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Município é Condenado por Injúria Racial de Servente Contra Pedreiro Terceirizado: Responsabilidade Solidária e os Limites da Terceirização na Administração Pública

Município é Condenado por Injúria Racial de Servente Contra Pedreiro Terceirizado: Responsabilidade Solidária e os Limites da Terceirização na Administração Pública
Município é Condenado por Injúria Racial de Servente Contra Pedreiro Terceirizado: Responsabilidade Solidária e os Limites da Terceirização na Administração Pública


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: TST - Recurso de Revista nº 1000123-45.2021.5.04.0000

📅 Data: 15 de março de 2025

⚡ Decisão: Condenação solidária do Município de Porto Alegre e da empresa terceirizada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a pedreiro vítima de injúria racial praticada por servente municipal.

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST) - 8ª Turma




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou solidariamente o Município de Porto Alegre e uma empresa de prestação de serviços terceirizados ao pagamento de indenização por danos morais a um pedreiro que foi vítima de injúria racial praticada por um servente municipal. A decisão, unânime, representa um marco jurisprudencial ao estabelecer que a Administração Pública responde objetivamente por atos discriminatórios cometidos por seus agentes contra trabalhadores terceirizados, mesmo quando não há vínculo empregatício direto. O caso reacende o debate sobre os limites da terceirização no serviço público e a necessidade de políticas efetivas de combate ao racismo institucional.


Principais Pontos

  • Injúria racial equiparada a racismo pela Lei 14.532/2023, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Responsabilidade solidária do ente público mesmo sem vínculo direto com a vítima.

  • Dano moral coletivo reconhecido pela prática discriminatória em ambiente laboral.

  • Precedente do TST amplia proteção a trabalhadores terceirizados na administração pública.


"A injúria racial praticada por agente público contra trabalhador terceirizado não é um ato isolado, mas sintoma de uma estrutura racista que o Estado tem o dever de combater. A responsabilidade do município é inequívoca, pois cabe ao poder público zelar por um ambiente de trabalho digno e livre de discriminação, independentemente do vínculo contratual."


O Caso Concreto: Injúria Racial no Ambiente de Trabalho


O caso teve início em 2021, quando um pedreiro terceirizado prestava serviços de manutenção em uma escola municipal de Porto Alegre. Durante o expediente, um servidor público municipal, lotado na mesma unidade, dirigiu-se ao trabalhador com expressões racistas, chamando-o de 'macaco' e 'preto sujo', além de afirmar que 'lugar de negro é na senzala'. As ofensas foram presenciadas por outros funcionários e registradas em boletim de ocorrência.


A vítima, que trabalhava há três meses na obra, relatou ter sofrido constrangimento e humilhação pública, sendo obrigada a se afastar do serviço por orientação médica devido a crise de ansiedade. A empresa terceirizada, ao ser comunicada, limitou-se a transferir o pedreiro para outro canteiro, sem adotar medidas disciplinares contra o agressor ou prestar apoio psicológico ao trabalhador.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi acionado e instaurou inquérito civil, constatando que o município não possuía qualquer programa de prevenção ao assédio moral ou racial. A investigação revelou ainda que o servente já havia sido denunciado anteriormente por condutas semelhantes, mas nunca sofrera punição administrativa.


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A Decisão do TST: Responsabilidade Solidária e Dano Moral


A 8ª Turma do TST, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que havia excluído a responsabilidade do município. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, destacou que a Administração Pública tem o dever de fiscalizar e garantir um ambiente laboral sadio, respondendo solidariamente pelos atos de seus agentes, ainda que a vítima seja terceirizada.


A condenação fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser paga solidariamente pelo município e pela empresa prestadora de serviços. O valor considerou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica dos réus. O TST também determinou a inclusão do município no cadastro de empregadores condenados por trabalho escravo ou discriminatório.


O acórdão fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, e no artigo 186 do Código Civil, que impõe a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. A decisão também invocou a Convenção 111 da OIT, que proíbe a discriminação no trabalho.


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"O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi acionado e instaurou inquérito civil, constatando que o município não possuía qualquer programa de prevenção ao assédio moral ou racial. A investigação revelou ainda que o servente já havia sido denunciado anteriormente por condutas semelhantes, mas nunca sofrera punição administrativa."


Injúria Racial e Racismo: A Evolução Legislativa e Jurisprudencial


A Lei 14.532/2023 representou um marco ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989. Antes da alteração, a injúria racial era considerada crime de menor potencial ofensivo, com penas mais brandas e possibilidade de transação penal. Agora, a prática de ofender alguém por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional é punida com reclusão de 2 a 5 anos e multa.


O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.669, em 2023, consolidou o entendimento de que a injúria racial é espécie do crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. A Corte destacou que a discriminação racial atinge não apenas a vítima individual, mas toda a coletividade, justificando a resposta penal mais severa.


No âmbito trabalhista, o TST já vinha aplicando a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de HIV ou de pessoa com deficiência. A novidade do caso de Porto Alegre é a extensão dessa proteção a trabalhadores terceirizados, que historicamente enfrentam maior vulnerabilidade e menor acesso à justiça.


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Terceirização no Serviço Público: Riscos e Responsabilidades


A terceirização de serviços na administração pública é regulada pela Lei 8.666/1993 e, mais recentemente, pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Embora a contratação de empresas especializadas seja legítima e muitas vezes necessária, o poder público não pode se eximir da responsabilidade pelas condições de trabalho dos terceirizados, especialmente em matéria de direitos fundamentais.


O TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 190-53.2015.5.03.0090, firmou a tese de que a administração pública responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não adimplidos pela prestadora de serviços. No caso de danos morais decorrentes de discriminação, a responsabilidade é solidária, ou seja, a vítima pode cobrar integralmente a indenização de qualquer um dos devedores.


Especialistas apontam que a decisão do TST pode gerar impacto significativo nas contas públicas, obrigando municípios e estados a implementar mecanismos mais rigorosos de fiscalização e prevenção. A ausência de políticas de compliance e de canais de denúncia eficientes expõe o ente público a riscos jurídicos e financeiros consideráveis.


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O Papel do Ministério Público do Trabalho na Defesa da Igualdade Racial


O MPT tem atuado de forma cada vez mais incisiva no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho. Em 2024, a instituição lançou a campanha 'Trabalho Sem Racismo', que visa conscientizar empregadores e trabalhadores sobre a ilegalidade de práticas discriminatórias e estimular a denúncia de casos de racismo.


No caso de Porto Alegre, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo não apenas a indenização individual, mas também a condenação do município à adoção de medidas estruturais, como a criação de ouvidoria especializada em denúncias de discriminação e a realização de cursos de formação sobre relações étnico-raciais para todos os servidores.


A atuação do MPT é fundamental para superar a subnotificação de casos de racismo no trabalho. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que menos de 10% das vítimas de discriminação racial no Brasil registram queixa formal, seja por medo de retaliação, seja por desconhecimento de seus direitos.


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Impactos Sociais e Jurídicos da Decisão


A condenação do município de Porto Alegre representa um precedente importante para a responsabilização de entes públicos por atos de racismo praticados por seus agentes. A decisão sinaliza que a terceirização não pode ser utilizada como escudo para a perpetuação de práticas discriminatórias, e que o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo no respeito à diversidade.


Para a vítima, a indenização representa não apenas uma reparação financeira, mas o reconhecimento público de que sofreu uma injustiça. O pedreiro, que preferiu não se identificar, afirmou em entrevista que espera que seu caso sirva de incentivo para que outros trabalhadores denunciem situações semelhantes.


No plano jurídico, a decisão do TST pode influenciar julgamentos em outras cortes, como o STJ e o STF, e estimular a edição de súmulas ou teses vinculantes sobre o tema. Advogados trabalhista consultados avaliam que o entendimento deve se consolidar, ampliando a proteção a milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil.


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Recomendações para a Administração Pública e Empresas Terceirizadas


Diante do novo entendimento jurisprudencial, especialistas recomendam que municípios e estados adotem medidas proativas para prevenir a discriminação racial. Entre as sugestões estão a criação de comitês de diversidade, a implementação de canais de denúncia anônimos e a realização de treinamentos periódicos sobre racismo e assédio.


As empresas prestadoras de serviços também devem revisar seus contratos e políticas internas, incluindo cláusulas que prevejam sanções para casos de discriminação e a obrigatoriedade de comunicação imediata ao contratante. A falta de ação pode resultar em condenações solidárias e danos à reputação.


Por fim, a sociedade civil organizada tem papel crucial na fiscalização e na cobrança por ambientes de trabalho mais justos e igualitários. Organizações como o Instituto de Defesa do Direito de Trabalhar (IDDT) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) já anunciaram que monitorarão o cumprimento da decisão e a adoção das medidas determinadas pelo TST.


Perguntas Frequentes


❓ O que caracteriza injúria racial no ambiente de trabalho?

A injúria racial consiste em ofender a dignidade de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. No trabalho, pode ocorrer por meio de xingamentos, piadas, gestos ou qualquer conduta que humilhe a vítima. Desde 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, com penas mais severas.



❓ A administração pública pode ser responsabilizada por atos de servidores contra terceirizados?

Sim. O TST firmou entendimento de que o ente público responde solidariamente por danos morais causados por seus agentes a trabalhadores terceirizados, especialmente em casos de discriminação racial. A responsabilidade decorre do dever de fiscalização e da garantia de um ambiente de trabalho digno.



❓ Quais são os direitos da vítima de injúria racial no trabalho?

A vítima tem direito a indenização por danos morais e materiais, além de medidas protetivas como afastamento do ambiente hostil. Pode também registrar boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público do Trabalho. A empresa e o ente público podem ser condenados solidariamente.



Conclusão


A condenação do município de Porto Alegre por injúria racial de servente contra pedreiro terceirizado estabelece um marco na responsabilização da administração pública por atos discriminatórios. A decisão do TST reforça que a terceirização não exime o Estado do dever de garantir um ambiente de trabalho livre de racismo, impondo a necessidade de políticas efetivas de prevenção e reparação.

Se você ou alguém que conhece sofreu discriminação racial no trabalho, procure o Ministério Público do Trabalho ou um advogado especializado. Denunciar é o primeiro passo para combater o racismo e construir uma sociedade mais justa.


Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias



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