Cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só vale a partir de 2023: STF define marco temporal
- Dr. Rodrigo Morello

- há 1 dia
- 4 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Tema 935 - Contribuição Assistencial
📅 Data: 2023-12-01
⚡ Decisão: STF determina que cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só pode ser feita a partir de 2023, mediante autorização expressa e individual.
🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)
A cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só passou a ser válida a partir de 2023, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O marco temporal foi definido para garantir a proteção da autonomia individual e evitar cobranças retroativas.
Principais Pontos
• A decisão do STF estabelece que a cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só é válida a partir de 2023.
• O valor deve ser razoável e a autorização prévia, expressa e individual é obrigatória.
• Cobranças retroativas são vedadas, respeitando a confiança dos trabalhadores no período anterior.
• A mudança decorre do novo entendimento do STF sobre o Tema 935, influenciado pela Reforma Trabalhista.
• O direito de oposição dos trabalhadores deve ser garantido sem interferências externas.
💬 "A mudança jurisprudencial do STF foi profunda: o Tribunal foi da inconstitucionalidade da cobrança à autorização de descontos automáticos, sem consentimento prévio. Para o ministro, esse é um 'passo demasiadamente largo', incompatível com a proteção da autonomia individual."
Contexto
A contribuição assistencial é um valor cobrado dos trabalhadores para financiar atividades sindicais, mesmo de quem não é sindicalizado. Até 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que essa cobrança era inconstitucional para não filiados, garantindo o direito de oposição e proteção da autonomia individual.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical obrigatória foi extinta, reduzindo drasticamente o financiamento das entidades sindicais. Isso levou a uma nova discussão sobre a legalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados.
Em 2023, o STF revisou seu entendimento ao julgar o Tema 935, reconhecendo a constitucionalidade da contribuição assistencial para não sindicalizados, desde que respeitados o direito de oposição e a autorização prévia, expressa e individual.
Marco Temporal
O STF definiu que a cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só pode ser feita a partir de 2023. Antes disso, o entendimento consolidado era de que a cobrança era inconstitucional, gerando legítima confiança dos trabalhadores de que não seriam cobrados.
A mudança jurisprudencial foi considerada profunda, pois o Tribunal passou da inconstitucionalidade para a autorização de descontos automáticos, sem consentimento prévio. O ministro Gilmar Mendes destacou que esse 'passo demasiadamente largo' é incompatível com a proteção da autonomia individual.
Portanto, cobranças retroativas são vedadas, respeitando a confiança dos trabalhadores no período anterior à decisão de 2023.
Requisitos para Cobrança
Para que a contribuição assistencial possa ser cobrada de não sindicalizados, é necessário que haja autorização prévia, expressa e individual. Isso significa que cada trabalhador deve manifestar seu consentimento de forma clara e inequívoca.
Além disso, o valor da contribuição deve ser razoável, evitando abusos e garantindo a proporcionalidade. O direito de oposição dos trabalhadores deve ser respeitado sem interferências externas, assegurando a liberdade de escolha.
Esses requisitos foram estabelecidos para proteger a autonomia individual e evitar práticas coercitivas por parte dos sindicatos.
Impactos Práticos
A decisão do STF tem impactos diretos sobre sindicatos, empregadores e trabalhadores. Sindicatos precisam adaptar suas práticas de cobrança, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos.
Empregadores devem revisar seus processos de desconto em folha, assegurando que apenas trabalhadores que autorizaram expressamente a contribuição tenham o valor descontado.
Trabalhadores não sindicalizados ganham maior proteção contra cobranças indevidas e retroativas, reforçando seu direito de oposição e autonomia.
Repercussão Jurídica
A decisão do STF sobre o Tema 935 tem repercussão geral, servindo como precedente para outros casos semelhantes. Isso significa que tribunais inferiores devem seguir o entendimento do STF ao julgar questões relacionadas à contribuição assistencial.
A mudança jurisprudencial reflete a evolução do direito do trabalho no Brasil, especialmente após a Reforma Trabalhista. O STF busca equilibrar o financiamento das entidades sindicais com a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores.
Advogados e juristas devem atentar para os novos requisitos e marcos temporais ao orientar clientes sobre contribuições assistenciais.
Análise do Voto
O voto do ministro Gilmar Mendes foi fundamental para definir o marco temporal e os requisitos para a cobrança de contribuição assistencial. Ele destacou a importância de respeitar a confiança dos trabalhadores e a proteção da autonomia individual.
O ministro André Mendonça também contribuiu para o entendimento, reforçando a necessidade de autorização expressa e individual, além da vedação a cobranças retroativas.
A análise dos votos mostra que o STF priorizou a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Direito de Oposição
O direito de oposição é um dos pilares da decisão do STF. Trabalhadores não sindicalizados devem ter liberdade para recusar a contribuição assistencial sem sofrer interferências ou pressões externas.
Sindicatos e empregadores não podem coagir ou induzir trabalhadores a autorizar a contribuição. O processo de autorização deve ser transparente e voluntário.
A garantia do direito de oposição reforça a autonomia individual e evita práticas abusivas no âmbito das relações trabalhistas.
Perguntas Frequentes
❓ A partir de quando a cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados é válida?
A cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só é válida a partir de 2023, segundo decisão do STF. Cobranças retroativas são vedadas.
❓ Quais são os requisitos para a cobrança de contribuição assistencial?
A cobrança exige autorização prévia, expressa e individual do trabalhador, além de valor razoável e respeito ao direito de oposição.
❓ O que acontece se um sindicato cobrar contribuição assistencial retroativamente?
Cobranças retroativas são vedadas pelo STF. Trabalhadores podem recorrer judicialmente para anular cobranças indevidas.
❓ O direito de oposição dos trabalhadores é garantido?
Sim, o direito de oposição é garantido sem interferências externas, assegurando a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Conclusão
O STF definiu que a cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados só é válida a partir de 2023, mediante autorização expressa e individual, vedando cobranças retroativas e garantindo o direito de oposição.
Consulte um advogado trabalhista para orientações sobre contribuições assistenciais e direitos dos trabalhadores.
Fontes Oficiais:
https://www.migalhas.com.br/quentes/445025/stf-tem-maioria-para-impor-limites-a-contribuicao-assistencial
Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]















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