CARF reconhece exclusão de incentivos fiscais de ICMS do IRPJ e CSLL
- Dr. Rodrigo Morello

- há 5 dias
- 3 min de leitura

📌 DESTAQUES DO CASO
⚖️ Caso: Exclusão de incentivos fiscais de ICMS do IRPJ e CSLL
📅 Data: 12/06/2023
⚡ Decisão: CARF reconhece direito do contribuinte à exclusão conforme Tema 1.182 do STJ
🏛️ Instância: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
O CARF decidiu em 12/06/2023 reconhecer o direito do contribuinte de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aplicando o Tema 1.182 do STJ. A decisão reforça o entendimento sobre tributação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS no âmbito federal.
Principais Pontos
• CARF aplicou o Tema 1.182 do STJ para exclusão de incentivos fiscais de ICMS
• Reconhecido direito do contribuinte à exclusão na base do IRPJ e CSLL
• Decisão esclarece requisitos legais para exclusão conforme LC 160/2017 e Lei 12.973/2014
• Exclusão independe de comprovação de estímulo à implantação ou expansão
• Receita pode fiscalizar uso correto dos valores de incentivos fiscais
💬 "É impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei" - STJ, Tema 1.182"
Contexto do Tema 1.182
O Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A controvérsia envolve se incentivos como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento podem ser excluídos da tributação federal.
Em julgamento repetitivo, o STJ firmou entendimento sobre os critérios para exclusão desses benefícios fiscais.
O tema é relevante para a segurança jurídica e para a correta tributação das empresas que usufruem desses incentivos.
Decisão do CARF
Em 12 de junho de 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aplicou o Tema 1.182 do STJ em julgamento recente.
A turma do CARF reconheceu o direito do contribuinte de excluir os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A decisão reforça que a exclusão é possível desde que atendidos os requisitos legais previstos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014.
O CARF afastou a exigência de comprovação de que os incentivos foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Fundamentação Jurídica
O STJ, no Tema 1.182, estabeleceu que benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos da base do IRPJ e CSLL, salvo se cumpridos os requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e art. 30 da Lei 12.973/2014.
Esses dispositivos tratam da necessidade de constituição de reserva de incentivos fiscais para que haja exclusão da base tributável.
A equiparação dos benefícios fiscais a subvenções para investimento é fundamental para a análise tributária.
A decisão do CARF segue essa linha, reconhecendo a exclusão quando a legislação é observada, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
Implicações para os Contribuintes
Contribuintes que usufruem de incentivos fiscais de ICMS podem excluir esses valores da base do IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais.
É dispensada a comprovação de que o benefício foi concedido para estimular a implantação ou expansão do negócio.
Entretanto, a Receita Federal pode fiscalizar o uso dos valores para garantir que sejam aplicados na viabilidade do empreendimento.
Caso os valores tenham sido utilizados para fins diversos, poderá haver lançamento tributário complementar.
Perspectivas e Recomendações
A decisão do CARF alinhada ao Tema 1.182 do STJ traz maior segurança para a gestão tributária das empresas.
Recomenda-se que os contribuintes mantenham rigoroso controle e registro dos incentivos fiscais, especialmente a constituição da reserva de incentivos.
É importante acompanhar eventuais procedimentos fiscais para comprovar a correta utilização dos benefícios.
Advogados e consultores tributários devem orientar seus clientes quanto à observância das normas legais para evitar autuações.
Perguntas Frequentes
❓ O que é o Tema 1.182 do STJ?
É um recurso repetitivo que define os critérios para exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
❓ Como funciona a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS?
A exclusão é permitida desde que o contribuinte atenda os requisitos legais, como a constituição de reserva de incentivos prevista na legislação.
❓ Quando a Receita pode fiscalizar os incentivos fiscais?
Quando há suspeita de que os valores oriundos dos benefícios foram utilizados para fins diversos da garantia da viabilidade do empreendimento.
Conclusão
O CARF, aplicando o Tema 1.182 do STJ, reconheceu o direito do contribuinte de excluir incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os requisitos legais, reforçando a segurança jurídica tributária.
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Publicado-acordao-de-repetitivo-sobre-inclusao-de-beneficios-do-ICMS-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx, https://www.jota.info/tributos/carf-exclui-incentivos-fiscais-de-icms-da-base-do-irpj-e-da-csll, https://www.grantthornton.com.br/insights/artigos-e-publicacoes/tema-1182-stj-define-em-recurso-repetitivo-sobre-beneficios-fiscais-relacionados-ao-icms/















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