O CNJ, por unanimidade, revogou a exigência de comprovação prévia do pagamento do ITCMD como condição para a lavratura de escritura de inventário extrajudicial. A decisão, fundamentada na vedação às sanções políticas tributárias, transfere ao Fisco estadual a responsabilidade pela cobrança do imposto e elimina obstáculo burocrático que impedia a realização de inventários em cartório.