top of page
  • Facebook Social Icon
  • X
  • LinkedIn Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • RSS ícone social

NM&TD ADVOGADOS

BLOG

Foto do escritorDr. Rodrigo Morello

Quem terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 em razão do coronavírus


Foto do Congresso Nacional
Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que trata sobre o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda. Pelo projeto, o trabalhador poderá ganhar R$ 600,00 pelo prazo de 03 (três) meses. Para começar a valer, falta, ainda, a aprovação do Senado Federal.


REQUISITOS:

Para ter direito ao auxílio, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, quais sejam:

a) ser maior de 18 anos de idade; b) não ter emprego formal; c) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; d) ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e) não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


Os trabalhadores deverão ainda comprovar uma das seguintes condições:


(i) exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); (ii) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;

(iii) ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou (iv) ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


Pelas regras atuais, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.



CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO COM O BOLSA FAMÍLIA

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.



FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.








81 visualizações1 comentário

1 Comment


Angela Miranda
Angela Miranda
Mar 30, 2020

Ótimo post. Bom ficar ciente sobre isso.

Like
old-go-top.png
bottom of page