Aprovada Medida Provisória para combater fraudes nos benefícios do INSS
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Aprovada Medida Provisória para combater fraudes nos benefícios do INSS


Foi aprovada, em 03/06/2019, Medida Provisória que prevê pente-fino nos benefícios do INSS. Entretanto, mesmo que seja sancionada pela presidência, a revisão dos benefícios ainda dependerá de recursos que serão liberados somente com alteração no Orçamento, bem como, dependerá ainda de aprovação do Congresso.

O governo trabalhará de duas formas, a fim de combater tais fraudes:

1 - Analisa os benefícios que tenham indícios de irregularidade, como pensão por morte e auxílio-reclusão;

2 - Revisará benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de 6 meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Lembrando que, a MP 871 estabelece ainda novas regras nas concessões de alguns benefícios, como:

  • aposentadoria rural;

  • auxílio-reclusão;

  • salário-maternidade.

O pente - fino para avaliar possíveis irregularidades, será da seguinte forma:

1) Programa Especial para Análise de Benefícios O Objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. O programa poderá ser prorrogado até 2022.

Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:

  • Acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);

  • Pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;suspeita de óbito do beneficiário;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;

  • Processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivado, bem como, benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

2) Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade Haverá ainda o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que também terá duração até o fim de 2020, podendo ser prorrogado até 2022.


O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia há mais de 6 meses.


O Programa de Revisão considera como irregularidade:

Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Quem Fará o pente fino? Em abril, o Ministério da Economia informou que, ao todo, 11.038 analistas e técnicos do INSS se inscreveram para fazer a análise de benefícios. Eles receberão o bônus de desempenho de R$ 57,50 por processo concluído dentro do Programa Especial. Os treinamentos já estão acontecendo de forma presencial em etapas regionalizadas nas cinco regionais do INSS no país.

O que mudará para quem já recebe o benefício?

1 - Benefício por incapacidade: Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação. Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser feita nova perícia para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o trabalho. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada. 2 - Auxílio Reclusão: Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda.Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado.

3 - Carência maior para receber o beneficio: Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades. 4 - Pensão por Morte: A MP estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90 dias.


5 - União Estável:

A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.


6 - Atividade Rural: A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural. A MP estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema. O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS). 7 - Auxílio Acidente: Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários. 8 - Violência Doméstica: O agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.


Como funciona o ressarcimento? As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.

Fonte: g1.globo.com

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