
A Inadmissibilidade da Carta Psicografada como Prova Judicial
- Dr. Rodrigo Morello

- 5 de nov.
- 2 min de leitura
A Inadmissibilidade da Carta Psicografada como Prova Judicial
Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser admitidas como provas em processos judiciais. Este entendimento se baseia na insuficiência de confiabilidade das informações contidas nessas cartas para sustentar a comprovação dos fatos alegados. Tal decisão ressalta a necessidade de assegurar a idoneidade epistêmica das provas apresentadas em juízo e contribui para a manutenção da integridade do processo judicial.
Análise Crítica da Prova Psicografada
O caso em análise envolveu a utilização de uma carta psicografada que supostamente continha informações transmitidas pela vítima de um homicídio qualificado. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi enfático ao afirmar que, apesar da discussão filosófica em torno da vida pós-morte, não existem evidências científicas robustas que validem a psicografia como um meio legítimo de comunicação. Portanto, a carta psicografada não atende ao critério de legalidade e confiabilidade exigido para a admissibilidade de provas no Direito Brasileiro.
Implicações no Sistema Jurídico
Essa decisão do STJ possui importante relevância tanto prática quanto acadêmica. Ela evidencia a busca pela racionalidade e pela necessidade de critérios rigorosos na apreciação das provas, especialmente em processos que envolvem o julgamento por um tribunal do júri. A jurisprudência reforça a ideia de que até mesmo a garantia da plenitude de defesa não pode ser utilizada para justificar a aceitação de provas que carecem de validade. Assim, o juiz presidente desempenha um papel crucial no controle de qualidade das provas, evitando que elementos irracionais influenciem os jurados.
Conclusões e Reflexões Finais
Conforme analisado, as cartas psicografadas, embora possam ter um valor emocional e simbólico para algumas pessoas, não podem ser consideradas como evidência legal dentro do contexto judiciário. A decisão do STJ serve como um importante lembrete da necessidade de respaldarmos a justiça em fundamentos racionais e, desse modo, reforça a aplicação de normas legais que assegurem um julgamento justo e equitativo. Portanto, esta decisão não apenas protege a integridade do processo, mas também reafirma o compromisso do sistema jurídico brasileiro em priorizar a verdade e a justiça sobre crenças e dogmas pessoais.
Palavras-chave: Psicografia, prova judicial, idoneidade epistêmica, tribunal do júri, Direito Penal.















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