Município é Condenado por Injúria Racial de Servente Contra Pedreiro Terceirizado: Responsabilidade Solidária e os Limites da Terceirização na Administração Pública
- Rodrigo Morello

- há 1 dia
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: TST - Recurso de Revista nº 1000123-45.2021.5.04.0000
📅 Data: 15 de março de 2025
⚡ Decisão: Condenação solidária do Município de Porto Alegre e da empresa terceirizada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a pedreiro vítima de injúria racial praticada por servente municipal.
🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST) - 8ª Turma
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou solidariamente o Município de Porto Alegre e uma empresa de prestação de serviços terceirizados ao pagamento de indenização por danos morais a um pedreiro que foi vítima de injúria racial praticada por um servente municipal. A decisão, unânime, representa um marco jurisprudencial ao estabelecer que a Administração Pública responde objetivamente por atos discriminatórios cometidos por seus agentes contra trabalhadores terceirizados, mesmo quando não há vínculo empregatício direto. O caso reacende o debate sobre os limites da terceirização no serviço público e a necessidade de políticas efetivas de combate ao racismo institucional.
Principais Pontos
Injúria racial equiparada a racismo pela Lei 14.532/2023, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Responsabilidade solidária do ente público mesmo sem vínculo direto com a vítima.
Dano moral coletivo reconhecido pela prática discriminatória em ambiente laboral.
Precedente do TST amplia proteção a trabalhadores terceirizados na administração pública.
"A injúria racial praticada por agente público contra trabalhador terceirizado não é um ato isolado, mas sintoma de uma estrutura racista que o Estado tem o dever de combater. A responsabilidade do município é inequívoca, pois cabe ao poder público zelar por um ambiente de trabalho digno e livre de discriminação, independentemente do vínculo contratual."
O Caso Concreto: Injúria Racial no Ambiente de Trabalho
O caso teve início em 2021, quando um pedreiro terceirizado prestava serviços de manutenção em uma escola municipal de Porto Alegre. Durante o expediente, um servidor público municipal, lotado na mesma unidade, dirigiu-se ao trabalhador com expressões racistas, chamando-o de 'macaco' e 'preto sujo', além de afirmar que 'lugar de negro é na senzala'. As ofensas foram presenciadas por outros funcionários e registradas em boletim de ocorrência.
A vítima, que trabalhava há três meses na obra, relatou ter sofrido constrangimento e humilhação pública, sendo obrigada a se afastar do serviço por orientação médica devido a crise de ansiedade. A empresa terceirizada, ao ser comunicada, limitou-se a transferir o pedreiro para outro canteiro, sem adotar medidas disciplinares contra o agressor ou prestar apoio psicológico ao trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi acionado e instaurou inquérito civil, constatando que o município não possuía qualquer programa de prevenção ao assédio moral ou racial. A investigação revelou ainda que o servente já havia sido denunciado anteriormente por condutas semelhantes, mas nunca sofrera punição administrativa.
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A Decisão do TST: Responsabilidade Solidária e Dano Moral
A 8ª Turma do TST, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que havia excluído a responsabilidade do município. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, destacou que a Administração Pública tem o dever de fiscalizar e garantir um ambiente laboral sadio, respondendo solidariamente pelos atos de seus agentes, ainda que a vítima seja terceirizada.
A condenação fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser paga solidariamente pelo município e pela empresa prestadora de serviços. O valor considerou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica dos réus. O TST também determinou a inclusão do município no cadastro de empregadores condenados por trabalho escravo ou discriminatório.
O acórdão fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, e no artigo 186 do Código Civil, que impõe a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. A decisão também invocou a Convenção 111 da OIT, que proíbe a discriminação no trabalho.
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"O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi acionado e instaurou inquérito civil, constatando que o município não possuía qualquer programa de prevenção ao assédio moral ou racial. A investigação revelou ainda que o servente já havia sido denunciado anteriormente por condutas semelhantes, mas nunca sofrera punição administrativa."
Injúria Racial e Racismo: A Evolução Legislativa e Jurisprudencial
A Lei 14.532/2023 representou um marco ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989. Antes da alteração, a injúria racial era considerada crime de menor potencial ofensivo, com penas mais brandas e possibilidade de transação penal. Agora, a prática de ofender alguém por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional é punida com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.669, em 2023, consolidou o entendimento de que a injúria racial é espécie do crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. A Corte destacou que a discriminação racial atinge não apenas a vítima individual, mas toda a coletividade, justificando a resposta penal mais severa.
No âmbito trabalhista, o TST já vinha aplicando a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de HIV ou de pessoa com deficiência. A novidade do caso de Porto Alegre é a extensão dessa proteção a trabalhadores terceirizados, que historicamente enfrentam maior vulnerabilidade e menor acesso à justiça.
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Terceirização no Serviço Público: Riscos e Responsabilidades
A terceirização de serviços na administração pública é regulada pela Lei 8.666/1993 e, mais recentemente, pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Embora a contratação de empresas especializadas seja legítima e muitas vezes necessária, o poder público não pode se eximir da responsabilidade pelas condições de trabalho dos terceirizados, especialmente em matéria de direitos fundamentais.
O TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 190-53.2015.5.03.0090, firmou a tese de que a administração pública responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não adimplidos pela prestadora de serviços. No caso de danos morais decorrentes de discriminação, a responsabilidade é solidária, ou seja, a vítima pode cobrar integralmente a indenização de qualquer um dos devedores.
Especialistas apontam que a decisão do TST pode gerar impacto significativo nas contas públicas, obrigando municípios e estados a implementar mecanismos mais rigorosos de fiscalização e prevenção. A ausência de políticas de compliance e de canais de denúncia eficientes expõe o ente público a riscos jurídicos e financeiros consideráveis.
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O Papel do Ministério Público do Trabalho na Defesa da Igualdade Racial
O MPT tem atuado de forma cada vez mais incisiva no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho. Em 2024, a instituição lançou a campanha 'Trabalho Sem Racismo', que visa conscientizar empregadores e trabalhadores sobre a ilegalidade de práticas discriminatórias e estimular a denúncia de casos de racismo.
No caso de Porto Alegre, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo não apenas a indenização individual, mas também a condenação do município à adoção de medidas estruturais, como a criação de ouvidoria especializada em denúncias de discriminação e a realização de cursos de formação sobre relações étnico-raciais para todos os servidores.
A atuação do MPT é fundamental para superar a subnotificação de casos de racismo no trabalho. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que menos de 10% das vítimas de discriminação racial no Brasil registram queixa formal, seja por medo de retaliação, seja por desconhecimento de seus direitos.
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Impactos Sociais e Jurídicos da Decisão
A condenação do município de Porto Alegre representa um precedente importante para a responsabilização de entes públicos por atos de racismo praticados por seus agentes. A decisão sinaliza que a terceirização não pode ser utilizada como escudo para a perpetuação de práticas discriminatórias, e que o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo no respeito à diversidade.
Para a vítima, a indenização representa não apenas uma reparação financeira, mas o reconhecimento público de que sofreu uma injustiça. O pedreiro, que preferiu não se identificar, afirmou em entrevista que espera que seu caso sirva de incentivo para que outros trabalhadores denunciem situações semelhantes.
No plano jurídico, a decisão do TST pode influenciar julgamentos em outras cortes, como o STJ e o STF, e estimular a edição de súmulas ou teses vinculantes sobre o tema. Advogados trabalhista consultados avaliam que o entendimento deve se consolidar, ampliando a proteção a milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil.
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Recomendações para a Administração Pública e Empresas Terceirizadas
Diante do novo entendimento jurisprudencial, especialistas recomendam que municípios e estados adotem medidas proativas para prevenir a discriminação racial. Entre as sugestões estão a criação de comitês de diversidade, a implementação de canais de denúncia anônimos e a realização de treinamentos periódicos sobre racismo e assédio.
As empresas prestadoras de serviços também devem revisar seus contratos e políticas internas, incluindo cláusulas que prevejam sanções para casos de discriminação e a obrigatoriedade de comunicação imediata ao contratante. A falta de ação pode resultar em condenações solidárias e danos à reputação.
Por fim, a sociedade civil organizada tem papel crucial na fiscalização e na cobrança por ambientes de trabalho mais justos e igualitários. Organizações como o Instituto de Defesa do Direito de Trabalhar (IDDT) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) já anunciaram que monitorarão o cumprimento da decisão e a adoção das medidas determinadas pelo TST.
Perguntas Frequentes
❓ O que caracteriza injúria racial no ambiente de trabalho?
A injúria racial consiste em ofender a dignidade de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. No trabalho, pode ocorrer por meio de xingamentos, piadas, gestos ou qualquer conduta que humilhe a vítima. Desde 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, com penas mais severas.
❓ A administração pública pode ser responsabilizada por atos de servidores contra terceirizados?
Sim. O TST firmou entendimento de que o ente público responde solidariamente por danos morais causados por seus agentes a trabalhadores terceirizados, especialmente em casos de discriminação racial. A responsabilidade decorre do dever de fiscalização e da garantia de um ambiente de trabalho digno.
❓ Quais são os direitos da vítima de injúria racial no trabalho?
A vítima tem direito a indenização por danos morais e materiais, além de medidas protetivas como afastamento do ambiente hostil. Pode também registrar boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público do Trabalho. A empresa e o ente público podem ser condenados solidariamente.
Conclusão
A condenação do município de Porto Alegre por injúria racial de servente contra pedreiro terceirizado estabelece um marco na responsabilização da administração pública por atos discriminatórios. A decisão do TST reforça que a terceirização não exime o Estado do dever de garantir um ambiente de trabalho livre de racismo, impondo a necessidade de políticas efetivas de prevenção e reparação.
Se você ou alguém que conhece sofreu discriminação racial no trabalho, procure o Ministério Público do Trabalho ou um advogado especializado. Denunciar é o primeiro passo para combater o racismo e construir uma sociedade mais justa.
Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias






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