O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância jurídica ao consolidar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), o entendimento de que a Taxa SELIC deve ser aplicada como o único índice para juros de mora em dívidas de natureza civil, conforme o artigo 406 do Código Civil. Essa determinação, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, proíbe a cumulação com outros índices, visando à uniformização dos cálculos judiciais e à p