top of page
  • Facebook Social Icon
  • X
  • LinkedIn Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • RSS ícone social

NM&TD ADVOGADOS

BLOG

STF reconhece recreio e intervalo como jornada de trabalho

STF reconhece recreio e intervalo como jornada de trabalho
STF reconhece recreio e intervalo como jornada de trabalho

📌 DESTAQUES DO CASO⚖️ Caso: ADPF 1058 - Jornada de Professores📅 Data: 13/11/2025⚡ Decisão: Recreio e intervalos integram jornada docente com possibilidade de exceção🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal



O STF decidiu em 13/11/2025 que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores, devendo ser remunerados, com exceção comprovada de uso pessoal. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1058, em Brasília.


Principais Pontos

• Recreio e intervalos são tempo à disposição do empregador

• Instituições devem comprovar uso pessoal para excluir período da jornada

• Decisão representa avanço histórico para direitos docentes

• STF afastou presunção absoluta da inclusão automática

• Determinação tem efeitos prospectivos a partir da decisão


💬 ""O intervalo entre aulas integra a jornada de trabalho do professor, salvo prova em contrário de uso pessoal, conforme o art. 4º da CLT" - Ministro Gilmar Mendes"



Contexto do Caso


O julgamento da ADPF 1058 no STF discutiu se o recreio e os intervalos entre aulas devem ser considerados parte da jornada de trabalho dos professores.

A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam automaticamente esses períodos como tempo à disposição do empregador.

A Associação Brasileira das Instituições de Ensino (Abrafi) contestou essa presunção, alegando que a CLT não autoriza inclusão automática do recreio na jornada.

O STF analisou a constitucionalidade dessa presunção absoluta e a necessidade de comprovação do uso pessoal pelo docente para exclusão do período da jornada.


Decisão do STF


Por maioria, o STF declarou inconstitucional a presunção automática de que o recreio integra a jornada do professor.

A Corte fixou que, na ausência de lei ou acordo coletivo em sentido diverso, o recreio é tempo à disposição do empregador, conforme o art. 4º da CLT.

O ônus da prova para excluir o recreio da jornada cabe à instituição de ensino, que deve demonstrar que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais.

A decisão foi unânime quanto à inclusão do recreio na jornada, mas admitiu exceções mediante comprovação.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a necessidade de respeitar princípios da legalidade e autonomia coletiva, afastando a presunção absoluta.


Implicações Jurídicas


A decisão reforça o entendimento de que o trabalho docente não se interrompe no toque do sinal para o recreio.

Escolas e instituições de ensino deverão ajustar suas práticas para remunerar adequadamente esses períodos.

A decisão fortalece o direito dos professores à remuneração integral da jornada, incluindo tempos antes considerados não remunerados.

O entendimento deve ser observado em futuras negociações coletivas e contratos de trabalho na área educacional.

A jurisprudência do STF passa a orientar o Judiciário trabalhista em casos semelhantes, consolidando a proteção aos direitos dos docentes.


Aspectos Pedagógicos e Sociais


O STF reconheceu também o valor pedagógico do recreio, alinhando-se ao Conselho Nacional de Educação, que há décadas destaca sua importância.

O recreio é visto como tempo necessário para o desenvolvimento integral do aluno e para o desempenho das funções docentes.

A decisão contribui para a valorização da profissão de professor, reconhecendo as responsabilidades que se estendem além das aulas.

O reconhecimento jurídico do recreio como parte da jornada reforça a dignidade e o respeito à categoria docente.


Recomendações para Professores e Instituições


Professores devem estar atentos aos seus direitos e exigir o pagamento do recreio e intervalos como parte da jornada.

Instituições de ensino devem revisar suas políticas internas e comprovar, se for o caso, o uso pessoal do recreio para excluir o período da jornada.

Negociações coletivas podem estabelecer regras específicas sobre o tema, respeitando a decisão do STF.

Advogados trabalhistas devem orientar clientes sobre os impactos da decisão e possíveis ações judiciais.

A decisão do STF encerra a presunção patronal, exigindo maior transparência e comprovação documental.


Perguntas Frequentes


❓ O que é considerado recreio na jornada do professor?

Recreio é o intervalo entre aulas destinado ao descanso e atividades não letivas, que o STF reconheceu como parte da jornada de trabalho docente.


❓ Quando o recreio pode ser excluído da jornada?

O recreio pode ser excluído se a instituição comprovar que o professor utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais, sem estar à disposição do empregador.


❓ Qual o impacto da decisão do STF para as escolas?

As escolas devem remunerar o recreio como parte da jornada ou comprovar o uso pessoal do professor, sob pena de pagamento retroativo e adequação contratual.


❓ Como a decisão afeta os direitos dos professores?

A decisão garante remuneração integral do tempo à disposição, valorizando o trabalho docente e reconhecendo responsabilidades além das aulas.


Conclusão


O STF confirmou que recreio e intervalos integram a jornada de trabalho dos professores, com exceção comprovada de uso pessoal, consolidando direitos trabalhistas e pedagógicos da categoria.

Compartilhe este artigo com profissionais do direito trabalhista e educadores para ampliar o conhecimento sobre a decisão do STF.


Fonte: https://sinprocampinas.org.br/2025/11/14/stf-reconhece-recreio-e-intervalos-como-parte-da-jornada-docente-vitoria-historica-para-a-categoria/, https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-decide-que-recreio-dos-professores-integra-jornada-remunerada/, https://www.migalhas.com.br/quentes/444429/stf-recreio-integra-jornada-de-professor-mas-ha-excecoes

Comentários


desfazer_edited.png
bottom of page