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TST Homologa Acordo entre GOL e Aeronautas, Encerrando Ação Coletiva de 12 Anos sobre DSR

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Ação Coletiva sobre Descanso Semanal Remunerado (DSR) na GOL Linhas Aéreas

📅 Data: 26/02/2026

⚡ Decisão: Homologação de acordo judicial pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que põe fim a uma disputa de 12 anos, beneficiando aproximadamente 7 mil aeronautas com o pagamento de passivo e novas condições trabalhistas.

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 26 de fevereiro de 2026, um acordo judicial histórico entre a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), marcando o desfecho de uma ação coletiva que perdurava por 12 anos. A disputa, que teve início em 2014, centrava-se na incidência do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a parcela salarial variável paga pela companhia aos aeronautas desde novembro de 2009. A mediação, conduzida pelo vice-presidente do TST, Ministro Caputo Bastos, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), culminou em um consenso que beneficiará cerca de 7 mil trabalhadores da aviação, incluindo comandantes, copilotos, chefes de cabine e comissários, tanto ativos quanto inativos.


Principais Pontos

• O acordo homologado pelo TST encerra uma ação coletiva de 12 anos, iniciada em 2014, que questionava a forma de cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a remuneração variável dos aeronautas da GOL.

• A conciliação foi mediada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), sob a condução do Ministro Caputo Bastos, vice-presidente do TST.

• Aproximadamente 7 mil aeronautas, incluindo comandantes, copilotos e comissários, que trabalharam na GOL entre novembro de 2009 e a data de homologação do acordo, são elegíveis para aderir aos termos.

• O pacto prevê o pagamento de um passivo de R$ 300 milhões, com uma entrada de R$ 110 milhões e o saldo parcelado ao longo de quatro anos, além de outras melhorias nas condições de trabalho.

• Os aeronautas interessados deverão manifestar adesão expressa por meio de uma plataforma digital disponibilizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), com prazo de até dois anos após a homologação.


💬 "O diretor jurídico do SNA, Rafael Alle Lange, destacou que 'Foi criado um ambiente de negociação muito equilibrado e justo, no qual todas as partes tentaram entender ambos os lados. Saímos com um acordo que é um grande marco para o sindicato e para a história da empresa'."



O Contexto da Ação Coletiva e a Disputa pelo DSR


A ação coletiva que se estendeu por mais de uma década teve como cerne a controvérsia sobre a base de cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) para os aeronautas da GOL Linhas Aéreas. Desde novembro de 2009, a metodologia de cálculo da incidência do DSR sobre a parcela salarial variável era questionada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representava a categoria. A complexidade da remuneração dos aeronautas, que inclui componentes fixos e variáveis, gerou divergências interpretativas sobre a legislação trabalhista aplicável e os direitos dos trabalhadores.

A demanda judicial visava garantir que o DSR fosse corretamente calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo aquelas variáveis, assegurando a integralidade dos direitos dos trabalhadores. A prolongada tramitação do processo demonstra a complexidade da matéria e a dificuldade em se chegar a um consenso sem a intervenção de instâncias superiores da Justiça do Trabalho. A questão do DSR é fundamental para a composição salarial dos trabalhadores, e sua correta aplicação é um direito assegurado pela legislação brasileira.

O processo, registrado sob o número RRAg-11646-19.2014.5.01.0016, percorreu diversas fases e instâncias da Justiça do Trabalho, evidenciando a persistência do Sindicato Nacional dos Aeronautas na defesa dos interesses de seus representados. A busca por uma solução consensual, mediada pelo TST, reflete a maturidade das partes em buscar um desfecho que evitasse a continuidade de um litígio desgastante e incerto para ambos os lados.


A Mediação do TST e o Caminho para o Consenso


A intervenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi crucial para a resolução da disputa. A mediação foi conduzida no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), um órgão especializado na promoção de acordos e conciliações. A atuação do vice-presidente do TST, Ministro Caputo Bastos, foi fundamental para aproximar as partes e facilitar o diálogo, criando um ambiente propício para a negociação.

O Cejusc/TST tem se mostrado uma ferramenta eficaz na resolução de conflitos complexos, especialmente aqueles que envolvem um grande número de trabalhadores e questões de alta repercussão social e econômica. A busca por soluções consensuais não apenas desafoga o Poder Judiciário, mas também oferece às partes a oportunidade de construir acordos mais duradouros e satisfatórios, adaptados às suas realidades e necessidades.

A participação ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas sessões de mediação também foi um fator importante para a garantia da legalidade e da justiça do acordo. A presença do MPT assegura que os direitos dos trabalhadores sejam observados e que o acordo esteja em conformidade com a legislação vigente, conferindo maior segurança jurídica ao pacto firmado entre a GOL e o SNA.


Detalhes do Acordo Homologado e Benefícios aos Aeronautas


O acordo homologado pelo TST representa um marco significativo para os aeronautas da GOL. Além de encerrar a ação coletiva, ele estabelece uma série de benefícios e condições que impactarão positivamente a vida profissional de aproximadamente 7 mil trabalhadores. O ponto central do acordo é o pagamento de um passivo no valor total de R$ 300 milhões, dos quais R$ 110 milhões serão pagos como entrada, e o saldo remanescente será parcelado ao longo de quatro anos.

Para além do aspecto financeiro, o acordo abrange outras importantes melhorias nas condições de trabalho. Inclui a recomposição da hora variável, com a preservação do valor atual, e a instituição de uma gratificação de senioridade, que reconhece a experiência e o tempo de serviço dos profissionais. Também está prevista a criação de um plano de carreira, oferecendo perspectivas de desenvolvimento profissional dentro da empresa, e a previsão de reajuste salarial, garantindo a valorização contínua da categoria.

Um benefício adicional de grande relevância é a criação de um plano de previdência privada, com aportes mensais da GOL de até 3% da remuneração. Essa iniciativa visa proporcionar maior segurança financeira e planejamento para o futuro dos aeronautas, complementando a previdência social. O conjunto dessas medidas reflete um esforço conjunto para estabelecer um ambiente de trabalho mais justo e com melhores perspectivas para os profissionais da aviação.


Processo de Adesão e Prazos para os Beneficiários


Para que os aeronautas elegíveis possam usufruir dos benefícios do acordo, um processo de adesão foi estabelecido. Os trabalhadores interessados deverão manifestar sua adesão expressa por meio de uma plataforma digital que será disponibilizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Este procedimento garante a individualização da manifestação de vontade e a organização do processo de pagamento e implementação das novas condições.

O prazo para a adesão é de até dois anos a partir da data de homologação do acordo pelo TST, ou seja, até 26 de fevereiro de 2028. É crucial que os aeronautas fiquem atentos a este prazo e sigam as orientações do SNA para garantir sua inclusão no rol de beneficiários. A plataforma digital simplifica o processo, permitindo que os trabalhadores realizem a adesão de forma remota e eficiente.

O processo de adesão envolve o preenchimento de um formulário online, o envio de uma selfie com documento de identificação para validação, e a assinatura do Termo de Adesão ao Acordo Judicial. Após a validação pelo SNA, os termos serão encaminhados à GOL, que enviará os cálculos e valores apurados para cada aeronauta. Os trabalhadores terão um prazo de três dias para impugnar ou revogar a adesão, caso discordem dos valores.


Impacto e Repercussões do Acordo no Setor Aéreo


A homologação deste acordo pelo TST tem um impacto significativo não apenas para a GOL e seus aeronautas, mas para todo o setor aéreo brasileiro. A resolução de um litígio de longa data por meio da conciliação reforça a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos e a capacidade de diálogo entre empresas e sindicatos. Isso pode servir de precedente e incentivo para a resolução de outras disputas trabalhistas no setor.

Para a GOL, o acordo representa a pacificação de um passivo trabalhista relevante, permitindo que a empresa foque em suas operações e estratégias de negócio sem a incerteza de um processo judicial em andamento. A estabilidade nas relações trabalhistas é um fator crucial para a saúde financeira e a imagem de qualquer companhia, especialmente em um setor tão dinâmico e regulado como o da aviação.

Para os aeronautas, o acordo não apenas garante o recebimento de valores devidos, mas também estabelece novas condições de trabalho que visam melhorar a qualidade de vida e as perspectivas de carreira. A inclusão de plano de carreira, gratificação de senioridade e previdência privada demonstra um avanço nas negociações coletivas e na valorização da categoria, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e motivador.


Perguntas Frequentes


❓ Qual foi o objeto da ação coletiva entre a GOL e os aeronautas?

A ação coletiva questionava a incidência do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a parcela salarial variável paga pela GOL aos aeronautas a partir de novembro de 2009. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) buscava garantir que o DSR fosse calculado corretamente sobre todos os componentes salariais.


❓ Quantos aeronautas serão beneficiados pelo acordo e qual o valor total envolvido?

Aproximadamente 7 mil aeronautas, incluindo comandantes, copilotos, chefes de cabine e comissários (ativos e inativos) que trabalharam na GOL no período estabelecido, são elegíveis. O acordo prevê o pagamento de um passivo de R$ 300 milhões, com uma entrada de R$ 110 milhões e o saldo parcelado em quatro anos.


❓ Como os aeronautas podem aderir ao acordo e qual o prazo?

Os aeronautas interessados devem manifestar adesão expressa por meio de uma plataforma digital que será disponibilizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O prazo para adesão é de até dois anos após a homologação do acordo pelo TST, que ocorreu em 26 de fevereiro de 2026.


❓ Além do pagamento do passivo, quais outros benefícios o acordo prevê?

O acordo inclui a recomposição da hora variável, instituição de gratificação de senioridade, criação de um plano de carreira, previsão de reajuste salarial e a implementação de um plano de previdência privada com aportes mensais da empresa de até 3%.


Conclusão


A homologação do acordo entre a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas pelo TST representa um desfecho positivo para uma ação coletiva de 12 anos, focada na correta aplicação do DSR sobre a remuneração variável. A mediação do TST foi fundamental para alcançar um consenso que beneficia milhares de trabalhadores com compensações financeiras e melhorias nas condições de trabalho, como plano de carreira e previdência privada. Este acordo não só pacifica um importante passivo trabalhista, mas também estabelece um precedente valioso para a resolução consensual de conflitos no setor aéreo brasileiro, promovendo maior estabilidade e justiça nas relações de trabalho.

Para mais informações sobre seus direitos trabalhistas e acordos coletivos, consulte um especialista em direito do trabalho ou acesse os canais oficiais do Tribunal Superior do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Aeronautas.


Fontes Oficiais:

https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-homologa-acordo-entre-gol-e-aeronautas-e-poe-fim-a-acao-coletiva-de-12-anos


Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público

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