STJ: Juiz Pode Negar Gratuidade de Justiça Após Consulta de Ofício ao Infojud
- Dr. Rodrigo Morello

- 16 de mar.
- 8 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: REsp 1.914.049/MT
📅 Data: 10/02/2026
⚡ Decisão: A Terceira Turma do STJ decidiu que o juízo de primeiro grau pode negar, de ofício, o benefício da gratuidade de justiça com base em dados obtidos via Infojud, desde que a consulta tenha finalidade processual específica e observe a confidencialidade.
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Terceira Turma
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, proferiu uma decisão de grande relevância para o Direito Processual Civil brasileiro, estabelecendo que o magistrado possui a prerrogativa de negar a gratuidade de justiça, mesmo que de ofício, após consultar o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Essa deliberação, consolidada no julgamento do Recurso Especial nº 1.914.049/MT em fevereiro de 2026, reafirma o poder-dever do juiz de fiscalizar a real condição econômica das partes, garantindo que o benefício da assistência judiciária gratuita seja concedido apenas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, sem que a consulta aos dados fiscais configure quebra indevida de sigilo, desde que observados os preceitos legais de finalidade e confidencialidade.
Principais Pontos
A Terceira Turma do STJ validou a consulta de ofício ao Infojud pelo juiz para aferir a capacidade econômica da parte requerente da gratuidade de justiça.
A decisão reforça que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos nos autos.
A utilização do Infojud para este fim é considerada legítima, desde que realizada com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade, conforme o Código Tributário Nacional.
O magistrado tem o poder-dever de verificar a real condição econômico-financeira da parte, sendo a consulta ao Infojud um meio para concretizar essa fiscalização.
A medida visa coibir abusos e assegurar que o instituto da gratuidade de justiça atinja sua finalidade social e processual, beneficiando os verdadeiramente necessitados.
"A utilização do sistema Infojud pelo magistrado para averiguar a real situação econômica da parte é legítima, desde que realizada com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade, em conformidade com o artigo 198, parágrafo 1º, I, do Código Tributário Nacional."
A Gratuidade de Justiça no Ordenamento Jurídico
A gratuidade de justiça é um pilar fundamental do acesso à justiça no Brasil, assegurada constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Este direito fundamental visa remover barreiras financeiras que poderiam impedir cidadãos de buscar a tutela jurisdicional, garantindo que a condição econômica não seja um obstáculo para a defesa de seus direitos.
No âmbito infraconstitucional, a matéria é regulamentada principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, nos artigos 98 a 102, que detalham o alcance do benefício e os procedimentos para sua concessão, impugnação e revogação. Antes do CPC/2015, a Lei nº 1.060/1950 era a principal norma a tratar da assistência judiciária, sendo que o novo código revogou parte de seus dispositivos, mas manteve a essência do benefício. A gratuidade abrange uma série de despesas processuais, como custas judiciais, selos postais, publicações na imprensa oficial, honorários de peritos e advogados, entre outros, visando uma isenção abrangente para a efetiva participação da parte no processo.
O CPC/2015 estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 99, § 3º. Isso significa que, embora a declaração inicial seja suficiente para a concessão provisória do benefício, ela pode ser afastada se houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte de arcar com as despesas processuais. É nesse contexto de presunção relativa que se insere a possibilidade de o magistrado buscar outros meios para verificar a real situação econômica do requerente.
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O Sistema Infojud e Sua Funcionalidade
O Infojud, ou Sistema de Informações ao Judiciário, é uma ferramenta eletrônica desenvolvida em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Seu principal objetivo é facilitar o acesso dos magistrados a dados fiscais e cadastrais de contribuintes, substituindo o antigo procedimento de requisição de informações por meio de ofícios físicos, que demandava tempo e burocracia.
A utilização do Infojud é restrita a magistrados e servidores por eles autorizados, exigindo certificação digital e cadastro prévio em base específica da Receita Federal, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações acessadas. O sistema permite a consulta de dados cadastrais (CPF e CNPJ), declarações de imposto de renda de pessoas físicas (DIRPF) e jurídicas (DIPJ), entre outras informações relevantes para a instrução processual.
A importância do Infojud reside na capacidade de fornecer informações atualizadas sobre patrimônio e rendimentos, que são cruciais para diversas finalidades processuais, como a localização de bens em execuções e, como agora consolidado pelo STJ, a verificação da hipossuficiência para a concessão da gratuidade de justiça.
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"O CPC/2015 estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 99, § 3º. Isso significa que, embora a declaração inicial seja suficiente para a concessão provisória do benefício, ela pode ser afastada se houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte de arcar com as despesas processuais. É nesse contexto de presunção relativa que se insere a possibilidade de o magistrado buscar outros meios para verificar a real situação econômica do requerente."
A Decisão do STJ: Fundamentos e Alcance
A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.914.049/MT, sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, firmou o entendimento de que é lícito ao magistrado utilizar o sistema Infojud, de ofício, para aferir a real capacidade econômica da parte que pleiteia a gratuidade de justiça. A decisão unânime reforça a prerrogativa judicial de fiscalizar a concessão do benefício, coibindo abusos e garantindo que o instituto atenda à sua finalidade.
O ministro relator destacou que, embora a gratuidade seja um direito constitucional, o CPC admite o indeferimento do pedido quando o julgador identificar elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. A análise dos requisitos da gratuidade é um dever do magistrado, e a consulta ao Infojud se insere nesse espaço de discricionariedade para verificar a real condição econômico-financeira da parte.
A Corte Superior afastou a alegação de que a consulta ao Infojud configuraria quebra indevida de sigilo fiscal. O entendimento é que o acesso ao sistema é restrito aos magistrados, mediante requisição judicial, com finalidade processual específica e sob confidencialidade, conforme o artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. Assim, não há divulgação indevida de dados, mas sim um uso interno de informações já sob guarda judicial em um contexto jurisdicional controlado.
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Implicações e Limites da Decisão
A decisão do STJ tem implicações significativas para a prática forense, pois consolida a legitimidade da iniciativa judicial na investigação da hipossuficiência. Para os litigantes, isso significa que a simples declaração de pobreza, embora continue sendo o ponto de partida, não é mais o ponto final na análise da gratuidade. É crucial que a parte esteja preparada para comprovar sua real necessidade, caso o juiz encontre indícios que justifiquem uma investigação mais aprofundada.
É fundamental ressaltar que a consulta ao Infojud, embora de ofício, deve sempre observar o contraditório. Após a obtenção dos dados, a parte requerente da gratuidade deve ser intimada para se manifestar sobre as informações obtidas e, se for o caso, comprovar a manutenção de sua condição de hipossuficiência, garantindo o devido processo legal. A transparência na utilização desses dados é essencial para a validade do procedimento.
A jurisprudência do STJ tem reiterado que a Súmula 7 da Corte impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. Isso significa que, se as instâncias ordinárias, com base nas provas dos autos (incluindo as obtidas via Infojud), concluírem pela capacidade financeira da parte, o STJ, em regra, não reexaminará essa conclusão, prevalecendo o crivo dos tribunais de origem.
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O Poder-Dever do Juiz na Gestão Processual
A decisão do STJ reforça a visão do magistrado como um gestor ativo do processo, dotado de poderes instrutórios para buscar a verdade real e garantir a efetividade da jurisdição. A verificação da hipossuficiência não é um mero formalismo, mas um dever que visa assegurar a correta aplicação de um benefício que, se mal concedido, pode gerar desequilíbrio e onerar indevidamente o sistema de justiça.
A utilização de sistemas eletrônicos como o Infojud representa um avanço na modernização do Poder Judiciário, permitindo uma análise mais célere e precisa das condições financeiras das partes. Essa cooperação institucional entre o Judiciário e a Receita Federal, autorizada com o objetivo de garantir a efetividade da jurisdição, é um exemplo de como a tecnologia pode ser empregada para otimizar a prestação dos serviços judiciais.
Contudo, a discricionariedade do juiz na utilização dessas ferramentas deve ser exercida com prudência e sempre em conformidade com os princípios constitucionais e processuais, como o contraditório e a ampla defesa. O objetivo final é sempre a busca pela justiça e a garantia de que os direitos sejam aplicados de forma equânime e eficiente.
Perguntas Frequentes
❓ O que é a gratuidade de justiça?
A gratuidade de justiça é um benefício legal que isenta pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com insuficiência de recursos, do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ela é fundamental para garantir o acesso à justiça a todos, independentemente de sua condição financeira, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
❓ O que é o sistema Infojud?
O Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é uma ferramenta eletrônica que permite aos magistrados e servidores autorizados acessarem, de forma online e segura, dados fiscais e cadastrais de contribuintes diretamente da Receita Federal. Ele substitui a antiga prática de envio de ofícios em papel, agilizando a obtenção de informações relevantes para processos judiciais, como declarações de imposto de renda e dados patrimoniais.
❓ A consulta ao Infojud pelo juiz viola o sigilo fiscal da parte?
Não, o STJ decidiu que a consulta ao Infojud pelo magistrado não viola o sigilo fiscal, desde que seja realizada com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade, em conformidade com o artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O acesso é restrito e as informações são utilizadas internamente no contexto jurisdicional, sem divulgação indevida.
❓ A declaração de pobreza é suficiente para obter a gratuidade de justiça?
A declaração de pobreza, feita por pessoa natural, possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil. Isso significa que, embora seja o ponto de partida para a concessão do benefício, o juiz pode afastá-la se houver elementos concretos nos autos, ou obtidos por meio de sistemas como o Infojud, que demonstrem a capacidade financeira da parte de arcar com as despesas processuais.
Conclusão
A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um marco na interpretação e aplicação do benefício da gratuidade de justiça no Brasil. Ao validar a consulta de ofício ao Infojud pelo magistrado para aferir a real capacidade econômica do requerente, o STJ reafirma o poder-dever do juiz na gestão processual e na busca pela verdade real. Essa medida, pautada na presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e na observância da confidencialidade dos dados fiscais, visa coibir fraudes e garantir que a assistência judiciária gratuita alcance apenas aqueles que, de fato, necessitam dela, fortalecendo a integridade e a equidade do sistema judicial.
Para advogados, litigantes e operadores do direito, é essencial compreender as nuances dessa decisão para uma atuação jurídica estratégica e em conformidade com as mais recentes orientações do STJ. Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência para garantir a efetividade dos direitos e deveres processuais.
Fontes Oficiais:
https://www.stj.jus.br/, https://www.cnj.jus.br/, https://www.planalto.gov.br/
Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]






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