Diferença entre abono, rendimentos e cotas de PIS/PASEP
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Diferença entre abono, rendimentos e cotas de PIS/PASEP



Muitos desconhecem ou confundem a diferença entre PIS/PASEP e seus Abono Salarial, Rendimentos e Cotas. Nesta matéria vamos esclarecer de forma simples e instrutiva cada um destes itens.

De início, é importante esclarecer que são benefícios sociais que visam auxiliar o trabalhador (ativo ou não), e, ao contrário do que se pensa, não é custeado pelo Governo, mas sim pelos Empregadores.

Instituído pela Lei Complementar n° 07 de 07/09/70, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais (tributos), criadas pelo governo e pagas pelas pessoas jurídicas, que, inicialmente, tiveram apenas o objetivo de constituir uma poupança individual para o trabalhador, sendo unificados posteriormente por meio da Lei Complementar 26/1975, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP. Entretanto, à partir de 05/10/1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, sua arrecadação destinou-se a financiar o seguro desemprego, o abono salarial e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. E devido esta troca de finalidade, surgiu a diferença entre Abono Salarial, Rendimentos e Cotas de PIS/PASEP.

Abono Salarial é o benefício pago de até um salário mínimo ao trabalhador, independente de estar ativo ou não, desde que cumpra os seguintes requisitos: estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo 05 anos, ter recebido no ano-base anterior até dois salários mínimos, ter trabalhado no ano anterior por 30 dias (consecutivos ou não) com carteira assinada e ter tido suas informações deste período corretamente entregues pelo empregador na declaração RAIS. Acompanhe o cronograma de pagamento em nosso Blog.

Rendimentos de PIS/PASEP são devidos somente aos seus participantes cadastrados antes da nova Constituição Federal, ou seja, aqueles inscritos até 04/10/1988. Esse rendimento é um percentual acrescentado à conta individual, a cada ano, no início do exercício contábil do PIS/PASEP, em outras palavras, é uma espécie de "juros" pelo valor estático depositado nesta "conta" deste trabalhador. Inclusive, é possível o mesmo trabalhador receber cumulativamente o Abono Salarial e os Rendimentos de PIS/PASEP, mas a somatória de ambos não poderá exceder a um salário mínimo vigente.

Cotas de PIS/PASEP é o recurso disponível nas contas do PIS/PASEP aos trabalhadores cadastrados neste Programa antes da nova Constituição. Seu pagamento compreende o valor das cotas com atualização monetária e a parcela de rendimentos não retirada naquele período do saque. E seu pagamento somente é possível nas seguintes condições: pela aposentadoria, pela reforma militar ou reserva remunerada, por invalidez permanente do participante ou dependente, por idade (62 mulher, 65 homem - nova regra), por doença grave (HIV/Câncer/doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001) do titular ou de seus dependentes, por benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e pelo falecimento do titular (saldo pago aos dependentes ou sucessores legais). Cumpre informar que, até Junho de 2016, o saldo médio disponível por cotista era de R$ 1.187,00. E agora em Setembro o governo disponibilizará o calendário de saque destas cotas aos idosos, esperando injetar cerca de até R$ 15,9 bilhões na economia.

Estes benefícios são administrados pelo Ministério do Trabalho/CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), e seu pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil, aos funcionários/servidores públicos (PASEP). As Cotas de PIS/PASEP precisam ser requeridas a estas entidades, mas o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS/PASEP não necessitam de solicitação, devendo apenas observar o cronograma oficial de pagamento do governo, de acordo com a data de nascimento.

Não possuem direito a estes benefícios os trabalhadores que prestam serviços às pessoas físicas, diretores sem vínculo empregatício, empregado doméstico e menor aprendiz.

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