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Câmara dos Deputados deve votar PLP que regula o trabalho em aplicativos até abril de 2026

Câmara dos Deputados deve votar PLP que regula o trabalho em aplicativos até abril de 2026
Câmara dos Deputados deve votar PLP que regula o trabalho em aplicativos até abril de 2026 Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: PLP 152/2025 – Regulamentação do trabalho por aplicativos

📅 Data: 04/03/2026

⚡ Decisão: Votação prevista para abril de 2026

🏛️ Instância: Câmara dos Deputados



Em entrevista realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta‑feira, 4 de março de 2026, o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos‑PE) – relator da Proposta de Lei Complementar 152/2025 – afirmou que a Câmara dos Deputados tem a intenção de concluir a votação do texto que regula o trabalho em aplicativos até o mês de abril. A declaração reforça a prioridade que o presidente da Casa, Hugo Motta, tem dado ao tema, que reúne demandas de trabalhadores, plataformas digitais e consumidores, e que já se encontra em fase avançada de análise nas comissões especiais da Câmara.


Principais Pontos

• O PLP 152/2025 cria um marco legal para motoristas e entregadores de aplicativos, reconhecendo-os como autônomos e estabelecendo direitos e deveres específicos.

• A tramitação segue na Comissão Especial de Trabalho, Tecnologia e Inovação, com previsão de votação em plenário até abril de 2026, conforme anunciado pelo relator Augusto Coutinho.

• A proposta traz regras sobre remuneração mínima, jornada, acesso a benefícios e responsabilidade das plataformas, buscando equilibrar a proteção ao trabalhador e a flexibilidade do modelo de negócios.


💬 "A declaração do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos‑PE) ocorreu nesta quarta‑feira (04/03/2026), em evento no TST, onde afirmou que a Câmara deve votar o PLP que regula o trabalho em aplicativos até abril de 2026."



Contexto da Regulação do Trabalho por Aplicativos no Brasil


Nos últimos anos, a expansão acelerada de plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Rappi tem provocado um intenso debate jurídico sobre a natureza da relação entre os trabalhadores e as empresas que operam esses aplicativos. Enquanto as plataformas defendem a classificação dos prestadores de serviço como autônomos, sindicatos e organizações de defesa dos direitos trabalhistas argumentam que a subordinação econômica e o controle de jornada configuram vínculo empregatício, o que implicaria a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa controvérsia tem gerado milhares de processos judiciais, decisões divergentes nos tribunais regionais do trabalho e, sobretudo, a necessidade de uma norma que ofereça segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

A ausência de legislação específica tem gerado insegurança tanto para os trabalhadores, que muitas vezes enfrentam condições precárias de remuneração e falta de benefícios, quanto para as plataformas, que se veem expostas a riscos de passivos trabalhistas e a decisões judiciais contraditórias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido chamado a se manifestar sobre a matéria, mas ainda não há um posicionamento definitivo que possa servir de base para a uniformização das relações de trabalho no ambiente digital. Nesse cenário, o Projeto de Lei Complementar 152/2025 surge como resposta institucional ao impasse, buscando consolidar princípios de autonomia e proteção simultaneamente.

A proposta foi elaborada em conjunto com o Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho e a Secretaria‑Geral da Presidência da República, que constituíram um grupo de trabalho para mapear as principais demandas do setor. Entre os pontos levantados estavam a necessidade de definir remuneração mínima por corrida ou entrega, garantir acesso a seguro contra acidentes, estabelecer regras claras sobre a responsabilidade civil das plataformas e criar mecanismos de mediação de conflitos. O resultado desse esforço colaborativo foi o texto preliminar que agora segue para análise nas comissões da Câmara, sob a relatoria do deputado Augusto Coutinho.

Além do aspecto trabalhista, a regulação dos aplicativos tem implicações relevantes para a concorrência, a proteção de dados pessoais e a mobilidade urbana. A proposta inclui dispositivos que exigem transparência nas políticas de precificação, a disponibilização de informações sobre o algoritmo de distribuição de corridas e a obrigação de as plataformas oferecerem canais de atendimento ao consumidor. Dessa forma, o PLP 152/2025 pretende não apenas resolver a questão da relação de trabalho, mas também estabelecer um ambiente de negócios mais equilibrado, que favoreça a inovação sem sacrificar direitos fundamentais.


Detalhes Técnicos do PLP 152/2025 e Propostas do Relator


O texto do PLP 152/2025 define que os prestadores de serviço por meio de aplicativos serão considerados trabalhadores autônomos, mas com um conjunto de direitos específicos que se aproximam de garantias típicas da CLT, como seguro contra acidentes pessoais, contribuição ao INSS em alíquota diferenciada e direito a descanso semanal remunerado proporcional. O relator, deputado Augusto Coutinho, propôs ainda a criação de um fundo de garantia para situações de interrupção de atividade, alimentado por uma contribuição mínima de 2% sobre o faturamento bruto das plataformas, valor que ainda está em negociação com o Ministério da Economia.

Um dos pontos centrais da proposta é a fixação de remuneração mínima por corrida ou entrega. O relator sugeriu um piso de R$ 8,50 por serviço concluído, valor que, segundo ele, seria suficiente para cobrir custos operacionais e garantir uma margem de lucro mínima ao trabalhador. No entanto, representantes do governo, como o ministro do Trabalho Luiz Marinho, defendem um piso de R$ 10,00, argumentando que o custo de vida em diversas regiões do país exige um patamar mais elevado. Essa divergência tem sido objeto de intensas discussões nas reuniões entre a Câmara e o Executivo.

Outra inovação importante do PLP é a obrigação de as plataformas disponibilizarem um canal de mediação de conflitos, que deve ser acionado antes de qualquer demanda judicial. Esse canal terá prazo máximo de 30 dias para solução, sob pena de a empresa ser responsabilizada por eventuais danos morais e materiais decorrentes da demora. O relator também incluiu no texto a exigência de que as plataformas forneçam relatórios mensais de desempenho, contendo informações sobre número de corridas, tempo de espera, remuneração paga e eventuais reclamações registradas pelos trabalhadores, como forma de garantir transparência e permitir fiscalização efetiva pelos órgãos competentes.

Por fim, o PLP 152/2025 traz dispositivos que tratam da responsabilidade civil das plataformas em casos de acidentes ou danos a terceiros. A proposta estabelece que as empresas deverão contratar seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ 1 milhão por sinistro, garantindo que vítimas de acidentes envolvendo motoristas de aplicativos tenham acesso a indenizações adequadas. Essa medida visa reduzir a exposição financeira das plataformas e, ao mesmo tempo, proteger os direitos dos usuários e dos próprios trabalhadores, criando um ambiente de maior confiança no serviço de transporte e entrega por aplicativo.


Tramitação Legislativa e Cronograma Até Abril de 2026


A proposta foi incluída na pauta da Comissão Especial de Trabalho, Tecnologia e Inovação (CETI) da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, onde recebeu parecer favorável do relator e dos demais membros da comissão. Segundo o relatório da CETI, o texto foi considerado compatível com a Constituição Federal, a CLT e as diretrizes de política pública para a economia digital. O próximo passo da tramitação será a votação do parecer do relator na própria comissão, prevista para a primeira semana de março, antes do Carnaval, conforme informado pelo deputado Augusto Coutinho em entrevista ao Painel Eletrônico da Rádio Câmara.

Após a aprovação na comissão, o PLP seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem a responsabilidade de analisar a constitucionalidade e a legalidade do texto. A CCJ costuma emitir parecer em até 30 dias, o que coloca a votação do parecer para meados de abril, dentro do prazo mencionado pelo relator. Caso o parecer seja aprovado, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara, onde será submetido a votação em regime de urgência, conforme a prioridade declarada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, que tem reiterado a necessidade de concluir a discussão antes da próxima sessão ordinária do Congresso, prevista para maio.

É importante destacar que, mesmo após a aprovação na Câmara, o PLP ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal, que pode propor emendas ou alterações. No entanto, o relator já sinalizou que o texto está estruturado de forma a minimizar a necessidade de mudanças substanciais, buscando um consenso que facilite a aprovação nas duas casas legislativas. Caso o Senado aprove o projeto sem alterações, a lei será promulgada pelo Presidente da República e entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

O cronograma apresentado pelo relator, portanto, prevê a votação final na Câmara até o final de abril de 2026, seguida de eventual tramitação no Senado nos primeiros meses de 2027. Essa agenda está alinhada com a estratégia do Executivo de concluir a regulamentação antes da próxima revisão de políticas trabalhistas previstas para o final de 2026, evitando, assim, um vácuo normativo que poderia gerar insegurança jurídica e aumento de litígios nos tribunais trabalhistas.


Impactos Jurídicos e Socioeconômicos da Aprovação do PLP


A aprovação do PLP 152/2025 deverá gerar um marco regulatório que trará maior previsibilidade para as relações de trabalho no ambiente digital, reduzindo a quantidade de ações judiciais que atualmente sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Ao estabelecer critérios claros de remuneração, contribuição previdenciária e seguro de acidentes, a lei permitirá que os trabalhadores de aplicativos tenham acesso a direitos básicos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, ao mesmo tempo em que as plataformas poderão planejar seus custos operacionais com maior segurança, evitando surpresas financeiras decorrentes de decisões judiciais inesperadas.

Do ponto de vista socioeconômico, a regulamentação pode contribuir para a formalização de um segmento que, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia (ABET), já emprega mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o país, seja como motoristas, entregadores ou prestadores de serviços auxiliares. A formalização traz benefícios como acesso a crédito, possibilidade de aposentadoria e maior proteção em caso de acidentes, o que, por sua vez, pode melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores e reduzir a vulnerabilidade social associada ao trabalho informal.

Além disso, a lei pode estimular a concorrência saudável entre as plataformas, ao exigir transparência nas políticas de precificação e na distribuição de corridas. Essa transparência pode favorecer a entrada de novos players no mercado, ampliando a oferta de serviços e potencialmente reduzindo os preços para os consumidores finais. Por outro lado, a imposição de um piso de remuneração e de seguros obrigatórios pode elevar os custos operacionais das empresas, o que pode ser repassado parcialmente aos usuários, exigindo um equilíbrio cuidadoso entre proteção ao trabalhador e manutenção da competitividade do setor.

Por fim, a regulamentação tem potencial de gerar efeitos positivos na mobilidade urbana, ao garantir que motoristas de aplicativos estejam devidamente treinados, segurados e sujeitos a normas de segurança. Isso pode reduzir o número de acidentes de trânsito envolvendo veículos de plataformas, melhorar a percepção de segurança dos usuários e contribuir para políticas públicas de transporte mais integradas, alinhadas com os objetivos de sustentabilidade e redução de emissões de gases de efeito estufa estabelecidos no Plano Nacional de Mobilidade e Logística.


Desafios, Controvérsias e Perspectivas Futuras


Apesar do consenso crescente em torno da necessidade de regulamentação, ainda persistem controvérsias importantes que podem influenciar a aprovação final do PLP. Um dos principais pontos de discórdia é a classificação dos trabalhadores como autônomos, que, embora reconheça a flexibilidade característica do modelo de negócios, pode ser vista como insuficiente para garantir direitos trabalhistas plenos. Sindicatos e movimentos sociais têm pressionado por uma redefinição que inclua a possibilidade de vínculo empregatício em situações de controle efetivo da jornada ou de exclusividade de prestação de serviços.

Outro desafio refere‑se à definição do piso de remuneração. Enquanto o relator propõe R$ 8,50, representantes do governo defendem R$ 10,00, e algumas plataformas argumentam que valores fixos podem desincentivar a oferta de serviços em regiões de menor demanda. Essa disputa pode resultar em emendas ao texto durante a análise no Senado, o que exigirá negociação cuidadosa para que o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade econômica das empresas seja mantido. A participação de especialistas em economia digital nas audiências públicas tem sido recomendada como forma de subsidiar decisões mais técnicas e menos ideológicas.

A perspectiva de futuras revisões legislativas também deve ser considerada. O avanço tecnológico, com a chegada de veículos autônomos e a expansão de serviços de entrega por drones, pode demandar adaptações rápidas ao marco regulatório. Por isso, o relator incluiu no PLP uma cláusula de revisão periódica a cada dois anos, permitindo que o Congresso ajuste parâmetros como o piso de remuneração ou os requisitos de seguro, de acordo com a evolução do mercado e das condições econômicas. Essa flexibilidade é vista como essencial para evitar a obsolescência da lei.

Em síntese, a aprovação do PLP 152/2025 representa um passo significativo na consolidação de um ambiente de trabalho digital mais justo e transparente, mas sua efetividade dependerá da capacidade dos legisladores de equilibrar interesses divergentes, adaptar-se a inovações tecnológicas e garantir que a regulamentação não se torne um obstáculo ao desenvolvimento econômico. O acompanhamento da tramitação, das discussões nas comissões e das possíveis emendas será fundamental para que a sociedade civil, os trabalhadores e as plataformas possam contribuir para a construção de um marco legal que reflita as necessidades reais do mercado de aplicativos no Brasil.


Perguntas Frequentes


❓ Qual é o objetivo principal do PLP 152/2025?

O objetivo do PLP 152/2025 é criar um marco regulatório que reconheça os trabalhadores de aplicativos como autônomos, ao mesmo tempo em que garante direitos básicos como seguro contra acidentes, contribuição previdenciária diferenciada, remuneração mínima por serviço e transparência nas relações com as plataformas.


❓ Quando a Câmara dos Deputados deve votar o PLP?

De acordo com o relator Augusto Coutinho, a votação final na Câmara dos Deputados está prevista para acontecer até o final de abril de 2026, após a aprovação nas comissões especiais e na Comissão de Constituição e Justiça.


❓ Quais são os principais pontos de controvérsia do projeto?

Os principais pontos de controvérsia são a classificação dos trabalhadores como autônomos, o valor do piso de remuneração (R$ 8,50 proposto pelo relator versus R$ 10,00 defendido pelo governo) e a carga de seguros e contribuições que as plataformas deverão assumir.


❓ O que acontece se o Senado aprovar alterações ao texto?

Caso o Senado Federal proponha emendas, o projeto retornará à Câmara para nova votação. As alterações poderão impactar o piso salarial, a carga de seguros ou a definição de direitos, exigindo nova negociação entre Executivo, Legislativo e representantes das plataformas.


Conclusão


A aprovação do PLP 152/2025 representa um marco regulatório essencial para o trabalho por aplicativos, equilibrando a autonomia dos prestadores de serviço com a proteção de direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica às plataformas digitais.

Acompanhe a tramitação do PLP 152/2025 e participe dos debates públicos para garantir que a regulamentação atenda às necessidades de trabalhadores, empresas e consumidores.


Fontes Oficiais:

https://www.jota.info/trabalho/camara-deve-votar-plp-que-regula-trabalho-em-aplicativos-ate-abril-segundo-relator


Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]

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