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Tema 1264 do STJ: A Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescritas e os Limites da Boa-fé nas Relações de Consumo

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema 1264 - STJ (Recurso Especial Repetitivo)

📅 Data: Afastado em 24/06/2024 (DJE) - Julgamento em andamento

⚡ Decisão: O STJ afetou o Tema 1264 para definir se é lícita a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, especialmente por plataformas digitais de negociação, à luz da boa-fé e da proteção do consumidor.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 2ª Seção




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1264 para pacificar controvérsia sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, especialmente por meio de plataformas digitais como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. A questão central é se a prescrição extingue apenas a pretensão judicial ou também a exigibilidade extrajudicial do débito, considerando os princípios da boa-fé objetiva, da função social do crédito e da proteção do consumidor. O julgamento, ainda pendente de conclusão, promete impactar milhares de ações consumeristas e a atuação de empresas de cobrança.


Principais Pontos

  • A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial, mas sua eficácia extrajudicial é controversa.

  • Plataformas digitais de negociação de débitos prescritos são o principal foco do Tema 1264.

  • O STJ analisará se a cobrança extrajudicial de dívida prescrita viola a boa-fé objetiva.

  • A decisão poderá condenar credores ao pagamento de indenização por danos morais em caso de cobrança abusiva.


"A controvérsia reside em saber se os efeitos da prescrição se limitam à via jurisdicional ou se também alcançam a cobrança extrajudicial, em especial aquela realizada por meio de plataformas digitais de negociação de débitos."


Contexto Jurídico e a Prescrição no Direito Brasileiro


A prescrição é instituto jurídico que extingue a pretensão de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação, após o decurso do prazo legal previsto em lei. No Código Civil, o prazo geral é de 10 anos, mas para relações de consumo, como dívidas bancárias e contratos de serviços, o prazo é reduzido a 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, I do CC. A prescrição não extingue a dívida em si, mas retira do credor o poder de acionar o Poder Judiciário para cobrá-la coercitivamente.


Historicamente, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a prescrição atinge apenas a pretensão judicial, permitindo ao credor continuar cobrando extrajudicialmente, por meios como telefonemas, cartas e negativação em cadastros de inadimplentes. Essa interpretação, no entanto, gerou intenso debate doutrinário e jurisprudencial, especialmente diante do avanço das plataformas digitais de negociação de débitos, que expõem o consumidor a constrangimentos mesmo após a prescrição.


O Tema 1264 surge como resposta a esse dissenso, buscando uniformizar o entendimento do STJ sobre a licitude da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. A questão ganhou relevância prática, pois milhares de consumidores são diariamente abordados por empresas de cobrança e plataformas de renegociação, muitas vezes sem saber que a dívida já prescreveu, gerando danos morais e materiais.


A prescrição, portanto, não é mera formalidade, mas instrumento de segurança jurídica e proteção do devedor contra cobranças eternas. O STJ, ao julgar o Tema 1264, terá a oportunidade de definir se a boa-fé objetiva e a função social do crédito impõem limites à atuação do credor, mesmo fora do ambiente judicial.


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O Objeto do Tema 1264 e a Controvérsia Jurisprudencial


O Tema 1264 foi afetado pela 2ª Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, para definir a seguinte tese: 'Definir se é lícita a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, notadamente quando realizada por intermédio de plataformas digitais de negociação, à luz dos princípios da boa-fé, da proteção do consumidor e da função social do crédito'. A controvérsia decorre de decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais.


De um lado, há corrente que entende que a prescrição atinge apenas a pretensão judicial, sendo lícita a cobrança extrajudicial, desde que não haja abuso, constrangimento ou ameaça. Essa posição se baseia no artigo 189 do CC, que distingue o direito material da pretensão processual. Para essa corrente, o credor pode continuar buscando o pagamento voluntário, inclusive por meios digitais, sem violar a lei.


De outro lado, há corrente que defende que a prescrição torna a dívida inexigível em qualquer esfera, inclusive extrajudicial, sob pena de violação à boa-fé objetiva e à dignidade do consumidor. Essa posição se apoia no princípio da função social do crédito e na proteção contra práticas abusivas, previstas no CDC. Para essa corrente, a cobrança de dívida prescrita configura ato ilícito, gerando dano moral in re ipsa.


O STJ, ao julgar o Tema 1264, precisará equilibrar esses interesses, considerando o impacto econômico e social da decisão. A tese firmada servirá de paradigma para todo o país, vinculando os juízos de primeiro grau e os tribunais locais, e poderá alterar significativamente a forma como as empresas de cobrança atuam no mercado.


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"A prescrição, portanto, não é mera formalidade, mas instrumento de segurança jurídica e proteção do devedor contra cobranças eternas. O STJ, ao julgar o Tema 1264, terá a oportunidade de definir se a boa-fé objetiva e a função social do crédito impõem limites à atuação do credor, mesmo fora do ambiente judicial."


Plataformas Digitais de Negociação e o Papel do Serasa Limpa Nome


As plataformas digitais de negociação de débitos, como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo e Quero Quitar, revolucionaram o mercado de cobrança extrajudicial, permitindo que credores e devedores negociem dívidas de forma rápida e desburocratizada. Essas plataformas, no entanto, também passaram a incluir dívidas prescritas em suas bases de dados, gerando intensa polêmica sobre a legalidade dessa prática.


O Serasa Limpa Nome, por exemplo, é uma plataforma que reúne ofertas de desconto para dívidas em aberto, incluindo aquelas com prazo de prescrição já vencido. A inclusão de dívidas prescritas nessa plataforma expõe o consumidor a constantes notificações e propostas de acordo, muitas vezes sem que ele saiba que a dívida já não pode ser cobrada judicialmente. Isso gera constrangimento e pressão psicológica, especialmente para consumidores de baixa renda.


O STJ, no Tema 1264, analisará se essa prática viola a boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam com lealdade e transparência nas relações contratuais. Para muitos ministros, a cobrança extrajudicial de dívida prescrita pode configurar abuso de direito, pois o credor se aproveita da ignorância do consumidor para obter vantagem indevida. A decisão poderá proibir a inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação.


Além disso, a discussão envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor contra práticas abusivas e cobranças vexatórias. O artigo 42 do CDC considera ilícita a cobrança de dívidas que não são devidas, e a prescrição, embora não extinga a dívida, torna sua cobrança judicialmente inexigível, o que pode ser equiparado a uma cobrança indevida para fins de dano moral.


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Danos Morais e a Responsabilidade do Credor


Uma das principais consequências práticas do Tema 1264 é a possibilidade de condenação do credor ao pagamento de indenização por danos morais, caso a cobrança extrajudicial de dívida prescrita seja considerada ilícita. A jurisprudência atual do STJ já reconhece que a cobrança abusiva, com ameaças, constrangimento ou exposição pública, gera dano moral in re ipsa, independentemente de prova do prejuízo.


No entanto, a controvérsia reside em saber se a simples cobrança extrajudicial de dívida prescrita, sem abuso ou constrangimento, já configura ato ilícito. Para a corrente mais protetiva, a prescrição torna a dívida inexigível em qualquer esfera, e qualquer tentativa de cobrança é abusiva por si só. Para a corrente mais liberal, a cobrança extrajudicial é lícita, desde que não haja abuso, e o dano moral só ocorreria em casos de excesso.


O STJ, ao julgar o Tema 1264, poderá adotar uma posição intermediária, estabelecendo critérios objetivos para identificar a abusividade. Por exemplo, a cobrança por meio de plataformas digitais, que expõe o consumidor a ofertas constantes, pode ser considerada abusiva, enquanto uma simples carta ou ligação, sem constrangimento, poderia ser lícita. A decisão terá grande impacto no mercado de cobrança e na proteção do consumidor.


Além dos danos morais, a decisão poderá gerar obrigações de fazer, como a retirada do nome do consumidor de cadastros de inadimplentes e a abstenção de novas cobranças. O descumprimento dessas obrigações poderá sujeitar o credor a multas diárias e outras sanções processuais, reforçando a proteção do consumidor contra práticas abusivas.


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Impactos Práticos para Empresas e Consumidores


A decisão do STJ no Tema 1264 terá impactos profundos tanto para empresas de cobrança e instituições financeiras quanto para consumidores. Para as empresas, a proibição da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas significará a perda de uma importante ferramenta de recuperação de crédito, especialmente para dívidas de pequeno valor, que muitas vezes são negociadas em plataformas digitais.


As empresas de cobrança precisarão revisar seus processos e sistemas para identificar dívidas prescritas e excluí-las de suas bases de dados, sob pena de responderem por danos morais. Isso exigirá investimentos em tecnologia e compliance, além de treinamento de equipes para evitar práticas abusivas. O custo operacional poderá aumentar, mas a segurança jurídica será maior.


Para os consumidores, a decisão representará uma vitória significativa na proteção contra cobranças eternas e abusivas. Milhares de pessoas que recebem diariamente ligações e mensagens sobre dívidas antigas poderão buscar indenização e ter seus nomes retirados de cadastros de inadimplentes. A decisão também fortalecerá a confiança no sistema de justiça e na proteção dos direitos do consumidor.


No entanto, é importante destacar que a decisão não extinguirá a dívida em si, mas apenas a possibilidade de cobrança extrajudicial. O devedor que pagar voluntariamente uma dívida prescrita não poderá exigir a devolução do valor, salvo em caso de erro ou coação. A prescrição, portanto, não é uma anistia, mas uma limitação ao poder de cobrança do credor.


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Perspectivas e Próximos Passos no STJ


O julgamento do Tema 1264 ainda está em andamento no STJ, com a relatoria do Ministro Marco Buzzi, da 2ª Seção. O recurso repetitivo foi afetado em 2024, e espera-se que a decisão final seja proferida ainda em 2025, após a realização de audiências públicas e a oitiva de especialistas. O STJ tem demonstrado sensibilidade à questão, reconhecendo a relevância social e econômica do tema.


A tendência, com base nos votos já proferidos em casos similares, é que o STJ adote uma posição protetiva ao consumidor, considerando ilícita a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, especialmente por meios digitais. No entanto, é possível que a decisão estabeleça exceções, como a possibilidade de cobrança extrajudicial quando o devedor for informado expressamente sobre a prescrição e concordar voluntariamente com o pagamento.


A decisão final será vinculante para todo o Judiciário brasileiro, e os processos que tratam do tema serão suspensos até o julgamento definitivo. Após a publicação do acórdão, os juízes de todo o país deverão aplicar a tese firmada, garantindo uniformidade e segurança jurídica. O STJ também poderá editar súmula sobre o tema, consolidando o entendimento.


Enquanto a decisão não sai, é recomendável que consumidores que estejam sendo cobrados por dívidas prescritas busquem orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ingressar com ação indenizatória. Da mesma forma, empresas de cobrança devem se antecipar à decisão, revisando suas práticas e excluindo dívidas prescritas de suas bases, para evitar futuras condenações.


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Conclusão e Recomendações Finais


O Tema 1264 do STJ representa um marco na proteção do consumidor brasileiro, ao questionar a legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. A decisão, ainda pendente, promete equilibrar os interesses de credores e devedores, à luz dos princípios da boa-fé, da função social do crédito e da dignidade da pessoa humana. O julgamento terá impacto direto em milhares de ações judiciais e na atuação de empresas de cobrança.


Para os consumidores, a recomendação é manter-se informado sobre seus direitos e buscar orientação jurídica sempre que receber cobranças de dívidas antigas. A prescrição é um direito que pode ser alegado em qualquer fase do processo, e a cobrança abusiva pode gerar indenização por danos morais. É importante guardar registros das cobranças, como mensagens, e-mails e gravações de ligações.


Para as empresas, a recomendação é revisar urgentemente suas políticas de cobrança e compliance, identificando dívidas prescritas e excluindo-as de suas bases de dados. A adoção de boas práticas de governança e transparência não apenas evita condenações judiciais, mas também fortalece a reputação da empresa no mercado. O STJ deixou claro que a boa-fé objetiva deve nortear todas as relações de consumo.


Por fim, o Tema 1264 reforça a importância do STJ como guardião da legislação federal e da uniformidade jurisprudencial. A decisão, quando proferida, servirá de paradigma para todo o país, consolidando o entendimento sobre os limites da cobrança extrajudicial e contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o Tema 1264 do STJ?

É um recurso repetitivo que discute se é lícita a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, especialmente por plataformas digitais como Serasa Limpa Nome. O STJ decidirá se a prescrição extingue apenas a pretensão judicial ou também a exigibilidade extrajudicial.



❓ Uma dívida prescrita pode ser cobrada fora da Justiça?

Atualmente, há controvérsia. O STJ, no Tema 1264, decidirá se a cobrança extrajudicial é lícita. Enquanto não há decisão final, a jurisprudência majoritária considera que a prescrição atinge apenas a via judicial, mas a tendência é de proteção ao consumidor.



❓ O que fazer se estou sendo cobrado por uma dívida prescrita?

Busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação indenizatória por danos morais. Guarde registros das cobranças e verifique se a dívida realmente prescreveu. A prescrição é um direito que pode ser alegado em qualquer fase do processo.



Conclusão


O Tema 1264 do STJ é um divisor de águas na proteção do consumidor, ao questionar a legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. A decisão, ainda pendente, promete equilibrar interesses e consolidar a boa-fé como princípio norteador das relações de consumo, impactando milhares de ações e a atuação de empresas de cobrança.

Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar seu caso e garantir seus direitos contra cobranças abusivas.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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