ICMS na Conta de Energia: Saiba calcular o valor da restituição.
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ICMS na Conta de Energia: Saiba calcular o valor da restituição.


Saiba localizar na conta de luz as parcelas que poderão ser restituídas e a efetuar o cálculo do valor da restituição:



1 - Como Localizar as parcelas a conta de luz?


De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, não incide ICMS sobre a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica), a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e os Encargos.


Destaca-se que as taxas e encargos são devidos, não sendo devido o ICMS sobre estas parcelas.


As parcelas podem ser localizadas com as denominações “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”.


2 - Como Calcular a Restituição do ICMS na conta de luz?


É possível pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, ou seja, (5 x 12 meses = 60 faturas).


Nesse sentido, para efetuar o cálculo é preciso estar com as últimas 60 faturas em mãos. Caso não esteja, será necessário solicitar as faturas diretamente na concessionária do seu Estado.


Posteriormente, deve-se aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor de cada parcela localizada na conta de luz (Transmissão, Distribuição e Encargos). Em seguida, basta somar e aplicar a correção monetária.


Lembrando que, alíquota pode sofrer variações conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor.


a) Exemplo de como Calcular o ICMS na conta de luz:


  • Data = 05/2016;

  • Transmissão = R$ 6,02;

  • ICMS Transmissão = R$ 6,02 x 29% = R$ 1,74;

  • Distribuição = R$ 54,40;

  • ICMS Distribuição = R$ 54,40 x 29% = R$ 15,77;

  • Encargos = R$ 55,24;

  • ICMS Encargos = 55,24 x 29% = R$ 16,01;

  • Subtotal = 05/2016 = R$ 1,74 + R$ 15,77 +R$ 16,01 = R$ 33,52.

Na sequência, aplique a correção monetária utilizando o INPC, índice costumeiramente adotado na maioria das decisões.


Esse cálculo é referente à somente uma conta. Agora você deve fazer isso com todas as 60 contas e, ao final, somar os valores obtidos em cada conta. Esse será o valor da causa.


Já a aplicação de juros será calculada somente na liquidação da sentença, por isso, não efetuamos o cálculo nesse momento.


Fonte: ponto-juridico.jusbrasil.com.br


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