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Lei Henry Borel: Os Desafios da Proteção Infantil em Ambiente Doméstico e a Atuação do Judiciário

Lei Henry Borel: Os Desafios da Proteção Infantil em Ambiente Doméstico e a Atuação do Judiciário
Lei Henry Borel: Os Desafios da Proteção Infantil em Ambiente Doméstico e a Atuação do Judiciário Foto: 3194556 / Pixabay


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Caso Henry Borel (RJ) - Menino de 4 anos morto em 2021

📅 Data: Março de 2021 (crime) / Maio de 2022 (sanção da Lei 14.344)

⚡ Decisão: Criação de varas especializadas e medidas protetivas para crianças vítimas de violência doméstica

🏛️ Instância: STJ e TJDFT definem competência das Varas de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente




Sancionada em maio de 2022, a Lei 14.344, conhecida como Lei Henry Borel, representa um marco na proteção de crianças e adolescentes contra a violência doméstica no Brasil. A norma cria mecanismos específicos, como varas especializadas e medidas protetivas de urgência, alterando profundamente o tratamento jurídico de crimes cometidos contra menores no âmbito familiar. No entanto, a aplicação prática da lei enfrenta desafios, especialmente quanto à competência dos juízos e à necessidade de capacitação de agentes públicos para lidar com a complexidade dos casos.


Principais Pontos

  • Criação de varas especializadas para julgar crimes contra crianças em contexto doméstico

  • Medidas protetivas de urgência específicas, como afastamento do agressor do lar

  • Afastamento da aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis para esses crimes

  • Necessidade de integração entre redes de proteção e sistema de justiça


"A Lei Henry Borel veio para preencher uma lacuna histórica, reconhecendo que a violência contra crianças no ambiente doméstico exige uma resposta penal e protetiva diferenciada, com varas especializadas e procedimentos céleres."


Contexto e Origem da Lei Henry Borel


A Lei 14.344/2022 foi sancionada em maio de 2022, em resposta direta à comoção nacional gerada pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em março de 2021 no Rio de Janeiro. O caso, que chocou o país, revelou falhas no sistema de proteção infantil e na capacidade do Estado de prevenir tragédias dentro de casa. A mãe e o padrasto de Henry foram denunciados por homicídio qualificado, e o episódio catalisou um movimento legislativo urgente.


A nova lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, introduzindo medidas como a criação de varas especializadas em violência doméstica contra crianças e adolescentes. O objetivo central é garantir que crimes cometidos contra menores no âmbito familiar sejam tratados com a gravidade que merecem, evitando a banalização e a impunidade. A norma também estabelece a competência dessas varas para processar e julgar delitos independentemente da pena cominada.


O nome da lei homenageia a vítima, mas também simboliza a luta de milhares de crianças que sofrem violência silenciosamente. Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos indicam que, em 2021, o Disque 100 registrou mais de 18 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, a maioria ocorrendo dentro de casa. A lei busca, portanto, dar uma resposta sistêmica a essa realidade alarmante.


A tramitação do projeto foi acelerada pela pressão social e pela atuação de parlamentares ligados à causa infantojuvenil. O texto final aprovado no Congresso Nacional reflete um consenso sobre a necessidade de um marco legal mais robusto, mas também gerou debates sobre a estruturação do Judiciário para implementar as novas varas, especialmente em regiões com menos recursos.


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Inovações Legislativas e Medidas Protetivas


A Lei Henry Borel introduz um conjunto de medidas protetivas de urgência específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Entre elas, destacam-se o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, e a suspensão do poder familiar. Essas medidas podem ser concedidas pelo juiz de forma imediata, independentemente de audiência prévia, visando proteger a integridade física e psicológica da criança.


Outra inovação importante é a previsão de que a autoridade policial pode, em caso de flagrante ou de risco iminente, afastar o agressor do domicílio antes mesmo da decisão judicial. Esse poder de ação imediata busca evitar que a burocracia processual coloque a vítima em perigo. A lei também determina que o agressor seja imediatamente comunicado das medidas protetivas e que o descumprimento dessas ordens configure crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos.


A norma também altera o Código Penal para tornar mais rigorosas as penas para crimes cometidos contra crianças, como homicídio, lesão corporal e estupro de vulnerável, quando praticados no contexto de violência doméstica. Além disso, a Lei Henry Borel afasta expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) para esses crimes, impedindo que sejam tratados como infrações de menor potencial ofensivo e garantindo que os processos tramitem em varas criminais especializadas.


A implementação prática dessas medidas, no entanto, exige uma articulação eficiente entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as redes de proteção social. A capacitação de juízes, promotores e policiais para lidar com a sensibilidade dos casos envolvendo crianças é um desafio constante, especialmente para evitar a revitimização durante o processo judicial.


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"A tramitação do projeto foi acelerada pela pressão social e pela atuação de parlamentares ligados à causa infantojuvenil. O texto final aprovado no Congresso Nacional reflete um consenso sobre a necessidade de um marco legal mais robusto, mas também gerou debates sobre a estruturação do Judiciário para implementar as novas varas, especialmente em regiões com menos recursos."


Competência das Varas Especializadas


Um dos pontos centrais da Lei Henry Borel é a criação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi pioneiro na implementação dessa estrutura, estabelecendo que essas varas têm competência exclusiva para processar e julgar crimes e contravenções praticados contra menores no contexto doméstico, independentemente da pena prevista. Essa especialização visa garantir que os magistrados tenham conhecimento aprofundado sobre a dinâmica da violência intrafamiliar.


A competência dessas varas abrange não apenas os crimes tipificados no Código Penal, mas também as contravenções penais e os atos infracionais conexos. O objetivo é concentrar todos os procedimentos relacionados à violência doméstica contra crianças em um único juízo, evitando a dispersão de processos e a duplicidade de decisões. Essa concentração também facilita a aplicação de medidas protetivas e o acompanhamento sistemático dos casos.


No entanto, a criação de varas especializadas enfrenta obstáculos orçamentários e estruturais. Muitos tribunais estaduais ainda não dispõem de recursos humanos e materiais suficientes para instalar essas unidades, especialmente em comarcas do interior. Como alternativa, a lei permite que juízes com competência geral acumulem a função, desde que recebam capacitação específica. Essa solução provisória, porém, pode comprometer a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a importância da especialização. Em decisões recentes, o STJ determinou que a competência das varas especializadas é absoluta e improrrogável, ou seja, não pode ser alterada por acordo entre as partes ou por decisão de outro juízo. Essa posição fortalece o sistema protetivo e evita que casos graves sejam julgados por varas criminais comuns, que podem não ter a mesma sensibilidade para lidar com a vulnerabilidade infantil.


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Afastamento da Lei dos Juizados Especiais


A Lei Henry Borel expressamente afasta a aplicação da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes no contexto de violência doméstica. Essa exclusão é fundamental para evitar que delitos como lesão corporal leve ou ameaça, quando praticados contra menores, sejam tratados como infrações de menor potencial ofensivo, sujeitas a penas alternativas como cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.


Antes da lei, muitos agressores eram beneficiados pela despenalização prevista nos Juizados Especiais, o que gerava impunidade e desestímulo à denúncia. Com a nova norma, todos os crimes contra crianças em ambiente doméstico passam a ser processados segundo o rito ordinário ou sumário, com possibilidade de prisão preventiva e penas mais severas. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção infantil, alinhando o Brasil a padrões internacionais de direitos humanos.


O STJ já consolidou o entendimento de que a Lei Henry Borel tem aplicação imediata, inclusive para processos em andamento, desde que o crime tenha ocorrido após sua vigência. Em uma tese jurisprudencial, o tribunal destacou que a norma não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu, mas que seus efeitos processuais e protetivos devem ser implementados o mais rápido possível. Essa interpretação busca equilibrar a segurança jurídica com a urgência da proteção infantil.


A exclusão dos Juizados Especiais também impacta a atuação do Ministério Público, que agora deve oferecer denúncia formal em todos os casos, sem possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo. Isso aumenta a carga de trabalho do sistema de justiça, mas também reforça a mensagem de que a violência contra crianças é inaceitável e deve ser punida com todo o rigor da lei.


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Desafios na Implementação e na Efetividade


Apesar dos avanços legislativos, a implementação da Lei Henry Borel enfrenta desafios significativos. Um dos principais é a falta de estrutura física e de pessoal nos tribunais para criar as varas especializadas. Em muitos estados, a criação dessas unidades depende de leis estaduais específicas e de dotações orçamentárias que nem sempre são priorizadas. Como resultado, a especialização ainda é uma realidade distante em grande parte do país, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.


Outro desafio é a capacitação dos profissionais envolvidos no sistema de justiça e na rede de proteção. Juízes, promotores, defensores públicos, policiais e assistentes sociais precisam de formação específica para lidar com a complexidade da violência doméstica contra crianças, que envolve aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. A falta de preparo pode levar a decisões inadequadas, como a concessão de medidas protetivas sem a devida fundamentação ou a revitimização da criança durante o depoimento.


A integração entre os diferentes órgãos do sistema de justiça e as políticas públicas de assistência social também é um ponto crítico. A lei prevê a atuação conjunta do Judiciário com o Conselho Tutelar, os serviços de saúde e a educação, mas na prática essa articulação muitas vezes é falha. A ausência de um sistema informatizado unificado dificulta o compartilhamento de informações e o monitoramento dos casos, permitindo que agressores reincidentes passem despercebidos.


Por fim, a efetividade da lei depende também da conscientização da sociedade e do incentivo à denúncia. Muitos casos de violência doméstica contra crianças ainda permanecem ocultos, seja por medo do agressor, seja por falta de conhecimento sobre os canais de denúncia. Campanhas educativas e a atuação de escolas e unidades de saúde são essenciais para identificar sinais de violência e acionar os mecanismos de proteção previstos na lei.


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Jurisprudência e Casos Práticos Recentes


A jurisprudência dos tribunais superiores tem desempenhado um papel crucial na consolidação da Lei Henry Borel. O STJ, em diversas decisões, reafirmou a competência das varas especializadas e a impossibilidade de aplicação da Lei dos Juizados Especiais para crimes contra crianças. Em um julgamento emblemático, a 3ª Seção do STJ decidiu que a competência dessas varas é absoluta, não podendo ser declinada mesmo que o crime tenha pena baixa ou que a vítima não seja considerada em situação de vulnerabilidade.


No âmbito dos tribunais estaduais, o TJDFT tem sido referência na aplicação da lei. Em uma decisão recente, o tribunal manteve a prisão preventiva de um padrasto acusado de lesão corporal contra uma criança de 2 anos, destacando que a violência doméstica contra menores exige uma resposta penal imediata e rigorosa. O caso ilustra como a lei tem sido usada para justificar medidas cautelares mais severas, protegendo a vítima enquanto o processo tramita.


Entretanto, também há decisões que geram controvérsia. Em alguns casos, juízes têm negado medidas protetivas sob o argumento de que a violência não se enquadra no conceito de 'violência doméstica' previsto na lei, especialmente quando o agressor não reside no mesmo domicílio que a vítima. Essas interpretações restritivas têm sido criticadas por especialistas, que defendem uma aplicação ampla da norma, abrangendo qualquer forma de violência cometida por familiar ou responsável.


A atuação do Ministério Público também tem sido fundamental. Em São Paulo, por exemplo, o MP tem promovido ações civis públicas para obrigar o estado a criar varas especializadas e a capacitar profissionais. Essas iniciativas mostram que a efetividade da Lei Henry Borel não depende apenas do Judiciário, mas de um esforço conjunto de todos os atores do sistema de justiça e da sociedade civil.


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Perspectivas Futuras e Aprimoramentos Necessários


A Lei Henry Borel representa um avanço inegável, mas especialistas apontam que ainda há espaço para aprimoramentos. Uma das principais demandas é a criação de um sistema nacional de indicadores de violência doméstica contra crianças, que permita monitorar a aplicação da lei e identificar gargalos. Atualmente, os dados são fragmentados e nem sempre confiáveis, dificultando a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.


Outra frente necessária é a ampliação do conceito de violência doméstica para incluir formas mais sutis de agressão, como a violência psicológica e a negligência, que muitas vezes não deixam marcas físicas, mas causam danos profundos ao desenvolvimento infantil. A lei atual foca principalmente em crimes violentos, mas a proteção integral da criança exige uma abordagem mais ampla, que abranja também a violência emocional e a exposição a situações de risco.


A capacitação continuada dos profissionais do sistema de justiça é outro ponto crítico. Cursos obrigatórios sobre direitos da criança, escuta especializada e dinâmica da violência intrafamiliar deveriam ser pré-requisitos para juízes e promotores que atuam nessas varas. Além disso, a criação de equipes multidisciplinares, com psicólogos e assistentes sociais, é essencial para dar suporte técnico às decisões judiciais.


Por fim, é fundamental que a sociedade civil continue pressionando por recursos e pela implementação efetiva da lei. Organizações não governamentais e movimentos sociais têm um papel importante na fiscalização e na denúncia de falhas do sistema. A memória de Henry Borel e de tantas outras crianças vítimas de violência doméstica exige que o Estado e a sociedade não descansem enquanto a proteção infantil não for uma realidade plena em todo o Brasil.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a Lei Henry Borel e quando entrou em vigor?

A Lei 14.344/2022, sancionada em maio de 2022, cria mecanismos para prevenção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, incluindo varas especializadas e medidas protetivas de urgência.



❓ Quais crimes são abrangidos pela Lei Henry Borel?

A lei abrange todos os crimes e contravenções penais praticados contra crianças e adolescentes no contexto de violência doméstica e familiar, independentemente da pena prevista.



❓ A Lei Henry Borel pode ser aplicada retroativamente?

Não, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. No entanto, suas disposições processuais e protetivas têm aplicação imediata para crimes ocorridos após sua vigência.



Conclusão


A Lei Henry Borel representa um marco na proteção infantil, criando varas especializadas e medidas protetivas robustas. No entanto, sua efetividade depende de investimentos em estrutura, capacitação profissional e integração entre os órgãos do sistema de justiça e a rede de proteção social.

Acompanhe as atualizações jurisprudenciais e pressione por políticas públicas que garantam a implementação plena da lei em todo o Brasil.


Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias


Foto: 3194556 via Pixabay

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