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A Jurisdição da Vara de Infância e Juventude nas Autorizações de Viagem Internacional

A Competência da Vara de Infância e Juventude nas Viagens Internacionais

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a competência exclusiva da vara de infância e juventude para processar e julgar pedidos de autorização de viagem ao exterior por crianças e adolescentes.


O caso em questão envolve um pedido de suprimento de autorização materna para que uma menor pudesse viajar, em celebração de seu aniversário, e foi motivado por uma disputa entre os genitores sobre o exercício do poder familiar. Essa questão evidencia a importância do princípio do melhor interesse da criança, que deve ser sempre considerado nas deliberações relacionadas ao seu bem-estar.


Princípio do Melhor Interesse da Criança

Durante a análise do recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a atuação da Justiça especializada não se circunscreve aos casos que envolvem risco ou vulnerabilidade, mas se estende a garantir e proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em todas as situações.


O artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes claras que orientam as ações dos juizados, reforçando a necessidade de uma abordagem precautelar que assegure a ampla proteção aos menores. Assim, a negativa não justificada de um dos genitores em autorizar a viagem internacional passa a ser considerada uma violação aos direitos da criança, uma vez que o lazer e a liberdade de locomoção são direitos elementares assegurados por lei.


A Competência Absoluta do Juizado de Infância e Juventude

Outro ponto relevante abordado pela decisão diz respeito à natureza absoluta da competência do juizado de infância e juventude, que não se limita apenas às disputas sobre guarda e visitas, mas se estende a qualquer conflito que possa impactar diretamente o exercício dos direitos da criança.


O Supremo Tribunal de Justiça deixou claro que o pedido de suprimento de autorização de viagem não se confunde com litígios referentes à guarda, sendo uma questão de jurisdição voluntária que busca garantir a proteção e o exercício dos direitos dos menores. Com isso, busca-se evitar que divergências entre pais resultem em prejuízos ao desenvolvimento e ao pleno gozo das potencialidades das crianças e adolescentes.

Importância da Decisão para o Sistema Jurídico Brasileiro


A instalação de juizados de infância e juventude em instituições como aeroportos e rodoviárias é um avanço significativo para a celeridade processual, permitindo que questões de caráter urgente relacionadas a viagens sejam decididas rapidamente. Essa estruturação é fundamental para proporcionar segurança às crianças e adolescentes que buscam a proteção de seus direitos em face de possíveis objeções infundadas por parte dos genitores.


Tal abordagem coloca o sistema jurídico brasileiro em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes, refletindo um compromisso social e constitucional para a efetivação de direitos fundamentais.

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