Holding patrimonial e ITBI: entenda os riscos com os temas 796, 1.348 (STF) e 1.113 (STJ)
- Dr. Rodrigo Morello
- há 2 dias
- 2 min de leitura

A constituição de holdings patrimoniais se tornou uma estratégia comum no planejamento sucessório e na organização patrimonial de famílias e empresas. No entanto, recentes decisões do STF e do STJ colocam em xeque a aplicação da imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) nessas operações.
Três temas judiciais merecem especial atenção:
Tema 796 (STF) — Limite da imunidade ao valor do capital social
Tema 1348 (STF) — Imunidade para empresas com atividade imobiliária?
Tema 1113 (STJ) — Qual base de cálculo usar no ITBI?
Tema 796 do STF — Imunidade só até o valor do capital social
Em 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.376/SC, o STF fixou a seguinte tese (Tema 796):
“A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”
Isso significa que a imunidade do ITBI só se aplica até o valor exato do capital social declarado. Se o imóvel transferido à holding valer mais do que esse valor, o excedente pode ser tributado.
Tema 1.348 do STF — Imunidade vale para empresas com atividade imobiliária?
Ainda pendente de julgamento definitivo, o Tema 1348 do STF discute se a imunidade do ITBI também se aplica a empresas cuja atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis.
A Constituição estabelece a imunidade no art. 156, §2º, I, mas a redação gera controvérsias sobre sua aplicabilidade a empresas com objetos sociais ligados à atividade imobiliária.
Esse julgamento poderá definir o futuro das holdings patrimoniais com imóveis alugados, que correm o risco de perder o direito à imunidade do ITBI se o entendimento for mais restritivo.
Tema 1.113 do STJ — Base de cálculo correta para o ITBI
No Tema 1113, o STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação, e não um valor venal de referência definido de forma unilateral pelos municípios.
“A base de cálculo do ITBI é o valor efetivamente declarado na transação, salvo em caso de fraude ou subavaliação.”
Isso protege o contribuinte de exigências abusivas baseadas em valores inflacionados, exigindo que o município comprove irregularidade antes de arbitrar outro valor.
Principais riscos para holdings patrimoniais
Integralização de imóveis acima do capital subscrito gera ITBI (Tema 796)
Empresas com atividade preponderante em imóveis podem perder imunidade (Tema 1.348)
Municípios ainda tentam impor base de cálculo superior à transação (Tema 1.113)
Como se proteger?
- Elaborar contrato social com capital bem definido e compatível com os bens integralizados
- Avaliar os imóveis com laudos técnicos confiáveis
- Registrar corretamente a destinação dos bens
- Consultar advogado especializado em direito tributário e societário
- Manter toda documentação contábil organizada
Conclusão
A holding patrimonial continua sendo um instrumento poderoso de gestão e sucessão de bens. Contudo, as decisões do STF e do STJ exigem planejamento detalhado e assessoria técnica especializada, sob risco de autuações fiscais ou perda de imunidade.
Em tempos de incerteza tributária, a prevenção é a melhor estratégia.
✅ O escritório NM&TD ADVOGADOS é especializado na estruturação jurídica e tributária de holdings patrimoniais, com atuação estratégica em todo o Brasil.
Conte conosco para garantir segurança, economia e conformidade legal no seu planejamento.
Comments