por, no máximo, 90 dias. Os interessados devem possuir o passaporte italiano eletrônico e são obrigados a fazer o Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), espécie pré-autorização de viagem, que consiste no pagamento de uma taxa e preenchimento de formulário online. É necessário, no entanto, entrar com visto para trabalhar ou residir nos EUA. Há ainda uma facilidade para a obtenção do visto americano EB-5, o chamado "visto para investidores", que permite com que o cidadão estrangeiro possa movimentar ações ou empreender no mercado americano.

10 - Posso herdar a cidadania italiana via casamento?


Se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983, a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data, é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade do cônjuge e certificado de proficiência no idioma em nível B1 emitido por instituição de ensino reconhecida pelos ministérios de Educação e de Relações Exteriores da Itália.


11 - Tenho direito à cidadania italiana com descendência materna?

A legislação italiana previa, até 1948, quando entrou em vigor a Constituição Italiana, que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a do marido. Assim, ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos. Ou seja, se existe uma mulher na linha de ascendência, é preciso verificar a data de nascimento dos filhos dela.


12 - É possível tirar a cidadania italiana via processo judicial?

Sim, há tal possibilidade de duas formas: A judicial materna e a judicial contra fila, que dizem respeito, respectivamente, ao direito à cidadania italiana com descendência materna e ao prazo estabelecido pelo decreto do governo local.

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