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Filho Maior de Idade Ainda Tem Direito à Pensão Alimentícia? Entenda o Que Diz a Lei e a Jurisprudência do STJ

há 56 minutos
7 min de leitura
Filho Maior de Idade Ainda Tem Direito à Pensão Alimentícia? Entenda o Que Diz a Lei e a Jurisprudência do STJ
Filho Maior de Idade Ainda Tem Direito à Pensão Alimentícia? Entenda o Que Diz a Lei e a Jurisprudência do STJ Foto: Activedia / Pixabay


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Discussão sobre a obrigatoriedade de pensão alimentícia para filhos maiores de idade no Brasil

📅 Data: 2025-08-10

⚡ Decisão: A maioridade civil (18 anos) não extingue automaticamente a pensão; é necessária decisão judicial com contraditório, conforme Súmula 358 do STJ.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ)




Atingir a maioridade civil, aos 18 anos, não significa o fim automático da obrigação de pagar pensão alimentícia. Diferentemente do que muitos acreditam, o direito ao sustento pode se estender enquanto o filho comprovar necessidade, seja por estar cursando ensino superior, técnico ou por não ter condições de se manter. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: a exoneração dos alimentos depende de decisão judicial, com garantia de contraditório e ampla defesa. Neste artigo, analisamos os requisitos legais, os limites etários e as recentes decisões dos tribunais sobre o tema, oferecendo um panorama completo para pais, filhos e operadores do Direito.


Principais Pontos

  • A maioridade não extingue automaticamente a pensão; é necessária ação judicial de exoneração.

  • Filhos universitários ou em curso técnico podem manter o benefício até os 24 anos, em média.

  • A Súmula 358 do STJ exige contraditório para cancelamento da pensão de filho maior.

  • A prisão civil por dívida alimentar persiste mesmo após o filho completar 18 anos.


"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (STJ, Súmula 358)"


O Marco Legal: Maioridade e Obrigação Alimentar


A maioridade civil, fixada no artigo 5º do Código Civil (Lei 10.406/2002), ocorre aos 18 anos completos, quando a pessoa adquire plena capacidade para todos os atos da vida civil. No entanto, essa capacidade jurídica não se confunde com a capacidade financeira de autossustento. O direito à pensão alimentícia está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do CC, que estabelecem o dever de prestar alimentos com base no binômio necessidade-possibilidade.


O artigo 1.699 do CC determina que, se o alimentando (quem recebe) ainda necessitar dos alimentos e o alimentante (quem paga) tiver condições, a obrigação persiste. A maioridade, por si só, não é causa extintiva automática. O STJ, por meio da Súmula 358, consolidou o entendimento de que o cancelamento da pensão de filho maior depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos onde foi fixada.


Isso significa que o genitor não pode simplesmente parar de pagar ao completar 18 anos do filho. A dívida continua a vencer e pode gerar consequências graves, como protesto, penhora e até prisão civil. O alimentando maior, por sua vez, pode ajuizar ação de execução de alimentos para cobrar valores atrasados, independentemente da idade.


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Requisitos para a Manutenção da Pensão Após os 18 Anos


Para que o filho maior de idade continue recebendo pensão, é necessário comprovar a necessidade do benefício. Os tribunais brasileiros, em especial o STJ, entendem que a necessidade pode ser presumida em algumas situações, como quando o filho está cursando ensino superior, técnico ou profissionalizante, ou quando possui doença ou deficiência que o impeça de trabalhar.


A jurisprudência majoritária estabelece que a pensão pode ser mantida até os 24 anos, desde que o filho comprove estar regularmente matriculado em curso de graduação ou técnico. Esse limite etário não é absoluto, mas funciona como parâmetro. Em casos excepcionais, como pós-graduação ou mestrado, alguns tribunais têm estendido o prazo, desde que haja demonstração de dependência econômica.


Além da comprovação de estudos, o filho maior deve demonstrar que não possui renda própria suficiente para se manter. Se ele trabalha e recebe salário compatível com suas necessidades, a pensão pode ser reduzida ou extinta. O ônus da prova é de quem alega a desnecessidade, geralmente o alimentante, que deve ajuizar ação de exoneração de alimentos.


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"Isso significa que o genitor não pode simplesmente parar de pagar ao completar 18 anos do filho. A dívida continua a vencer e pode gerar consequências graves, como protesto, penhora e até prisão civil. O alimentando maior, por sua vez, pode ajuizar ação de execução de alimentos para cobrar valores atrasados, independentemente da idade."


A Súmula 358 do STJ e o Contraditório Obrigatório


A Súmula 358 do STJ é um dos pilares do direito alimentar no Brasil. Ela estabelece que o cancelamento da pensão de filho maior está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Isso impede que o genitor simplesmente pare de pagar ao completar 18 anos, sob pena de incorrer em inadimplemento.


O contraditório garante que o filho maior seja ouvido no processo, podendo apresentar provas de sua necessidade, como matrícula em faculdade, despesas com moradia, saúde e alimentação. O juiz, então, analisará o caso concreto, ponderando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.


A Súmula 358 também se aplica quando o filho maior já possui capacidade financeira, mas o genitor continua pagando. Nesse caso, o pai ou a mãe deve ajuizar a ação de exoneração, e não simplesmente suspender o pagamento. A decisão judicial retroage à data da citação, conforme a Súmula 621 do STJ, vedando a compensação ou repetibilidade dos valores pagos indevidamente.


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Filho Universitário: Até Quando a Pensão é Devida?


A pensão para filho universitário é um dos temas mais recorrentes nos tribunais. O STJ e os Tribunais de Justiça estaduais, como o TJMG e o TJPR, têm decidido que o filho maior que cursa ensino superior ou técnico mantém o direito à pensão até o término do curso, desde que comprovada a necessidade. O limite etário de 24 anos é uma referência, mas não é absoluto.


Em decisão recente, o TJMG reafirmou que é devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação de sustento enquanto perdurar a dependência econômica. O STJ, no AREsp 2.615.124, destacou que a pensão deve ser fixada com observância ao princípio da proporcionalidade, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.


Caso o filho maior abandone o curso, seja reprovado reiteradamente ou obtenha renda própria, a pensão pode ser revista ou extinta. O genitor deve, nesses casos, ingressar com ação revisional ou de exoneração, apresentando provas da mudança de circunstâncias. A simples maioridade, repita-se, não é suficiente para a extinção automática.


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Consequências do Não Pagamento: Prisão Civil e Outras Sanções


O não pagamento da pensão alimentícia, mesmo após a maioridade do filho, pode levar à prisão civil do devedor. O STJ, em julgamento de agosto de 2025, reafirmou que o fato de o filho completar 18 anos não basta para afastar a prisão civil do pai pela dívida de pensão. A prisão é cabível para as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.


Além da prisão, o devedor pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, ter bens penhorados e sofrer desconto em folha de pagamento. A dívida alimentar é considerada privilegiada e não se submete ao regime de recuperação judicial ou falência.


A prisão civil por dívida alimentar tem prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, e não extingue a dívida. Após o cumprimento da pena, o devedor continua obrigado a pagar os valores atrasados. Por isso, é fundamental que o genitor busque a via judicial para discutir a exoneração, em vez de simplesmente parar de pagar.


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Como Proceder: Passos para Pais e Filhos


Para o genitor que deseja suspender a pensão, o caminho correto é ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela de urgência. É necessário demonstrar que o filho maior não mais necessita do benefício, seja por ter concluído os estudos, por ter renda própria ou por ter atingido idade compatível com a inserção no mercado de trabalho.


Para o filho maior que precisa manter a pensão, é essencial comprovar a necessidade por meio de documentos como matrícula em instituição de ensino, histórico escolar, despesas mensais (aluguel, alimentação, transporte, saúde) e declaração de imposto de renda, se houver. A ação de alimentos pode ser proposta pelo próprio filho, assistido por advogado ou pela Defensoria Pública.


Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável. A pensão alimentícia é um direito fundamental, mas também um dever que deve ser equilibrado com a capacidade financeira do alimentante. A mediação e a conciliação são incentivadas, mas, na falta de acordo, o Judiciário decidirá com base no binômio necessidade-possibilidade.


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Perspectivas Futuras e Tendências Jurisprudenciais


O STJ tem consolidado o entendimento de que a pensão alimentícia para filhos maiores deve ser analisada caso a caso, sem rigidez etária. A tendência é que os tribunais exijam cada vez mais provas concretas de necessidade, especialmente em um cenário de maior acesso ao ensino superior e de mercado de trabalho competitivo.


A Súmula 621 do STJ, que trata da retroação dos efeitos da sentença à data da citação, também impacta as ações de exoneração. Isso significa que, se o juiz decidir pela extinção da pensão, o genitor pode ser dispensado do pagamento desde a citação, mas não antes. Por outro lado, se a pensão for mantida, os valores devidos desde a citação devem ser pagos.


Por fim, a conscientização sobre os direitos e deveres alimentares é fundamental. Pais e filhos devem buscar o diálogo e, se necessário, a via judicial, sempre com assessoria jurídica. A pensão alimentícia não é um favor, mas um direito baseado na solidariedade familiar, que pode e deve ser ajustado às mudanças da vida.


Perguntas Frequentes


❓ A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação. O cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, conforme a Súmula 358 do STJ. Enquanto não houver decisão, o genitor deve continuar pagando.



❓ Até que idade o filho maior pode receber pensão?

Não há idade limite fixa. A jurisprudência costuma estender até os 24 anos para filhos universitários ou em curso técnico, desde que comprovada a necessidade. Em casos excepcionais, pode ir além.



❓ O que fazer se o genitor parar de pagar a pensão após os 18 anos?

O filho maior pode ajuizar ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados, com possibilidade de prisão civil do devedor. É recomendável buscar um advogado ou a Defensoria Pública.



Conclusão


A pensão alimentícia para filho maior de idade não é automática nem extinta pela maioridade. Ela persiste enquanto houver necessidade comprovada, especialmente em caso de estudos ou incapacidade. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial para o cancelamento, garantindo o contraditório. Pais e filhos devem buscar orientação jurídica para ajustar ou manter o benefício, sempre com base no binômio necessidade-possibilidade.

Consulte um advogado especializado em Direito de Família para avaliar seu caso e garantir seus direitos ou deveres alimentares.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Activedia via Pixabay

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