Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e amplia benefícios para 22 milhões de trabalhadores
- Dr. Rodrigo Morello

- há 12 minutos
- 4 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
📅 Data: 11/11/2025
⚡ Decisão: Presidente Lula assinou o Decreto nº 12.712/2025 que atualiza o PAT, ampliando transparência, concorrência e liberdade de escolha para beneficiários.
🏛️ Instância: Governo Federal do Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 11 de novembro de 2025, no Palácio do Planalto, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Principais Pontos
• Decreto nº 12.712/2025 atualiza o PAT, programa criado em 1976 e que atende mais de 22 milhões de trabalhadores.
• Estabelece teto de 3,6% para taxa cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para tarifa de intercâmbio.
• Reduz prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos.
• Garante interoperabilidade: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha.
• Proíbe práticas abusivas como cashback, descontos e exclusividades entre bandeiras, promovendo maior transparência e concorrência.
💬 "Assinei hoje o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador, uma política que atende mais de 22 milhões de brasileiros e brasileiras em todo o país." — Presidente Luiz Inácio Lula da Silva"
Contexto do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 como uma política pública do Ministério do Trabalho e Emprego para incentivar empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários.
Com quase 50 anos de existência, o PAT atende atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores e conta com mais de 327 mil empresas cadastradas em todo o Brasil.
O programa visa promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, estimulando o consumo no setor de alimentação e fortalecendo a economia local.
Antes do decreto de 2025, o PAT operava com regras que precisavam ser atualizadas para acompanhar as mudanças tecnológicas e de mercado no sistema de vale-alimentação e refeição.
Principais mudanças do decreto
O Decreto nº 12.712/2025 moderniza o PAT com foco em transparência, concorrência e integridade no sistema de vales alimentação e refeição.
Foi estabelecido um teto máximo de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (Merchant Discount Rate - MDR) e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras.
O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos, garantindo maior liquidez para os comerciantes.
O decreto determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, promovendo interoperabilidade e ampliando a rede de aceitação.
Além disso, práticas abusivas como cashback, descontos, bonificações e exclusividades entre bandeiras foram proibidas para evitar distorções contratuais e garantir equilíbrio no mercado.
Impactos para trabalhadores e empresas
Mais de 22 milhões de trabalhadores terão maior liberdade para escolher onde utilizar seus vales, com melhor aceitação dos cartões em estabelecimentos variados.
As empresas beneficiárias ganham segurança jurídica e previsibilidade de custos, pois as regras claras evitam contratos abusivos e distorções.
Para os estabelecimentos comerciais, especialmente pequenos e médios, o decreto amplia a concorrência e reduz custos com taxas, além de acelerar o recebimento dos valores.
A interoperabilidade entre bandeiras facilita o uso dos vales em diferentes pontos de venda, aumentando a conveniência para os trabalhadores.
O programa mantém o foco exclusivo em alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades, preservando o objetivo original do PAT.
Governança e fiscalização
O Comitê Gestor Interministerial do PAT foi fortalecido para definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras e pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Contratos que não estiverem em conformidade com o novo decreto não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição para adequação.
As medidas visam garantir transparência, integridade e evitar práticas abusivas, promovendo um ambiente mais justo para empregadores, trabalhadores e estabelecimentos.
A fiscalização rigorosa contribui para a sustentabilidade do programa e para a confiança dos envolvidos.
Repercussão e perspectivas
O decreto foi amplamente divulgado e recebeu apoio do setor de alimentação, sindicatos e associações empresariais, que destacam os benefícios para trabalhadores e comércio.
Especialistas apontam que a modernização do PAT pode estimular a economia local ao ampliar o poder de compra dos trabalhadores e facilitar o acesso aos benefícios.
A redução das taxas e a interoperabilidade tendem a aumentar a competitividade entre operadoras e melhorar os serviços oferecidos.
Espera-se que o programa continue evoluindo para acompanhar as inovações tecnológicas e as demandas do mercado de trabalho.
O PAT, ao completar 50 anos em 2026, reafirma seu papel como política pública essencial para a promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Perguntas Frequentes
❓ O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O PAT é uma política pública criada em 1976 que incentiva empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos seus funcionários, como vale-alimentação e vale-refeição, visando promover saúde, bem-estar e estimular a economia.
❓ Quais são as principais mudanças do novo decreto do PAT?
O Decreto nº 12.712/2025 estabelece teto de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos, reduz prazo de repasse para 15 dias, garante interoperabilidade entre bandeiras em até 360 dias e proíbe práticas abusivas como cashback e exclusividades.
❓ Quem é beneficiado com as mudanças do PAT?
Mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, além de mais de 300 mil empresas cadastradas e cerca de 800 mil estabelecimentos credenciados, serão beneficiados com maior liberdade de escolha, transparência e segurança jurídica.
❓ Como o decreto impacta os estabelecimentos comerciais?
Os estabelecimentos terão redução nas taxas cobradas, maior rapidez no recebimento dos valores e ampliação da aceitação dos cartões do PAT, o que pode aumentar o fluxo de clientes e a competitividade no setor.
Conclusão
O Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula, moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando transparência, concorrência e benefícios para mais de 22 milhões de trabalhadores, fortalecendo a governança e garantindo o uso exclusivo dos recursos para alimentação.
Fique atento às novas regras do PAT e aproveite os benefícios atualizados para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais em todo o Brasil.
Fontes Oficiais:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/novembro/presidente-lula-assina-decreto-que-moderniza-o-programa-de-alimentacao-do-trabalhador
Foto: Senado Federal via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]















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