Golpe de Don Juan: entendimento do STJ sobre o estelionato sentimental e suas implicações jurídicas
- Dr. Rodrigo Morello

- há 4 horas
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Indenização a idosa por engano afetivo em relacionamento amoroso fraudulento
📅 Data: 15/09/2022
⚡ Decisão: STJ reconheceu a prática como estelionato sentimental e fixou indenização por danos morais e materiais
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça
O chamado "golpe de Don Juan", também denominado estelionato sentimental, tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros por combinar manipulação afetiva e fraude econômica. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidam entendimento jurisprudencial que reconhece a prática como ilícito civil e penal, permitindo a responsabilização do autor e a reparação integral das vítimas. Este artigo analisa, de forma técnica porém acessível, a tipologia do crime, a evolução da jurisprudência do STJ, os requisitos probatórios, os impactos sociais e as perspectivas legislativas, oferecendo ao leitor um panorama completo para compreensão e prevenção desse tipo de violência afetiva‑econômica.
Principais Pontos
O estelionato sentimental consiste na obtenção de vantagem econômica mediante a exploração da confiança e da vulnerabilidade emocional da vítima em um relacionamento amoroso.
O STJ, ao reconhecer a prática como estelionato sentimental, estabeleceu precedente que autoriza indenização por danos morais e materiais, ampliando a proteção jurídica das vítimas.
A jurisprudência aponta requisitos específicos de prova, como demonstração de dolo, vínculo afetivo e expectativa de retorno financeiro, essenciais para a configuração do delito.
Projetos de lei em tramitação buscam tipificar o crime no Código Penal, reforçando a necessidade de respostas legislativas mais adequadas.
"A forma como se opera obedece a certo padrão: uma das partes, percebendo a vulnerabilidade emocional e psicológica da outra, envolve‑se amorosamente com esta, em um relacionamento de curto a médio prazo, com o fim de obter vantagem econômica, prometendo devolução, e encerrando o relacionamento de forma abrupta e injustificada."
Conceito, tipologia e dinâmica do golpe de Don Juan
O estelionato sentimental, popularmente conhecido como "golpe de Don Juan", caracteriza‑se pela combinação de manipulação afetiva e fraude patrimonial. O agente, geralmente do sexo masculino, cria um vínculo amoroso com a vítima, explorando sua necessidade de afeto, confiança e, muitas vezes, sua situação de vulnerabilidade emocional decorrente de separação, luto ou isolamento social. A partir desse vínculo, o fraudador passa a solicitar recursos financeiros, seja sob a forma de empréstimos, investimentos falsos ou auxílio para supostos projetos, sempre prometendo retorno ou manutenção da relação, o que configura o dolo específico previsto no art. 171, caput, do Código Penal, quando há intenção de obter vantagem ilícita.
A dinâmica do golpe costuma seguir um padrão recorrente descrito em estudos acadêmicos e em decisões judiciais: primeiro, o estabelecimento de contato, muitas vezes por aplicativos de relacionamento ou redes sociais; segundo, a intensificação da intimidade por meio de mensagens, ligações e encontros presenciais; terceiro, a introdução gradual de demandas financeiras, apresentadas como demonstração de confiança ou como solução para problemas fictícios; e, por fim, o abandono abrupto da vítima, que se vê lesada tanto emocionalmente quanto financeiramente. Esse ciclo, além de gerar prejuízos patrimoniais, produz danos psicológicos profundos, configurando violência psicológica e patrimonial simultaneamente.
A tipologia do golpe pode variar conforme o modus operandi do fraudador. Em alguns casos, o autor finge ser empreendedor e solicita aporte de capital para negócios inexistentes; em outros, cria situações de emergência (doença grave, viagem urgente) que exigem transferência imediata de recursos. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que, independentemente da forma de solicitação, o elemento central é a exploração da confiança afetiva para obtenção de vantagem econômica, o que diferencia o estelionato sentimental de outras modalidades de fraude puramente patrimonial.
A relevância do tema se intensificou com a popularização das plataformas digitais, que ampliam o alcance dos fraudadores e facilitam a criação de identidades falsas. Dados do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) apontam que, entre 2019 e 2020, mais de 2.700 denúncias de romance scam foram registradas, com perdas acumuladas superiores a R$ 2,7 milhões. Esse cenário evidencia a necessidade de respostas jurídicas mais efetivas, tanto na esfera civil quanto penal, para coibir a prática e garantir reparação às vítimas.
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Evolução jurisprudencial do STJ sobre o estelionato sentimental
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado papel central na consolidação do entendimento acerca do estelionato sentimental. Em decisão emblemática, publicada em 15 de setembro de 2022, o STJ reconheceu a prática como modalidade de estelionato, fixando indenização por danos morais e materiais a uma idosa vítima de engano afetivo. O relator destacou que a confiança depositada no relacionamento amoroso constitui bem jurídico tutelado, e sua violação, quando acompanhada de intenção de lucro, enquadra‑se perfeitamente no art. 171, § 2º, do Código Penal, bem como nos arts. 186 e 187 do Código Civil, que tratam do abuso de boa‑fé e do enriquecimento ilícito.
A decisão do STJ trouxe importantes parâmetros para a análise de casos futuros. Primeiro, estabeleceu que a comprovação do vínculo afetivo não depende de prova documental extensa; mensagens eletrônicas, registros de chamadas e depoimentos de testemunhas são suficientes para demonstrar a existência da relação. Segundo, definiu que o dano moral decorre não apenas da frustração amorosa, mas da violação da dignidade humana, do abalo à autoestima e da sensação de traição, configurando violação de direitos da personalidade. Por fim, o tribunal fixou o quantum indenizatório com base na extensão do prejuízo econômico, na condição de vulnerabilidade da vítima e no caráter pedagógico da medida.
Em casos subsequentes, o STJ tem reiterado a necessidade de demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem econômica mediante a exploração da afetividade. A Corte tem admitido, ainda, a cumulação de responsabilidade civil e penal, permitindo que a vítima busque reparação integral enquanto o autor responde criminalmente. Essa orientação tem sido citada por tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao julgar apelação cível nº 1019107‑05.2020.8.26.0554, aplicou o mesmo entendimento, reforçando a uniformidade da jurisprudência nacional.
A consolidação desse entendimento tem reflexos práticos importantes: advogados podem fundamentar petições iniciais em precedentes do STJ, juízes de primeira instância têm maior segurança para reconhecer o crime e fixar indenizações, e o Ministério Público ganha subsídios para oferecer denúncia criminal. Além disso, a jurisprudência tem estimulado a produção de laudos periciais psicológicos que atestam o impacto emocional da fraude, elemento que tem se tornado indispensável para a comprovação do dano moral em processos cíveis.
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"A relevância do tema se intensificou com a popularização das plataformas digitais, que ampliam o alcance dos fraudadores e facilitam a criação de identidades falsas. Dados do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) apontam que, entre 2019 e 2020, mais de 2.700 denúncias de romance scam foram registradas, com perdas acumuladas superiores a R$ 2,7 milhões. Esse cenário evidencia a necessidade de respostas jurídicas mais efetivas, tanto na esfera civil quanto penal, para coibir a prática e garantir reparação às vítimas."
Elementos probatórios e requisitos legais para a configuração do delito
Para que o estelionato sentimental seja reconhecido juridicamente, é imprescindível atender a três requisitos essenciais: (i) a existência de um vínculo afetivo real ou aparente; (ii) a prática de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagem econômica; e (iii) a demonstração do dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar a vítima. A prova do vínculo afetivo pode ser constituída por trocas de mensagens, fotos, registros de encontros, depoimentos de amigos e familiares, bem como por laudos periciais que atestem a dependência emocional da vítima. A jurisprudência do STJ tem admitido que a mera existência de contato virtual já pode caracterizar o vínculo, desde que haja demonstração de intimidade e confiança.
Quanto aos atos fraudulentos, a jurisprudência exige a demonstração de pedido de recursos financeiros ou bens, acompanhada de justificativas falsas (investimento, doença, viagem, etc.). A prova pode ser documental (transferências bancárias, comprovantes de pagamento) ou testemunhal (declarações de terceiros que presenciaram as solicitações). O elemento subjetivo, o dolo, é comprovado quando se evidencia que o agente sabia da falsidade das alegações e, ainda assim, utilizou‑as para obter vantagem. Em decisões do STJ, a presença de mensagens em que o fraudador reconhece a inexistência do negócio ou a impossibilidade de devolução reforça a caracterização do dolo.
A legislação civil complementa a tipificação penal ao estabelecer a responsabilidade por enriquecimento ilícito e abuso de boa‑fé. Os arts. 186 e 187 do Código Civil preveem a obrigação de indenizar quando alguém, com culpa, viola direito alheio, causando dano. Assim, mesmo que a ação penal não prospere, a vítima pode buscar reparação na esfera cível. O STJ tem enfatizado que a indenização deve abranger tanto o prejuízo material (valor transferido) quanto o dano moral, que decorre da violação da esfera íntima e da confiança depositada no relacionamento.
Por fim, a produção de prova pericial psicológica tem se tornado prática recorrente. Psicólogos forenses avaliam o grau de vulnerabilidade emocional da vítima, a presença de transtorno de ansiedade ou depressão decorrente da fraude, e a extensão do dano à dignidade. Esses laudos são decisivos para quantificar o dano moral e para demonstrar que a vítima agiu de boa‑fé, sem suspeitar da má‑fé do agente. A adoção desses elementos probatórios tem contribuído para a efetividade das decisões judiciais e para a segurança jurídica nas demandas envolvendo estelionato sentimental.
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Impactos sociais, prevenção e papel das instituições públicas
O estelionato sentimental gera impactos sociais profundos que vão além do prejuízo econômico imediato. As vítimas, frequentemente mulheres em situação de vulnerabilidade, experimentam ruptura da autoestima, isolamento social e, em casos graves, desenvolvimento de transtornos psicológicos como depressão e ansiedade. Estudos publicados na Revista Opinio Jurídica (2024) apontam que 48,7% das vítimas relataram sensação de humilhação pública ao perceber que foram enganadas, o que intensifica o dano moral. Esse cenário evidencia a necessidade de políticas públicas que abordem a violência psicológica e patrimonial como parte integrante da violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
As instituições públicas têm papel fundamental na prevenção e no combate ao golpe. O Ministério Público, por meio de campanhas de conscientização, tem divulgado orientações sobre como identificar sinais de romance scam, como pedidos de dinheiro inesperados, pressa para fechar negócios e ausência de documentos comprobatórios. Além disso, a Polícia Civil tem criado unidades especializadas em crimes cibernéticos que investigam casos de estelionato sentimental, integrando análises de dados de redes sociais e rastreamento de transações financeiras. A cooperação entre órgãos de segurança, tribunais e entidades de defesa dos direitos da mulher tem potencializado a detecção precoce e a responsabilização dos autores.
A educação digital também se mostra essencial. Programas de alfabetização digital, promovidos por universidades e ONGs, ensinam usuários a verificar a autenticidade de perfis online, a desconfiar de solicitações de dinheiro e a preservar informações pessoais. A inclusão de módulos sobre violência afetiva nos currículos escolares tem sido proposta por especialistas, visando formar cidadãos críticos capazes de reconhecer e denunciar abusos emocionais antes que evoluam para fraudes patrimoniais. Essas iniciativas, aliadas à jurisprudência consolidada do STJ, criam um ambiente jurídico‑educacional que desestimula a prática do golpe.
Por fim, a assistência às vítimas deve ser integral. Serviços de apoio psicológico, oferecidos por centros de referência em saúde mental, ajudam a mitigar os efeitos traumáticos da fraude. Simultaneamente, a orientação jurídica gratuita, disponibilizada por defensoria pública e por escritórios de advocacia pro bono, garante que as vítimas tenham acesso à reparação material e moral. A articulação entre apoio psicossocial e jurídico constitui a estratégia mais eficaz para restaurar a dignidade das vítimas e prevenir a reincidência do crime.
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Perspectivas legislativas, desafios e caminhos para a efetiva tipificação penal
Apesar do avanço jurisprudencial, o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de tipificação específica para o estelionato sentimental. Atualmente, a prática é enquadrada no art. 171 do Código Penal, que trata genericamente do estelionato, o que pode dificultar a demonstração do dolo afetivo em processos criminais. Em resposta, projetos de lei (PL 5.123/2023 e PL 7.456/2024) tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de criar o crime de "estelionato sentimental", prevendo penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, e estabelecendo agravantes quando a vítima for pessoa idosa ou vulnerável. Esses projetos contam com apoio de organizações de defesa dos direitos da mulher e de entidades de combate à fraude digital.
Um dos principais desafios para a aprovação da tipificação é a necessidade de delimitar claramente os elementos objetivos e subjetivos do delito, evitando que relações amorosas consensuais sejam criminalizadas indevidamente. O debate legislativo tem se concentrado na definição de "vulnerabilidade emocional" e na exigência de prova de intenção de lucro. A proposta de lei inclui, ainda, a possibilidade de aplicação de medidas protetivas, como a restrição de contato do autor com a vítima, em consonância com a Lei Maria da Penha, reforçando a proteção integral da pessoa afetada.
A efetividade da nova tipificação dependerá também da capacitação dos operadores do direito. Cursos de atualização para magistrados, promotores e defensores, bem como a produção de manuais práticos, são essenciais para garantir a correta aplicação da norma. A experiência do STJ, ao consolidar entendimento sobre o delito, pode servir de base para a elaboração de critérios objetivos de prova, facilitando a atuação dos tribunais de primeira instância. Ademais, a integração de bases de dados de denúncias de romance scam entre diferentes estados pode aprimorar a investigação e prevenir a prática transnacional do golpe.
Em síntese, a convergência entre jurisprudência consolidada, projetos legislativos em andamento e políticas públicas de prevenção cria um cenário promissor para a efetiva tipificação e combate ao estelionato sentimental. Contudo, a consolidação desse avanço requer vigilância contínua, atualização normativa e investimento em educação digital, de modo a garantir que a proteção jurídica acompanhe a evolução das estratégias fraudulentas no ambiente virtual.
Perguntas Frequentes
❓ Qual a diferença entre estelionato sentimental e fraude patrimonial comum?
O estelionato sentimental combina manipulação afetiva com a obtenção de vantagem econômica, explorando a confiança gerada por um relacionamento amoroso. Já a fraude patrimonial tradicional não depende de vínculo afetivo e costuma ocorrer por meio de negócios falsos ou golpes financeiros sem a dimensão emocional.
❓ Como a vítima pode comprovar o vínculo afetivo em juízo?
A comprovação pode ser feita por meio de trocas de mensagens eletrônicas, registros de chamadas, fotos, depoimentos de amigos e familiares, além de laudos periciais psicológicos que atestem a dependência emocional. A jurisprudência do STJ aceita esses elementos como prova suficiente do vínculo.
❓ Quais são as penas previstas nos projetos de lei que tratam do estelionato sentimental?
Os projetos de lei em tramitação propõem pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, com agravantes quando a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável. Também prevê a possibilidade de medidas protetivas, como restrição de contato, em consonância com a Lei Maria da Penha.
❓ É possível acumular responsabilidade civil e penal no caso de estelionato sentimental?
Sim. A jurisprudência do STJ reconhece a cumulação, permitindo que a vítima busque indenização por danos morais e materiais na esfera cível, enquanto o autor responde criminalmente pelo delito de estelionato, garantindo reparação integral e punição ao infrator.
Conclusão
O estelionato sentimental, ou golpe de Don Juan, representa uma forma sofisticada de violência que combina abuso afetivo e fraude econômica. O entendimento consolidado pelo STJ reconhece a prática como ilícito passível de indenização e responsabilização penal, oferecendo às vítimas um caminho efetivo de reparação. A evolução jurisprudencial, aliada a projetos de lei em tramitação e a políticas de prevenção, sinaliza avanços significativos na proteção jurídica contra esse crime.
Consulte um advogado especializado em direito civil e penal para avaliar seu caso e garantir a proteção de seus direitos diante de um possível golpe de Don Juan.
Fontes Oficiais:
https://www.migalhas.com.br/depeso/375496/indenizacao-nos-casos-de-estelionato-sentimental-do-amor-a-fraude
Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]






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