STF adia julgamento sobre a condução coercitiva. 4 Ministros votaram a favor e 2 contra.
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STF adia julgamento sobre a condução coercitiva. 4 Ministros votaram a favor e 2 contra.



STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (13) a discussão acerca da possibilidade de juízes obrigarem investigados e réus a serem levados para depor, a chamada "condução coercitiva".

Ao fim da sessão, formou-se placar de 4 votos favoráveis à condução coercitiva e 2 contra – o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (14) para a decisão final, que depende do mínimo de 6 votos entre os 11 ministros da Corte.

VOTOS DOS MINISTROS:

Gilmar Mendes - Primeiro a votar no julgamento, no último dia 7, Gilmar Mendes disse que a condução coercitiva passou tornou-se um meio para a “espetacularização da investigação” e que o STF deveria restringi-la somente para situações em que um suspeito seja levado contra sua vontade à delegacia para identificação por exemplo, mas não para interrogatórios.

“Não há contraposição entre respeito aos direitos fundamentais e combate à corrupção. Combate a corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei. Quem defende um direito alternativo para combater a corrupção já não está no Estado de Direito. Mas é bom lembrar: assim se fez o nazi-facismo”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes - Foi o primeiro a divergir. Em seu voto, considerou válida a obrigação de uma pessoa depor, mas somente na hipótese de a pessoa recusar uma intimação prévia. Para ele, a Constituição garante ao suspeito somente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, mas não prevê a possibilidade de ele recusar participação no processo penal.

“O que há é a possibilidade de perante o Estado se manifestar e aí sim exercer seu direito ao silêncio. Não há a meu ver previsão de cláusula que permita ao investigado de optar por participar da persecução penal presencialmente. O que não se pode exigir é que produza provas contra si mesmo, que seja obrigado a falar, não que ignore os instrumentos previstos no CPP na persecução penal”, disse Moraes.

Edson Fachin - Relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin também admitiu a possibilidade de conduções coercitivas. Mas para o ministro, a medida poderá ser feita sem intimação prévia se houver motivos para levar o suspeito à prisão preventiva – aquela decretada antes de eventual condenação, para evitar fuga, prejuízo às investigações ou risco de novos crimes, por exemplo.

Assim, para Fachin, a condução coercitiva torna-se uma medida favorável ao investigado, menos drástica, na medida que pode ser decretada em substituição à prisão. “Não se impede que o magistrado, diante de hipótese em que cabível prisão temporária ou preventiva, medidas mais graves, a substitua por condução coercitiva caso constate que é suficiente para os fins propostos por conveniência da instrução penal”, afirmou o ministro.

Luís Roberto Barroso - Também admitiu a condução coercitiva, concordando com os critérios estipulados por Moraes e Fachin: deve ser precedida de recusa do investigado em comparecer quando intimado, podendo ser usada em substituição à prisão preventiva.

“Se há modo menos severo de atender à demanda da justiça e menos restritivo do direito fundamental de ir e vir, por qual razão deveríamos impor a prisão cautelar, que é um meio mais gravoso? Se há medida menos gravosa para o réu, por que abdicaria dela?”. Além disso, Barroso ressaltou demais direitos do investigado ao ser levado para depor: pode permanecer em silêncio, ter preservada sua integridade física e moral, ser assistido por advogados e saber a identificação de responsáveis pela condução coercitiva.

Rosa Weber - Votou contra a condução coercitiva, junto com Gilmar Mendes, por considerar que a medida é restritiva da liberdade da pessoa, já que a Constituição garante à pessoa o direito ao silêncio.

“O interrogatório apresenta a oportunidade de o investigado apresentar sua versão dos fatos. Enquanto faculdade, só ao investigado ou réu cabe exercê-la ou não. A garantia constitucional de permanecer em silêncio impede qualquer imposição legal ou judicial ao investigado ou réu para efeito de interrogatório a qualquer autoridade". Segundo a ministra, "nenhuma consequência a ele desfavorável pode advir dessa opção”.

Luiz Fux - Último a votar nesta quarta, Luiz Fux votou em favor da condução coercitiva. Argumentou que eventuais excessos e medidas arbitrárias por parte do Estado numa investigação não devem servir de pretexto para proibir a condução coercitiva, especialmente de integrantes de organizações criminosas que praticam crimes contra a administração pública.

“O direito ao silêncio foi instituído para impedir a mentira, as falsas versões. Não significa dizer que se erige o direito à mentira. O direito ao silêncio é o direito de ficar calado. Agora, o Estado tem o direito de evitar que determinado investigado combine versões que possam frustrar a atividade estatal”, afirmou o ministro durante o julgamento.

Fonte G1


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