top of page
  • Facebook Social Icon
  • X
  • LinkedIn Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • RSS ícone social

NM&TD ADVOGADOS

BLOG

af74f0_f842d6a84b8a4ccaad10e989d6daef59~mv2.png

Como as empresas podem se adequar às novas regras da PEC 141/26 e à jornada 5x2

há 52 minutos
8 min de leitura
Como as empresas podem se adequar às novas regras da PEC 141/26 e à jornada 5x2
Como as empresas podem se adequar às novas regras da PEC 141/26 e à jornada 5x2 Foto: RDNE Stock project / Pexels


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 (PEC 141/26), que altera o art. 7º da Constituição Federal

📅 Data: 16 de outubro de 2026

⚡ Decisão: Fim da escala 6x1, dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 40 horas semanais, com transição progressiva e sem redução salarial

🏛️ Instância: Congresso Nacional (promulgação) — Emenda Constitucional nº 141/2026




A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 141/26, encerrou a escala 6x1 e fixou dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, além de jornada máxima de 40 horas semanais sem redução salarial. O texto prevê transição progressiva e abre espaço para lei complementar com medidas de mitigação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Para o setor produtivo, o desafio agora é operacional: revisar escalas, contratos, custos e sistemas de ponto em prazo curto.


Principais Pontos

  • EC 141/2026 assegura dois dias de repouso semanal remunerado e jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial

  • A redução da jornada será implementada de forma progressiva, conforme o art. 6º da emenda

  • Lei complementar poderá prever medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

  • Contratos com o Poder Público aditados após 60 dias da promulgação já devem observar a nova jornada


"A emenda é originária de um texto alternativo à PEC 221/19 e à PEC 8/25, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal na última quarta-feira (14)."


O que a PEC 141/26 mudou na Constituição


A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. O texto foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, encerrando a chamada escala 6x1.


Segundo a ementa oficial, a emenda assegura repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais. A regra alcança todos os trabalhadores do país, com prazo de adaptação de dois meses para a nova escala 5x2, conforme divulgado na promulgação.


A proposta é originária de texto alternativo à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton, aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026. A emenda também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor individual, ampliando o limite atual.


Para as empresas, o primeiro passo é compreender que a mudança deixou de ser projeto e passou a integrar o bloco de direitos sociais constitucionais. Isso significa que cláusulas contratuais, acordos coletivos e escalas internas precisam ser reinterpretados à luz do novo parâmetro, sob pena de passivo trabalhista e de inadequação formal.


· · ·


Transição progressiva e prazo de adaptação


O art. 6º da emenda determina que a redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva. A progressividade é o principal instrumento de planejamento empresarial, pois permite escalonar a adequação de turnos, contratações e custos ao longo do período de transição definido pelo texto constitucional.


Na prática, a transição exige que o departamento pessoal mapeie, por estabelecimento e por função, quantas horas semanais são efetivamente praticadas. Escalas 6x1, 5x1 e regimes de compensação precisam ser recalculados para que a soma semanal não ultrapasse o novo teto, preservando os dois dias de descanso remunerado.


A emenda também trata de contratos com o Poder Público: a nova jornada passa a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com a Administração. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já terão que observar a nova jornada, o que impõe atenção a licitações e contratos administrativos em vigor.


Esse prazo curto recomenda a criação de um comitê interno de adequação, com participação de RH, jurídico, financeiro e operações. O grupo deve produzir um cronograma de ajustes, identificar riscos de descumprimento e definir prioridades, especialmente em setores com funcionamento contínuo, como saúde, segurança, indústria e varejo.


· · ·


"Para as empresas, o primeiro passo é compreender que a mudança deixou de ser projeto e passou a integrar o bloco de direitos sociais constitucionais. Isso significa que cláusulas contratuais, acordos coletivos e escalas internas precisam ser reinterpretados à luz do novo parâmetro, sob pena de passivo trabalhista e de inadequação formal."


Impacto nas escalas, no ponto e nos contratos


A primeira frente de adequação é a escala de trabalho. Empresas que operam em regime 6x1 precisam redesenhar a distribuição semanal para garantir dois dias de repouso, preferencialmente com um deles no domingo. Isso pode exigir rodízios, banco de horas, compensações e, em alguns casos, contratações adicionais para cobrir a redução de horas por trabalhador.


O controle de jornada ganha centralidade. Sistemas de ponto devem ser parametrizados para o novo limite e para a regra de dois descansos semanais, com trilhas de auditoria que comprovem o cumprimento. A ausência de registro confiável tende a agravar disputas judiciais, sobretudo em ações que discutem horas extras e intervalos.


Os contratos individuais e os acordos coletivos precisam ser revisados. Cláusulas que fixam jornada de 44 horas ou escala 6x1 devem ser ajustadas, e a negociação com sindicatos passa a ser caminho natural para acomodar a transição. A emenda preserva a ausência de redução salarial, o que desloca o debate para produtividade e organização do trabalho.


Há ainda efeito sobre terceirizados e prestadores de serviço. Companhias que contratam mão de obra terceirizada devem verificar se os contratos comerciais repassam a nova jornada e se os fornecedores estão adequados, sob risco de responsabilização subsidiária e de descontinuidade operacional em atividades críticas.


· · ·


Custos, produtividade e medidas para pequenos negócios


O impacto econômico é heterogêneo. Setores intensivos em mão de obra, com operação prolongada e baixa margem, tendem a sentir mais a redução de horas por trabalhador. Já atividades com jornada administrativa de cinco dias e 40 horas já praticadas sofrerão impacto menor, concentrado em ajustes formais e de registro.


A emenda prevê que lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Esse dispositivo é relevante para pequenos negócios, que dependem de regras diferenciadas para atravessar a transição sem demissões.


Do lado da produtividade, a redução de jornada costuma vir acompanhada de revisão de processos, automação de tarefas repetitivas e melhor dimensionamento de equipes. Empresas que já investem em tecnologia e em gestão por resultados tendem a absorver a mudança com menos atrito do que aquelas que dependem exclusivamente da extensão da jornada.


O planejamento financeiro deve incorporar cenários de custo com pessoal, horas extras, adicional noturno e contratações. Recomenda-se projetar o efeito da transição sobre o fluxo de caixa e sobre os preços, além de reavaliar contratos de fornecimento que tenham sido dimensionados com base na escala 6x1.


· · ·


O que a jurisprudência sinaliza sobre transição e direitos


Ainda que a EC 141/2026 seja recente, o debate sobre transição de regimes trabalhistas e tributários oferece pistas sobre como os tribunais tendem a tratar o período de adaptação. Em matéria tributária, o STF concluiu o Tema 843 da repercussão geral, afastando a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de tributos federais, o que ilustra a atenção do Judiciário a regras de transição.


No âmbito da reforma tributária, decisões de primeira instância têm afastado a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS durante a transição, com base na lógica de cobrança 'por fora' instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. O movimento mostra que períodos de mudança normativa geram litígios e exigem documentação robusta das empresas.


No campo trabalhista, a tendência é que os tribunais valorizem a comprovação documental do cumprimento das novas regras, como registros de ponto, escalas publicadas e aditivos contratuais. A ausência de prova tende a favorecer a tese do empregado, sobretudo quando houver alegação de manutenção da escala 6x1 após o prazo de adaptação.


Por isso, a orientação é tratar a adequação como projeto de compliance, com atas, comunicados internos, treinamentos e revisão de políticas. A rastreabilidade das decisões e dos ajustes reduz o risco de passivo e facilita a defesa em eventuais fiscalizações ou reclamações trabalhistas.


· · ·


Roteiro prático de adequação em sete passos


O primeiro passo é o diagnóstico: mapear jornadas, escalas, contratos e acordos coletivos vigentes, identificando onde há descumprimento potencial da nova regra. O segundo é o dimensionamento de custos e de necessidade de pessoal, com simulações de cenários de transição e de contratação.


O terceiro passo é a revisão jurídica de contratos e de instrumentos coletivos, com apoio de sindicatos quando necessário. O quarto é a parametrização dos sistemas de ponto e de folha, incluindo regras de descanso, adicional noturno e horas extras. O quinto é a comunicação interna clara aos empregados sobre as novas escalas.


O sexto passo é a negociação com o Poder Público, quando houver contratos administrativos, para viabilizar aditamentos dentro do prazo de 60 dias. O sétimo é a criação de rotina de monitoramento, com indicadores de cumprimento, revisão periódica de escalas e canal para dúvidas dos trabalhadores.


Empresas com operação contínua devem dar atenção especial à cobertura de turnos e ao descanso preferencial aos domingos, que pode exigir rodízios mais complexos. Já os pequenos negócios devem acompanhar a regulamentação por lei complementar, que poderá trazer medidas de mitigação condicionadas à manutenção do emprego.


· · ·


Riscos de não adequação e próximos passos


A manutenção de escalas incompatíveis com a EC 141/2026 após o prazo de adaptação expõe a empresa a reclamações trabalhistas, autuações e questionamentos em contratos públicos. O risco é maior em setores com fiscalização intensiva e em cadeias produtivas que envolvem terceirização, nas quais a responsabilidade pode se estender.


Além do risco jurídico, há risco reputacional e operacional. A divulgação de descumprimento pode afetar a imagem da companhia, as relações com sindicatos e a retenção de talentos. A transição mal conduzida também tende a elevar rotatividade e custos de recrutamento e treinamento.


O caminho recomendado é antecipar a adequação, documentar cada etapa e manter diálogo com empregados e sindicatos. A emenda prevê transição progressiva e abre espaço para regulamentação específica, o que permite planejamento, desde que a empresa não postergue decisões estruturais.


Por fim, recomenda-se acompanhar a tramitação da lei complementar prevista no art. 5º e as orientações dos órgãos de fiscalização. A adequação deve ser tratada como processo contínuo, com revisão periódica de escalas, contratos e sistemas, e não como ajuste pontual de uma única norma.


Perguntas Frequentes


❓ A PEC 141/26 já está valendo para todas as empresas?

Sim. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do DOU. A escala 5x2 tem prazo de adaptação de dois meses, e a redução para 40 horas semanais ocorre de forma progressiva, conforme o art. 6º.



❓ Pequenas empresas terão regras diferenciadas?

O art. 5º da emenda autoriza lei complementar a estabelecer medidas transitórias de mitigação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. A regulamentação ainda depende de norma específica.



❓ O que muda nos contratos com o Poder Público?

A nova jornada passa a valer na formalização do aditamento do contrato com a Administração. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já devem observar a jornada instituída pela emenda, o que exige atenção a licitações em andamento.



Conclusão


A EC 141/2026 encerrou a escala 6x1 e fixou dois dias de repouso semanal e jornada de 40 horas, com transição progressiva e sem redução salarial. Empresas devem revisar escalas, contratos, ponto e custos, além de acompanhar a lei complementar que poderá mitigar impactos para pequenos negócios. A antecipação e a documentação são as melhores defesas contra passivos.

Revise sua escala e seus contratos agora e acompanhe a regulamentação da emenda para evitar passivos.


Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias


Foto: RDNE Stock project via Pexels

Comentários


desfazer_edited.png
bottom of page