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A nova etapa da regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central: IN 704/26 consolida estratégia do BC para o mercado cripto no Brasil

A nova etapa da regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central: IN 704/26 consolida estratégia do BC para o mercado cripto no Brasil
A nova etapa da regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central: IN 704/26 consolida estratégia do BC para o mercado cripto no Brasil Foto: Monstera Production / Pexels

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central

📅 Data: 02/02/2026

⚡ Decisão: A Instrução Normativa BCB 704/26 estabelece procedimentos, prazos e documentação para autorização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), consolidando o arcabouço regulatório cripto no Brasil.

🏛️ Instância: Banco Central do Brasil



A nova etapa da regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central, com a entrada em vigor da Instrução Normativa BCB 704/26 em 2 de fevereiro de 2026, organiza o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Brasil. A norma detalha exigências, prazos e regimes diferenciados para empresas já operacionais e em fase de estruturação.


Principais Pontos

• A IN BCB 704/26 regulamenta o processo de autorização das PSAVs, com foco em segurança, governança e conformidade.

• A norma distingue empresas ainda não operacionais, que devem apresentar toda documentação desde o início, das já em atividade, que cumprem exigências em duas fases.

• O Banco Central pode exigir plano de negócios conforme porte, complexidade e riscos da PSAV, incluindo serviços contratados no Brasil e no exterior.

• Após autorização, a PSAV tem até cinco dias para informar ao BC a data de início das atividades.

• A IN 704/26 consolida a estratégia do BC para organizar o mercado de criptoativos no Brasil, alinhando-o a padrões internacionais.


💬 "O ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo."



Contexto regulatório


O mercado de ativos virtuais no Brasil passou por uma nova etapa decisiva com a entrada em vigor da Instrução Normativa BCB 704/26 em 2 de fevereiro de 2026. A norma detalha procedimentos, prazos e documentação necessários para a autorização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), consolidando o arcabouço regulatório cripto no país.

A IN 704/26 se soma às Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, que disciplinam autorização, constituição e funcionamento das PSAVs, bem como a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições financeiras autorizadas. O objetivo é organizar o setor, garantindo solidez, segurança e conformidade regulatória.

O Banco Central estende às PSAVs exigências já aplicadas a outras instituições financeiras, como requisitos de governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro. A regulação busca equilibrar inovação e proteção ao usuário, alinhando o Brasil a padrões internacionais de mercado de criptoativos.


Objetivos da IN 704/26


A Instrução Normativa BCB 704/26 tem como objetivo principal organizar o processo de autorização das PSAVs, tornando-o mais claro e previsível para o mercado. A norma estabelece um roteiro detalhado para empresas que desejam atuar com serviços de ativos virtuais no Brasil.

Entre os objetivos estão a padronização de documentos exigidos, a definição de prazos para análise e a diferenciação de regimes para empresas já operacionais e em fase de estruturação. Isso reduz incertezas regulatórias e facilita o planejamento estratégico das instituições.

A IN 704/26 também busca reforçar a segurança do sistema financeiro, exigindo planos de negócios, estruturas de governança e controles tecnológicos robustos. O foco é mitigar riscos operacionais, de mercado e de reputação associados ao mercado de criptoativos.


Requisitos para PSAVs


A norma exige que as PSAVs apresentem documentação completa sobre estrutura societária, composição acionária, diretores e administradores, bem como planos de negócios detalhados. O Banco Central pode solicitar informações adicionais conforme o porte, complexidade e riscos da atividade.

Dependendo do caso, o BC pode exigir plano de negócios com destaque para serviços relevantes contratados no Brasil e no exterior, organização interna, tecnologia e controles. Isso garante que a PSAV tenha capacidade operacional e financeira para atuar de forma segura.

Após a autorização, a PSAV tem até cinco dias para informar ao Banco Central a data de início das atividades. O descumprimento de prazos ou exigências pode resultar em sanções ou até cancelamento da autorização.


Regimes diferenciados


A IN 704/26 cria dois regimes distintos: um para empresas que ainda não iniciaram operações e outro, de caráter transitório, para aquelas já em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB 519 e 520. Isso reconhece a realidade do mercado existente e permite adaptação gradual.

As empresas ainda não operacionais devem apresentar toda documentação desde o início, enquanto as já em atividade cumprem exigências em duas fases, com prazos e marcos próprios. A Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do BC, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa.

O ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo.


Impactos no mercado


A nova regulação traz maior clareza jurídica para investidores, usuários e empresas do setor de criptoativos. A padronização de requisitos e prazos reduz incertezas e atrai investimentos estrangeiros, fortalecendo o ecossistema brasileiro.

Para as PSAVs, a IN 704/26 exige investimentos em governança, tecnologia e compliance, o que pode aumentar custos operacionais. No entanto, a conformidade regulatória melhora a reputação e a confiança do mercado.

O mercado de câmbio também é impactado, com regras específicas para operações envolvendo ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins). Isso alinha o Brasil a tendências globais de regulamentação de criptoativos.


Análise jurídica


A IN 704/26 consolida a estratégia do Banco Central para organizar o mercado de criptoativos no Brasil, revelando como o setor será estruturado. A norma demonstra preocupação com segurança, transparência e proteção ao usuário, alinhando-se a padrões internacionais.

A diferenciação de regimes para empresas já operacionais e em fase de estruturação é um avanço, pois reconhece a realidade do mercado existente. Isso evita rupturas bruscas e permite adaptação gradual às novas exigências.

A exigência de planos de negócios detalhados e controles robustos reforça a responsabilidade das PSAVs. O foco em governança e compliance é essencial para mitigar riscos e garantir a estabilidade do sistema financeiro.


Repercussão setorial


O setor de criptoativos no Brasil reage positivamente à nova regulação, vendo na IN 704/26 um passo importante para a maturidade do mercado. A clareza regulatória atrai investidores institucionais e usuários finais.

Empresas já operacionais precisam adequar-se aos novos requisitos em prazos definidos, o que pode exigir ajustes estruturais e operacionais. No entanto, a conformidade abre portas para expansão de serviços e parcerias.

A regulação também impacta instituições financeiras autorizadas que desejam oferecer serviços de ativos virtuais. A padronização de requisitos facilita a entrada de novos players e a inovação no setor.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a IN BCB 704/26?

A Instrução Normativa BCB 704/26 é uma norma do Banco Central que detalha procedimentos, prazos e documentação para autorização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Brasil, entrando em vigor em 2 de fevereiro de 2026.


❓ Quais são os regimes criados pela IN 704/26?

A norma cria dois regimes: um para empresas que ainda não iniciaram operações, que devem apresentar toda documentação desde o início, e outro transitório para aquelas já em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB 519 e 520, com cumprimento de exigências em duas fases.


❓ Quais são os principais requisitos para PSAVs?

As PSAVs devem apresentar documentação sobre estrutura societária, composição acionária, diretores e administradores, além de planos de negócios detalhados. O Banco Central pode exigir informações adicionais conforme porte, complexidade e riscos da atividade.


❓ Como a IN 704/26 impacta o mercado de criptoativos?

A norma traz maior clareza jurídica, reduz incertezas e atrai investimentos, fortalecendo o ecossistema brasileiro. Para as PSAVs, exige investimentos em governança, tecnologia e compliance, melhorando a reputação e a confiança do mercado.


Conclusão


A Instrução Normativa BCB 704/26 consolida a estratégia do Banco Central para organizar o mercado de criptoativos no Brasil, estabelecendo procedimentos claros para autorização das PSAVs e alinhando o setor a padrões internacionais de segurança e conformidade.

Acompanhe as atualizações regulatórias e prepare sua PSAV para a nova etapa da regulação de ativos virtuais no Brasil.


Fontes Oficiais:

https://www.migalhas.com.br/quentes/449073/banco-central-detalha-exigencias-para-psavs-explica-advogado, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-nova-etapa-da-regulacao-dos-ativos-virtuais-pelo-banco-central, https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20930/noticia


Foto: Monstera Production via Pexels

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