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STJ inclui dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão ao Refis

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: STJNoticias / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema 1317 - STJ

📅 Data: 24/12/2025

⚡ Decisão: A extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal não gera nova condenação em honorários advocatícios.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça



A Página de Repetitivos do STJ incluiu, em 24/12/2025, a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão ao Refis, consolidando entendimento sobre a matéria.


Principais Pontos

• O Tema 1317 do STJ trata da dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.

• A decisão foi publicada em 24/12/2025 e já está disponível na Página de Repetitivos.

• A tese firmada é que não há nova condenação em honorários advocatícios quando a desistência ocorre para adesão a programa de recuperação fiscal que já contempla verba honorária.

• Pagamentos de honorários já recolhidos em sentenças anteriores são preservados, desde que não tenham sido impugnados até 18/03/2025.

• A decisão tem impacto direto em milhares de processos de execução fiscal em todo o país.


💬 "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios."



Contexto


A questão da dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal, como o Refis, tem sido objeto de intensa discussão no Judiciário brasileiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou essa controvérsia em diversos recursos especiais, culminando na afetação do Tema 1317 para julgamento como repetitivo.

A controvérsia surgiu diante da divergência entre tribunais sobre a possibilidade de nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programas de parcelamento fiscal.


Impactos


A decisão do STJ tem impacto direto em milhares de processos de execução fiscal em todo o país, especialmente em casos de empresas e contribuintes que buscam regularizar dívidas por meio de programas de recuperação fiscal.

Com a inclusão do Tema 1317 na Página de Repetitivos, tribunais inferiores passam a seguir o entendimento do STJ, evitando decisões conflitantes e garantindo maior segurança jurídica.

A dispensa de nova condenação em honorários advocatícios representa uma economia significativa para contribuintes que optam pela adesão a programas de parcelamento fiscal.


Análise


A tese firmada pelo STJ entende que, ao desistir dos embargos para aderir a programa de recuperação fiscal que já contempla verba honorária, não há justificativa para nova condenação em honorários advocatícios.

O entendimento leva em conta que a verba honorária já foi prevista e recolhida no âmbito administrativo, não havendo razão para duplicidade de cobrança.

A decisão também preserva pagamentos já efetuados, desde que não tenham sido impugnados até a data de encerramento da sessão virtual em que o tema foi afetado.


Repercussão


A decisão do STJ repercute diretamente em processos de execução fiscal em todo o país, influenciando decisões de tribunais inferiores e orientando a atuação da Fazenda Pública.

Advogados e contribuintes passam a contar com maior previsibilidade sobre a possibilidade de dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.

A medida contribui para a desburocratização e agilização dos processos de regularização de dívidas fiscais.


Legislação


A decisão do STJ está alinhada com o disposto no artigo 5º, §3º, da Lei 13.496/17, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A norma prevê a dispensa do pagamento de honorários advocatícios nos casos de desistência para fins de adesão ao programa de parcelamento fiscal.

A decisão do STJ reforça a aplicação da legislação e evita interpretações restritivas que poderiam prejudicar contribuintes.


Jurisprudência


A inclusão do Tema 1317 na Página de Repetitivos do STJ consolida o entendimento sobre a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.

A decisão se soma a outros julgados do STJ que já haviam reconhecido a dispensa de honorários em situações semelhantes, reforçando a segurança jurídica.

A jurisprudência do STJ passa a orientar tribunais inferiores e contribuintes sobre a aplicação da norma em casos concretos.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o Tema 1317 do STJ?

O Tema 1317 do STJ trata da dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal, como o Refis.


❓ A decisão do STJ já está em vigor?

Sim, a decisão do STJ foi publicada em 24/12/2025 e já está disponível na Página de Repetitivos, orientando tribunais inferiores sobre a matéria.


Conclusão


A Página de Repetitivos do STJ incluiu, em 24/12/2025, a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão ao Refis, consolidando entendimento sobre a matéria.

Consulte um advogado especializado para orientações sobre a aplicação da decisão em seu caso concreto.


Fontes Oficiais:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/precedentes-qualificados-e-acoes-coletivas/detalhes-de-recurso-repetitivo-8ACC80D09B101BA1019B9A0254CA605F-00.htm, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14012026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-dispensa-de-honorarios-em-desistencia-de-embargos-para-adesao-ao-Refis.aspx


Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]

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