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CARF mantém IOF sobre operações de gestão de caixa em holding que centralizava pagamentos do grupo

CARF mantém IOF sobre operações de gestão de caixa em holding que centralizava pagamentos do grupo
CARF mantém IOF sobre operações de gestão de caixa em holding que centralizava pagamentos do grupo

📌 DESTAQUES DO CASO


⚖️ Caso: Cobrança de IOF em operações intragrupo de gestão de caixa

📅 Data: 17/11/2025

⚡ Decisão: CARF confirmou incidência do IOF sobre operações financeiras entre controladas

🏛️ Instância: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)



O CARF manteve a cobrança do IOF sobre operações de gestão de caixa realizadas por holding que centralizava pagamentos e registrava créditos e débitos com suas controladas, decisão proferida em 2025 no âmbito administrativo.


Principais Pontos

• CARF reconheceu incidência do IOF em operações intragrupo de gestão financeira

• Holding centralizava caixa e registrava movimentações contábeis entre controladas

• Decisão fundamentada na disponibilização de recursos financeiros, independentemente de contrato formal

• Precedentes do STJ e Tema 104 do STF respaldam a cobrança do IOF

• Importância da documentação e caracterização da operação para definição da incidência tributária


💬 "Basta a disponibilização de recursos financeiros para caracterizar o fato gerador do IOF, independentemente da existência de contrato escrito ou cobrança de juros" - Acórdão CARF nº 3001-003.551"



Contexto do Caso


O caso envolve uma holding que centralizava os pagamentos do grupo econômico, realizando operações financeiras entre suas controladas.

Essas operações eram registradas contabilmente como créditos e débitos entre as empresas do grupo.

A Receita Federal autuou a holding cobrando IOF sobre essas operações, entendendo que configuravam mútuo para fins tributários.

A controvérsia girou em torno da natureza jurídica dessas operações e da incidência do IOF sobre elas.


Decisão do CARF


O CARF, em decisão recente, manteve a cobrança do IOF sobre as operações de gestão de caixa entre empresas do mesmo grupo.

O colegiado entendeu que a mera disponibilização de recursos financeiros configura fato gerador do IOF, mesmo sem contrato formal de mútuo ou cobrança de juros.

A decisão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça e o Tema 104 do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a constitucionalidade da cobrança do IOF em operações entre pessoas jurídicas não financeiras.

O voto vencedor destacou que a interpretação analógica para excluir a incidência do imposto é vedada pelo Código Tributário Nacional.


Fundamentos Jurídicos


O artigo 13 da Lei nº 9.779/1999 prevê a incidência do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, além de operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 108, proíbe a interpretação analógica para ampliar hipóteses de incidência tributária.

O Tema 104 do STF consolidou o entendimento de que mútuos entre empresas não financeiras estão sujeitos ao IOF.

No caso, o CARF considerou que as operações de gestão de caixa equivalem a disponibilização de crédito, configurando fato gerador do imposto.


Jurisprudência e Precedentes


O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sobre a incidência do IOF em operações de mútuo entre empresas do mesmo grupo.

O STF, no Tema 104 de repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança do IOF nessas hipóteses.

Decisões administrativas do CARF têm confirmado essa linha, apesar de existirem julgados que afastam a incidência quando se trata de mera gestão financeira sem posição de credor e devedor.

A divergência reside na caracterização da operação: se há ou não obrigação de restituição e cobrança de juros.


Implicações Práticas para Empresas


Empresas que adotam modelos de gestão financeira centralizada devem atentar para a documentação e caracterização das operações intragrupo.

Contratos formais e registros contábeis claros são essenciais para demonstrar a natureza das operações.

A incidência do IOF pode representar custo tributário relevante, impactando a gestão financeira do grupo.

A decisão do CARF reforça a necessidade de análise detalhada para evitar autuações fiscais e planejar adequadamente as operações financeiras internas.


Perspectivas e Recomendações


Embora o CARF tenha mantido a cobrança do IOF neste caso, há decisões recentes que afastam o imposto em situações específicas de gestão de caixa.

A Receita Federal mantém interpretação ampla, mas a jurisprudência administrativa tem evoluído para considerar a substância econômica das operações.

Empresas devem acompanhar as decisões judiciais e administrativas para ajustar suas práticas e evitar riscos tributários.

Consultoria jurídica especializada é recomendada para estruturar operações intragrupo e garantir conformidade fiscal.


Perguntas Frequentes


❓ O que é IOF em operações financeiras intragrupo?

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, incluindo mútuos entre empresas do mesmo grupo econômico.


❓ Quando o IOF incide em operações entre empresas do mesmo grupo?

O IOF incide quando há disponibilização de recursos financeiros com obrigação de restituição, caracterizando mútuo, mesmo sem contrato formal ou juros.


❓ Como diferenciar gestão de caixa e operação de mútuo para fins de IOF?

Gestão de caixa envolve fluxos financeiros multidirecionais sem posição fixa de credor e devedor, sem cobrança de juros, enquanto mútuo implica obrigação clara de devolução e remuneração.


❓ Qual a importância da documentação nas operações intragrupo?

Documentação formal e registros contábeis comprovam a natureza das operações, auxiliando na defesa contra autuações fiscais e na correta aplicação do IOF.


Conclusão


O CARF confirmou a incidência do IOF sobre operações de gestão de caixa entre empresas do mesmo grupo, destacando a importância da caracterização jurídica e documentação das operações para fins tributários.

Compartilhe este artigo com profissionais de direito tributário e gestores financeiros para atualização sobre o tema.


Fonte: https://apet.org.br/noticia/carf-confirma-cobranca-de-iof-sobre-operacoes-financeiras-entre-empresas-do-mesmo-grupo/, https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-iof-sobre-operacoes-de-gestao-de-caixa, https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-tributario/iof-sobre-contratos-de-conta-corrente-consolidacao-do-entendimento-do-carf-e-convergencia-com-o-stf/

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