STJ inclui dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão ao Refis
- Dr. Rodrigo Morello

- há 6 dias
- 4 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Tema 1317 - STJ
📅 Data: 24/12/2025
⚡ Decisão: A extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal não gera nova condenação em honorários advocatícios.
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça
A Página de Repetitivos do STJ incluiu, em 24/12/2025, a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão ao Refis, consolidando entendimento sobre a matéria.
Principais Pontos
• O Tema 1317 do STJ trata da dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.
• A decisão foi publicada em 24/12/2025 e já está disponível na Página de Repetitivos.
• A tese firmada é que não há nova condenação em honorários advocatícios quando a desistência ocorre para adesão a programa de recuperação fiscal que já contempla verba honorária.
• Pagamentos de honorários já recolhidos em sentenças anteriores são preservados, desde que não tenham sido impugnados até 18/03/2025.
• A decisão tem impacto direto em milhares de processos de execução fiscal em todo o país.
💬 "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios."
Contexto
A questão da dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal, como o Refis, tem sido objeto de intensa discussão no Judiciário brasileiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou essa controvérsia em diversos recursos especiais, culminando na afetação do Tema 1317 para julgamento como repetitivo.
A controvérsia surgiu diante da divergência entre tribunais sobre a possibilidade de nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programas de parcelamento fiscal.
Impactos
A decisão do STJ tem impacto direto em milhares de processos de execução fiscal em todo o país, especialmente em casos de empresas e contribuintes que buscam regularizar dívidas por meio de programas de recuperação fiscal.
Com a inclusão do Tema 1317 na Página de Repetitivos, tribunais inferiores passam a seguir o entendimento do STJ, evitando decisões conflitantes e garantindo maior segurança jurídica.
A dispensa de nova condenação em honorários advocatícios representa uma economia significativa para contribuintes que optam pela adesão a programas de parcelamento fiscal.
Análise
A tese firmada pelo STJ entende que, ao desistir dos embargos para aderir a programa de recuperação fiscal que já contempla verba honorária, não há justificativa para nova condenação em honorários advocatícios.
O entendimento leva em conta que a verba honorária já foi prevista e recolhida no âmbito administrativo, não havendo razão para duplicidade de cobrança.
A decisão também preserva pagamentos já efetuados, desde que não tenham sido impugnados até a data de encerramento da sessão virtual em que o tema foi afetado.
Repercussão
A decisão do STJ repercute diretamente em processos de execução fiscal em todo o país, influenciando decisões de tribunais inferiores e orientando a atuação da Fazenda Pública.
Advogados e contribuintes passam a contar com maior previsibilidade sobre a possibilidade de dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.
A medida contribui para a desburocratização e agilização dos processos de regularização de dívidas fiscais.
Legislação
A decisão do STJ está alinhada com o disposto no artigo 5º, §3º, da Lei 13.496/17, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A norma prevê a dispensa do pagamento de honorários advocatícios nos casos de desistência para fins de adesão ao programa de parcelamento fiscal.
A decisão do STJ reforça a aplicação da legislação e evita interpretações restritivas que poderiam prejudicar contribuintes.
Jurisprudência
A inclusão do Tema 1317 na Página de Repetitivos do STJ consolida o entendimento sobre a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal.
A decisão se soma a outros julgados do STJ que já haviam reconhecido a dispensa de honorários em situações semelhantes, reforçando a segurança jurídica.
A jurisprudência do STJ passa a orientar tribunais inferiores e contribuintes sobre a aplicação da norma em casos concretos.
Perguntas Frequentes
❓ O que é o Tema 1317 do STJ?
O Tema 1317 do STJ trata da dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão a programas de recuperação fiscal, como o Refis.
❓ A decisão do STJ já está em vigor?
Sim, a decisão do STJ foi publicada em 24/12/2025 e já está disponível na Página de Repetitivos, orientando tribunais inferiores sobre a matéria.
Conclusão
A Página de Repetitivos do STJ incluiu, em 24/12/2025, a dispensa de honorários advocatícios em casos de desistência de embargos para adesão ao Refis, consolidando entendimento sobre a matéria.
Consulte um advogado especializado para orientações sobre a aplicação da decisão em seu caso concreto.
Fontes Oficiais:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/precedentes-qualificados-e-acoes-coletivas/detalhes-de-recurso-repetitivo-8ACC80D09B101BA1019B9A0254CA605F-00.htm, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14012026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-dispensa-de-honorarios-em-desistencia-de-embargos-para-adesao-ao-Refis.aspx
Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]















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