STF decide: 2ª Turma afasta mandado de segurança para pleitear compensação tributária
- Dr. Rodrigo Morello

- há 2 dias
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📌 DESTAQUES DO CASO
⚖️ Caso: Mandado de Segurança para Compensação Tributária
📅 Data: 25/08/2025
⚡ Decisão: Mandado de segurança não é via adequada para compensação tributária
🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal - 2ª Turma
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu em 25/08/2025 que o mandado de segurança não é instrumento processual adequado para pleitear compensação tributária, consolidando entendimento sobre o tema no STF.
Principais Pontos
• Mandado de segurança inapto para restituição ou compensação tributária
• Decisão reafirma necessidade de precatórios para devolução de valores
• Precedente importante para controle de demandas tributárias coletivas
• Ministro Gilmar Mendes foi relator e manteve decisão de instância inferior
• Decisão impacta ações coletivas e individuais sobre créditos tributários
💬 "O mandado de segurança não é o meio adequado para pleitear compensação ou restituição de indébito tributário, devendo ser observada a via dos precatórios para devolução de valores" - Ministro Gilmar Mendes"
Contexto do Caso
O caso analisado pela 2ª Turma do STF envolveu pedido de compensação tributária por meio de mandado de segurança, instrumento jurídico utilizado para proteger direito líquido e certo quando não há outro meio eficaz.
A controvérsia central residia na adequação do mandado de segurança para pleitear compensação de créditos tributários, especialmente quando há valores a serem restituídos pela Fazenda Pública.
O tribunal de origem havia determinado que a devolução dos valores deveria ocorrer via precatórios, procedimento previsto para pagamentos pelo ente público, o que foi mantido pelo STF.
A decisão foi proferida em agosto de 2025, consolidando jurisprudência sobre a limitação do mandado de segurança em matéria tributária.
Fundamentos da Decisão
A 2ª Turma entendeu que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para pleitear compensação tributária, pois a restituição de valores pela Fazenda Pública exige observância do devido processo legal e do regime dos precatórios.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a compensação deve respeitar os limites legais e constitucionais, evitando decisões que possam comprometer o equilíbrio financeiro do Estado.
O entendimento está alinhado às Súmulas 269 e 271 do STF, que restringem a restituição administrativa e reforçam a necessidade de precatórios para pagamentos de débitos tributários.
A decisão visa coibir o uso inadequado do mandado de segurança para demandas que demandam análise mais complexa e formalidades específicas.
Impactos Jurídicos e Práticos
A decisão limita o uso do mandado de segurança para pleitos de compensação tributária, direcionando contribuintes a utilizarem as vias adequadas, como ações ordinárias e procedimentos administrativos.
Empresas e associações que buscavam compensação via mandado de segurança coletivo terão que se adequar ao entendimento, o que pode aumentar a duração dos processos.
O STF reforça a segurança jurídica e o controle das finanças públicas ao exigir o pagamento via precatórios, evitando execuções precipitadas contra o erário.
Advogados tributários devem orientar clientes quanto à impossibilidade de pleitear compensação por mandado de segurança, prevenindo indeferimentos e recursos infrutíferos.
Análise de Jurisprudência Correlata
Decisões anteriores do STF já indicavam restrições ao uso do mandado de segurança para restituição tributária, mas o julgamento recente da 2ª Turma consolidou o entendimento com maior clareza.
O julgamento do ARE 1339496 e outras ações coletivas demonstram a preocupação do tribunal com a legitimidade e a forma adequada para a cobrança de créditos tributários.
A jurisprudência do STF tem privilegiado o respeito aos procedimentos constitucionais para pagamentos pelo poder público, reforçando a necessidade de precatórios.
Esse posicionamento coaduna-se com a interpretação das súmulas e com o princípio da legalidade tributária.
Orientações para Contribuintes e Advogados
Contribuintes devem evitar o mandado de segurança para pleitear compensação tributária, optando por ações ordinárias ou procedimentos administrativos específicos.
Advogados devem analisar cuidadosamente a via processual adequada para cada caso, considerando o risco de indeferimento e a necessidade de precatórios para devolução de valores.
É recomendável acompanhar as atualizações legislativas e normativas, como a Instrução Normativa nº 2288 da Receita Federal, que regula compensações e restituições.
O planejamento tributário deve contemplar a limitação do mandado de segurança, buscando estratégias jurídicas compatíveis com a jurisprudência atual do STF.
Perguntas Frequentes
❓ O que é mandado de segurança?
Mandado de segurança é um remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando não há outro meio eficaz para isso.
❓ Quando cabe pleitear compensação tributária?
A compensação tributária cabe quando o contribuinte tem crédito contra o fisco, mas deve ser feita por vias administrativas ou ações ordinárias, não por mandado de segurança.
❓ Qual a importância dos precatórios na restituição tributária?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para que a Fazenda Pública devolva valores, garantindo segurança jurídica e controle financeiro.
❓ Por que o STF afasta o mandado de segurança para compensação?
Porque o mandado de segurança não é adequado para demandas que envolvem análise complexa e pagamento pelo Estado, que requer precatórios para garantir legalidade.
Conclusão
A 2ª Turma do STF consolidou que o mandado de segurança não é via adequada para pleitear compensação tributária, reforçando a necessidade de precatórios para devolução de valores e garantindo segurança jurídica.
Compartilhe este artigo com advogados e profissionais do direito tributário para atualização sobre o tema.
Fonte: https://oliveiracardoso.com.br/stf-restringe-uso-de-mandado-de-seguranca-em-pedidos-de-compensacao-tributaria/, https://www.jota.info/tributos/2a-turma-do-stf-afasta-mandado-de-seguranca-para-pleitear-compensacao, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;are:2025-08-25;1525254-7316160 | Imagem: Wikimedia Commons (Licença Creative Commons)















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