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Falta de comprovação de dolo leva Segunda Turma do STJ a reverter condenação de ex-prefeito de Itabaiana (SE) por improbidade administrativa

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: STJNoticias / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Recurso Especial nº 2.272.868/SE - Ex-prefeito Valmir de Francisquinho, de Itabaiana (SE), condenado por irregularidades no matadouro municipal

📅 Data: 3 de setembro de 2026

⚡ Decisão: Segunda Turma do STJ restabeleceu sentença de improcedência por ausência de comprovação de dolo específico, revertendo condenação do TJSE

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Segunda Turma




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu, em sessão realizada em 3 de setembro de 2026, a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Itabaiana (SE), Valmir de Francisquinho. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.272.868/SE, restabeleceu sentença de improcedência da ação civil pública ao reconhecer que irregularidades apontadas na gestão do matadouro municipal, por si só, não comprovam o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021.


Principais Pontos

  • STJ restabeleceu sentença favorável ao ex-prefeito por falta de prova de dolo específico

  • Irregularidades no matadouro municipal não configuram, por si só, ato ímprobo

  • Lei 14.230/2021 exige demonstração de vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito

  • TJSE havia condenado gestor à suspensão de direitos políticos por até seis anos


"A ausência de demonstração de dolo ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos levou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade contra o ex-prefeito."


Contexto do caso e origem da condenação


A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe contra o ex-prefeito Valmir de Francisquinho, apontando irregularidades na gestão do matadouro municipal de Itabaiana. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reconheceu a existência de falhas administrativas e condenou o gestor à suspensão dos direitos políticos por até seis anos, além de outras sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.


A condenação baseou-se na alegação de que o ex-prefeito teria permitido o funcionamento do matadouro sem as devidas condições sanitárias e ambientais, causando dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. O Ministério Público sustentou que as irregularidades eram graves e demonstravam conduta ímproba por parte do gestor municipal.


A defesa do ex-prefeito, por sua vez, argumentou que não havia prova de dolo na conduta, tampouco demonstração de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Sustentou que as irregularidades apontadas eram meras falhas administrativas, sem intenção deliberada de causar dano ou obter benefício indevido.


O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial, no qual a defesa alegou violação aos artigos 1º, 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto à exigência de dolo específico após a reforma legislativa de 2021.


· · ·


A reforma da Lei de Improbidade e a exigência de dolo específico


A Lei nº 14.230/2021 promoveu profunda alteração no regime jurídico da improbidade administrativa, estabelecendo no artigo 1º, § 2º, que o dolo consiste na 'vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11', não bastando a mera voluntariedade do agente. Essa definição representou uma verdadeira novatio legis in mellius, excluindo a modalidade culposa e exigindo demonstração de intenção desonesta.


O STF, no Tema 1.199, consolidou o entendimento de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo. A Corte também decidiu que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 é irretroativa quanto à coisa julgada, mas aplica-se aos processos em curso.


A jurisprudência do STJ passou a exigir, após a reforma, a demonstração de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Não se confunde improbidade administrativa com ilegalidade administrativa, ainda que acompanhada de prejuízo aos cofres públicos, porquanto o reconhecimento daquela exige comportamento desonesto e intencional.


No caso concreto, a Segunda Turma entendeu que as irregularidades apontadas no matadouro municipal, ainda que existentes, não foram acompanhadas de prova robusta de que o ex-prefeito agiu com intenção deliberada de causar dano ou violar princípios administrativos.


· · ·


"O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial, no qual a defesa alegou violação aos artigos 1º, 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto à exigência de dolo específico após a reforma legislativa de 2021."


Fundamentos da decisão da Segunda Turma do STJ


O relator do recurso especial destacou que a mera existência de irregularidades administrativas não é suficiente para configurar ato de improbidade, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo dolo. No caso, as provas produzidas nos autos não demonstraram que o ex-prefeito tinha conhecimento e vontade de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.


A Turma ressaltou que não houve demonstração de prejuízo efetivo aos cofres públicos, tampouco prova de enriquecimento ilícito ou de intenção de obter vantagem indevida. As falhas apontadas na gestão do matadouro municipal foram consideradas como meras deficiências administrativas, sem a qualificação jurídica necessária para caracterizar improbidade.


O colegiado também considerou que a condenação imposta pelo TJSE baseou-se em presunções e ilações, sem lastro probatório suficiente para comprovar o dolo específico exigido pela legislação vigente. A decisão restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública.


A Segunda Turma aplicou entendimento consolidado no sentido de que a improbidade é a ilegalidade qualificada pelo desvio de finalidade pública, exigindo-se prova robusta da intenção desonesta do agente público, o que não restou demonstrado nos autos.


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Impactos da decisão para a elegibilidade do ex-prefeito


A decisão da Segunda Turma do STJ tem relevante impacto na esfera política, pois a condenação por improbidade administrativa, quando transitada em julgado, pode gerar inelegibilidade do gestor por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. Com a reversão da condenação, o ex-prefeito Valmir de Francisquinho vê restabelecida sua elegibilidade.


A defesa do ex-prefeito confirmou que a decisão colegiada confirma a elegibilidade de Valmir de Francisquinho, revertendo a condenação por improbidade imposta pelo TJSE. O advogado destacou que a decisão reconhece a ausência de dolo e de prejuízo ao erário, elementos essenciais para a configuração do ato ímprobo.


O caso ganhou contornos políticos relevantes, especialmente no contexto das eleições de 2026, em que o ex-prefeito figura como potencial candidato. A decisão do STJ elimina o óbice representado pela condenação em segunda instância, que poderia inviabilizar seu registro de candidatura.


É importante ressaltar que a decisão da Segunda Turma é passível de recurso, mas, enquanto não revertida, produz efeitos imediatos, assegurando ao ex-prefeito a plenitude de seus direitos políticos e a possibilidade de disputar cargos eletivos.


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Jurisprudência consolidada sobre dolo na improbidade


O STJ vem consolidando entendimento de que a Lei nº 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira novatio legis in mellius. Entre as mudanças promovidas, destacam-se a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.


Em precedentes recentes, a Primeira Turma do STJ decidiu que a nomeação de filhas de prefeito para cargos políticos não configura improbidade administrativa por ausência de dolo específico. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido.


A exigência de dolo específico tem sido aplicada de forma uniforme pelas duas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, que é competente para julgar matérias de direito administrativo. Essa uniformização jurisprudencial confere maior segurança jurídica aos gestores públicos, que não podem ser condenados por meras irregularidades formais.


O STF, por sua vez, no julgamento do Tema 1.199, estabeleceu que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA.


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Repercussão e próximos passos processuais


A decisão da Segunda Turma do STJ foi recebida com repercussão no cenário jurídico e político de Sergipe. O julgamento do Recurso Especial nº 2.272.868/SE foi acompanhado de perto pela defesa do ex-prefeito, pelo Ministério Público e por lideranças políticas locais, dada a relevância do caso para as eleições de 2026.


O Ministério Público, que atuou no caso como autor da ação civil pública, poderá opor embargos de declaração ou interpor recurso especial e extraordinário contra a decisão da Segunda Turma. Caberá às instâncias superiores analisar eventuais recursos e decidir se mantêm ou reformam o entendimento ora firmado.


A decisão também reforça a importância da prova robusta nos processos de improbidade administrativa, especialmente após a reforma de 2021. Os órgãos de acusação precisarão demonstrar, de forma inequívoca, a presença do elemento subjetivo dolo, sob pena de improcedência da ação.


Para a comunidade jurídica, o julgamento representa mais um precedente relevante sobre a aplicação da Lei nº 14.230/2021 e a necessidade de comprovação do dolo específico. A decisão contribui para a pacificação da jurisprudência e para a definição dos contornos da responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade.


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Análise técnica e perspectivas para o direito administrativo sancionador


A decisão da Segunda Turma do STJ alinha-se à moderna compreensão do direito administrativo sancionador, que exige maior rigor na demonstração do elemento subjetivo para a responsabilização de agentes públicos. A mera ocorrência de irregularidades, sem prova de intenção desonesta, não pode ensejar as severas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Especialistas apontam que a decisão representa um importante marco na interpretação da Lei nº 14.230/2021, reforçando a necessidade de distinção entre ilegalidade administrativa e improbidade. A improbidade exige comportamento desonesto, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, o que não se confunde com simples falhas de gestão.


A tendência jurisprudencial é de que os tribunais passem a exigir cada vez mais prova robusta do dolo específico, evitando condenações baseadas em presunções ou na mera ocorrência de prejuízo ao erário. Essa postura confere maior segurança jurídica aos gestores públicos e evita o uso político da ação de improbidade.


O caso de Itabaiana serve como precedente importante para outros gestores municipais que enfrentam ações de improbidade baseadas em irregularidades administrativas sem comprovação de dolo. A decisão reafirma que a responsabilização por ato ímprobo exige demonstração inequívoca da intenção desonesta do agente público.


Perguntas Frequentes


❓ O que é dolo específico na improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021?

É a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992. Não basta a mera voluntariedade do agente; é preciso demonstrar intenção desonesta de causar dano ou obter vantagem indevida.



❓ A decisão do STJ no caso de Itabaiana é definitiva?

A decisão da Segunda Turma é passível de recurso, como embargos de declaração ou recursos especial e extraordinário. Enquanto não revertida, produz efeitos imediatos, assegurando ao ex-prefeito a plenitude de seus direitos políticos.



❓ Quais as consequências da decisão para a elegibilidade de Valmir de Francisquinho?

A decisão restabelece a elegibilidade do ex-prefeito, eliminando o óbice representado pela condenação em segunda instância. Ele poderá disputar as eleições de 2026, desde que atenda aos demais requisitos legais de elegibilidade.



Conclusão


A decisão da Segunda Turma do STJ no caso do ex-prefeito de Itabaiana reafirma a necessidade de comprovação do dolo específico para configuração de improbidade administrativa, alinhando-se à jurisprudência consolidada após a Lei 14.230/2021 e ao Tema 1.199 do STF.

Acompanhe as atualizações deste caso e consulte um advogado especializado em improbidade administrativa para orientação personalizada.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]

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