
A Extensão do Direito Real de Habitação ao Filho Incapaz: Uma Nova Interpretação do STJ
- Dr. Rodrigo Morello

- 13 de nov.
- 2 min de leitura
Introdução ao Direito Real de Habitação
O recente julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão de grande relevância para o sistema jurídico brasileiro: a possibilidade de extensão do direito real de habitação a herdeiros vulneráveis, em especial aqueles que se encontram em situação de incapacidade.
A decisão ratifica a interpretação ampliativa do art. 1.831 do Código Civil, ao assegurar a continuidade da moradia a um herdeiro incapacitado por esquizofrenia, que deveria manter seu lar após a morte dos genitores. Ao considerar a vulnerabilidade do sujeito, o tribunal ressalta a importância da dignidade e do acesso à moradia como direitos fundamentais.
Análise da Decisão e Implicações Jurídicas
Em essência, a decisão do STJ destaca a primazia do direito à moradia, reconhecendo que a proteção dos membros da família deve ser priorizada em relação ao direito de propriedade.
O mérito da questão girou em torno da interpretação do direito real de habitação, que tradicionalmente se restringe ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Contudo, a ministra relatora, Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão na necessidade de uma abordagem mais humanizada e inclusiva, visto que o encargo da propriedade não deve sobrepujar os direitos sociais e humanos garantidos constitucionalmente, como é o caso do direito à moradia.
Direito à Moradia versus Direito de Propriedade
A discussão em tela revela o delicado balanço a ser realizado entre o direito de propriedade, garantido pelo art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, e o direito social à moradia. A relatora argumentou que, ao permitir que um herdeiro vulnerável permaneça em sua moradia, não se está interferindo na propriedade do imóvel, mas sim vinculando a fração de uso à proteção de um direito social.
Essa posição é inovadora e vanguardista, uma vez que admite que a propriedade não deve tornar-se um instrumento de exclusão ou marginalização.
Relevância Prática e Acadêmica da Decisão
Essa decisão tem implicações práticas significativas, pois pode refletir em outros casos relacionados à moradia de herdeiros incapazes e vulneráveis, além de abrir precedentes para uma interpretação mais generosa de outros direitos que garantem a proteção dos indivíduos dentro do contexto familiar e sucessório.
Para o meio acadêmico e jurídico, essa análise indica um movimento em direção a uma jurisprudência mais inclusiva e sensível às questões sociais, enfatizando a necessidade de uma interpretação que considera a vulnerabilidade como um critério essencial na aplicação do Direito Civil.
Considerações Finais
Por fim, é evidente que a preocupação com a dignidade da pessoa humana deve guiar as decisões nos tribunais. O reconhecimento do direito real de habitação em favor de um herdeiro vulnerável traz à luz a função social da propriedade, devendo ser visto como um passo progressivo no caminho da justiça social e da proteção dos direitos fundamentais.
Essa reflexão convida todos os operadores do Direito a avaliar suas práticas e decisões à luz da justiça social e da equidade no acesso à moradia por parte daqueles que mais necessitam.
Fonte: STJ















Comentários