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STF forma maioria para limitar cobrança da contribuição assistencial dos sindicatos

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Eduardo Coutinho from Belo Horizonte, Brasil / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema 935 - Contribuição Assistencial Sindical

📅 Data: 25/11/2025

⚡ Decisão: STF reconhece constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa entre 2017 e 2023.

🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial dos sindicatos, estabelecendo regras claras sobre o direito de oposição e impedindo cobrança retroativa de valores entre 2017 e 2023. A decisão reforça o papel dos sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas e marca nova etapa na relação entre entidades e trabalhadores.


Principais Pontos

• STF reconhece constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que haja direito de oposição.

• Não haverá cobrança retroativa de valores entre 2017 e 2023.

• O direito de oposição deve ser garantido de forma ampla e acessível.

• Valores fixados precisam observar critérios de razoabilidade e transparência.

• Decisão consolida o papel dos sindicatos como protagonistas na defesa dos direitos trabalhistas.


💬 "A decisão do STF reforça que o direito de oposição deve ser garantido de forma ampla e acessível, sem obstáculos ou pressões, e que os valores fixados precisam observar critérios de razoabilidade e transparência."



Contexto


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Tema 935, que trata da constitucionalidade da contribuição assistencial sindical, após intensos debates jurídicos e sociais. O tema ganhou destaque após a reforma trabalhista de 2017, que alterou a forma de cobrança e gerou insegurança jurídica sobre a validade da contribuição para não sindicalizados.

A contribuição assistencial é um valor cobrado dos trabalhadores para custear ações coletivas dos sindicatos, mesmo para aqueles que não são filiados à entidade. Antes da reforma, a cobrança era obrigatória para todos os empregados da categoria, mas a nova legislação passou a exigir o direito de oposição.

O STF, ao julgar o Tema 935, buscou equilibrar o financiamento das entidades sindicais com a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito à liberdade de associação e à transparência na cobrança.


Impactos


A decisão do STF tem impacto direto sobre milhões de trabalhadores e sindicatos em todo o país. Com a definição de que não haverá cobrança retroativa de valores entre 2017 e 2023, muitos processos judiciais sobre o tema podem ser encerrados, trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas.

Além disso, a garantia do direito de oposição amplia a autonomia dos trabalhadores, que agora podem optar por não contribuir sem sofrer pressões ou obstáculos. Isso fortalece o princípio da liberdade sindical e evita abusos na cobrança.

Para os sindicatos, a decisão reforça a importância de manter entidades fortes e transparentes, capazes de negociar coletivamente e defender os interesses da categoria, mesmo sem a obrigação de contribuição de todos os trabalhadores.


Análise Jurídica


A tese fixada pelo STF é clara: é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Essa posição alinha-se com a jurisprudência internacional sobre liberdade sindical e proteção dos direitos fundamentais.

A decisão também estabelece que os valores fixados precisam observar critérios de razoabilidade e transparência, evitando cobranças excessivas ou arbitrárias. Isso reforça o papel do Judiciário como guardião da legalidade e da justiça social.

A ausência de cobrança retroativa entre 2017 e 2023 é um ponto importante, pois reconhece que, durante esse período, havia entendimento contrário à contribuição para não sindicalizados. Isso evita prejuízos aos trabalhadores e dá segurança jurídica para as entidades sindicais.


Repercussão


A decisão do STF foi amplamente celebrada por entidades sindicais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), que considera positiva a consolidação do papel dos sindicatos como protagonistas na defesa dos direitos trabalhistas. Para a UGT, a união da categoria é essencial para transformar a contribuição em conquistas reais, garantindo melhores salários, benefícios e condições de trabalho.

Por outro lado, alguns setores empresariais e juristas defendem que a decisão pode limitar a autonomia dos trabalhadores, especialmente se o direito de oposição não for garantido de forma efetiva. No entanto, a maioria dos especialistas entende que a decisão equilibra os interesses das partes envolvidas.

A repercussão também se estende ao Congresso Nacional, que pode ser pressionado a aprimorar a legislação trabalhista para garantir a transparência e a efetividade do direito de oposição.


Direito de Oposição


O direito de oposição é um dos pontos centrais da decisão do STF. Ele garante que os trabalhadores possam optar por não contribuir com a contribuição assistencial, desde que manifestem essa vontade de forma clara e acessível.

A decisão determina que o direito de oposição deve ser garantido sem obstáculos ou pressões, o que reforça a liberdade sindical e evita abusos na cobrança. Isso significa que os sindicatos não podem impor barreiras ou dificultar o acesso ao direito de oposição.

Além disso, os valores fixados precisam observar critérios de razoabilidade e transparência, evitando cobranças excessivas ou arbitrárias. Isso reforça o papel do Judiciário como guardião da legalidade e da justiça social.


Financiamento Sindicato


A contribuição assistencial passa a ser reconhecida como instrumento legítimo de custeio da negociação coletiva, desde que preservado o direito de oposição. Isso garante que os sindicatos tenham recursos para atuar em defesa dos interesses da categoria, mesmo sem a obrigação de contribuição de todos os trabalhadores.

A decisão do STF reforça a importância de entidades fortes e unidas, capazes de negociar coletivamente e defender os direitos dos trabalhadores. Para isso, é essencial que os sindicatos mantenham transparência e eficiência na gestão dos recursos.

A garantia de financiamento adequado é fundamental para o fortalecimento do movimento sindical e para a promoção de melhores condições de trabalho, salários e benefícios para os trabalhadores.


Segurança Jurídica


A decisão do STF traz segurança jurídica para trabalhadores, sindicatos e empresas, ao estabelecer regras claras sobre a cobrança da contribuição assistencial. Isso evita litígios e insegurança jurídica, especialmente em relação à cobrança retroativa de valores.

A ausência de cobrança retroativa entre 2017 e 2023 é um ponto importante, pois reconhece que, durante esse período, havia entendimento contrário à contribuição para não sindicalizados. Isso evita prejuízos aos trabalhadores e dá segurança jurídica para as entidades sindicais.

A garantia do direito de oposição e a observância de critérios de razoabilidade e transparência reforçam a legalidade e a justiça social, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos fundamentais.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a contribuição assistencial sindical?

A contribuição assistencial sindical é um valor cobrado dos trabalhadores para custear ações coletivas dos sindicatos, mesmo para aqueles que não são filiados à entidade. Ela é instituída por acordo ou convenção coletivos e deve respeitar o direito de oposição.


❓ O STF permitiu a cobrança retroativa da contribuição assistencial?

Não, o STF determinou que não haverá cobrança retroativa de valores referentes ao período entre 2017 e 2023, quando vigorava entendimento contrário à contribuição para não sindicalizados.


❓ O que é o direito de oposição?

O direito de oposição é a possibilidade de o trabalhador optar por não contribuir com a contribuição assistencial, desde que manifeste essa vontade de forma clara e acessível, sem obstáculos ou pressões.


❓ A decisão do STF afeta apenas sindicatos de trabalhadores?

A decisão do STF afeta todos os sindicatos que cobram contribuição assistencial, independentemente da categoria, desde que respeitem o direito de oposição e os critérios de razoabilidade e transparência.


Conclusão


O STF formou maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial dos sindicatos, reconhecendo sua constitucionalidade desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa entre 2017 e 2023. A decisão reforça o papel dos sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas e traz segurança jurídica para trabalhadores e entidades.

Fique por dentro das últimas decisões do STF e entenda como elas impactam seus direitos trabalhistas.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Eduardo Coutinho from Belo Horizonte, Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 2.0.

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