STF reconhece recreio e intervalo como jornada de trabalho
- Dr. Rodrigo Morello

- 15 de nov. de 2025
- 3 min de leitura

📌 DESTAQUES DO CASO⚖️ Caso: ADPF 1058 - Jornada de Professores📅 Data: 13/11/2025⚡ Decisão: Recreio e intervalos integram jornada docente com possibilidade de exceção🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal
O STF decidiu em 13/11/2025 que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores, devendo ser remunerados, com exceção comprovada de uso pessoal. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1058, em Brasília.
Principais Pontos
• Recreio e intervalos são tempo à disposição do empregador
• Instituições devem comprovar uso pessoal para excluir período da jornada
• Decisão representa avanço histórico para direitos docentes
• STF afastou presunção absoluta da inclusão automática
• Determinação tem efeitos prospectivos a partir da decisão
💬 ""O intervalo entre aulas integra a jornada de trabalho do professor, salvo prova em contrário de uso pessoal, conforme o art. 4º da CLT" - Ministro Gilmar Mendes"
Contexto do Caso
O julgamento da ADPF 1058 no STF discutiu se o recreio e os intervalos entre aulas devem ser considerados parte da jornada de trabalho dos professores.
A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam automaticamente esses períodos como tempo à disposição do empregador.
A Associação Brasileira das Instituições de Ensino (Abrafi) contestou essa presunção, alegando que a CLT não autoriza inclusão automática do recreio na jornada.
O STF analisou a constitucionalidade dessa presunção absoluta e a necessidade de comprovação do uso pessoal pelo docente para exclusão do período da jornada.
Decisão do STF
Por maioria, o STF declarou inconstitucional a presunção automática de que o recreio integra a jornada do professor.
A Corte fixou que, na ausência de lei ou acordo coletivo em sentido diverso, o recreio é tempo à disposição do empregador, conforme o art. 4º da CLT.
O ônus da prova para excluir o recreio da jornada cabe à instituição de ensino, que deve demonstrar que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais.
A decisão foi unânime quanto à inclusão do recreio na jornada, mas admitiu exceções mediante comprovação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a necessidade de respeitar princípios da legalidade e autonomia coletiva, afastando a presunção absoluta.
Implicações Jurídicas
A decisão reforça o entendimento de que o trabalho docente não se interrompe no toque do sinal para o recreio.
Escolas e instituições de ensino deverão ajustar suas práticas para remunerar adequadamente esses períodos.
A decisão fortalece o direito dos professores à remuneração integral da jornada, incluindo tempos antes considerados não remunerados.
O entendimento deve ser observado em futuras negociações coletivas e contratos de trabalho na área educacional.
A jurisprudência do STF passa a orientar o Judiciário trabalhista em casos semelhantes, consolidando a proteção aos direitos dos docentes.
Aspectos Pedagógicos e Sociais
O STF reconheceu também o valor pedagógico do recreio, alinhando-se ao Conselho Nacional de Educação, que há décadas destaca sua importância.
O recreio é visto como tempo necessário para o desenvolvimento integral do aluno e para o desempenho das funções docentes.
A decisão contribui para a valorização da profissão de professor, reconhecendo as responsabilidades que se estendem além das aulas.
O reconhecimento jurídico do recreio como parte da jornada reforça a dignidade e o respeito à categoria docente.
Recomendações para Professores e Instituições
Professores devem estar atentos aos seus direitos e exigir o pagamento do recreio e intervalos como parte da jornada.
Instituições de ensino devem revisar suas políticas internas e comprovar, se for o caso, o uso pessoal do recreio para excluir o período da jornada.
Negociações coletivas podem estabelecer regras específicas sobre o tema, respeitando a decisão do STF.
Advogados trabalhistas devem orientar clientes sobre os impactos da decisão e possíveis ações judiciais.
A decisão do STF encerra a presunção patronal, exigindo maior transparência e comprovação documental.
Perguntas Frequentes
❓ O que é considerado recreio na jornada do professor?
Recreio é o intervalo entre aulas destinado ao descanso e atividades não letivas, que o STF reconheceu como parte da jornada de trabalho docente.
❓ Quando o recreio pode ser excluído da jornada?
O recreio pode ser excluído se a instituição comprovar que o professor utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais, sem estar à disposição do empregador.
❓ Qual o impacto da decisão do STF para as escolas?
As escolas devem remunerar o recreio como parte da jornada ou comprovar o uso pessoal do professor, sob pena de pagamento retroativo e adequação contratual.
❓ Como a decisão afeta os direitos dos professores?
A decisão garante remuneração integral do tempo à disposição, valorizando o trabalho docente e reconhecendo responsabilidades além das aulas.
Conclusão
O STF confirmou que recreio e intervalos integram a jornada de trabalho dos professores, com exceção comprovada de uso pessoal, consolidando direitos trabalhistas e pedagógicos da categoria.
Compartilhe este artigo com profissionais do direito trabalhista e educadores para ampliar o conhecimento sobre a decisão do STF.
Fonte: https://sinprocampinas.org.br/2025/11/14/stf-reconhece-recreio-e-intervalos-como-parte-da-jornada-docente-vitoria-historica-para-a-categoria/, https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-decide-que-recreio-dos-professores-integra-jornada-remunerada/, https://www.migalhas.com.br/quentes/444429/stf-recreio-integra-jornada-de-professor-mas-ha-excecoes















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