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STJ Afeta Repetitivo para Definir Quem Paga Honorários e Direito à Restituição Após Modulação do Tema 986 sobre TUST e TUSD

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Afetação dos Recursos Especiais 2.222.626 e 2.245.144 como repetitivo (Tema 1.429)

📅 Data: 17 de abril de 2026

⚡ Decisão: A Primeira Seção do STJ decidiu afetar os recursos para definir o ônus sucumbencial e o direito à repetição de indébito após a modulação do Tema 986, que excluiu TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Primeira Seção




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais como repetitivos (Tema 1.429) para definir, de uma vez por todas, quem deve arcar com os honorários advocatícios de sucumbência e se há direito à restituição dos valores pagos a título de ICMS sobre Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) após a modulação de efeitos estabelecida no Tema 986. A decisão, tomada em 17 de abril de 2026, promete pacificar uma das questões mais controvertidas do direito tributário brasileiro, impactando diretamente milhares de contribuintes e a Fazenda Pública estadual.


Principais Pontos

  • O STJ vai definir se a Fazenda Pública deve pagar honorários de sucumbência quando a modulação do Tema 986 afasta a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD.

  • Será analisado o direito à restituição dos valores pagos a maior no período anterior à modulação, considerando a segurança jurídica.

  • A tese fixada terá repercussão geral e será aplicada a todos os processos que discutem a mesma matéria em todo o Brasil.

  • A modulação do Tema 986 reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão, mas limitou seus efeitos para evitar impacto financeiro desproporcional aos estados.


"A primeira controvérsia diz respeito ao cabimento, ou não, da imposição de ônus sucumbenciais à fazenda pública, nos casos em que, com base na modulação dos efeitos da decisão adotada no Tema 986 do STJ, é afastada a obrigação tributária em relação à inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS."


Contexto do Tema 986 e a Modulação de Efeitos


O Tema 986 do STJ consolidou o entendimento de que as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) não integram a base de cálculo do ICMS, por não se configurarem como operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de comunicação. A decisão, de grande impacto para o setor elétrico e para os contribuintes, gerou uma expectativa de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.


No entanto, para evitar um colapso financeiro nos estados, que já contavam com a arrecadação do ICMS sobre essas tarifas, o STJ modulou os efeitos da decisão. A modulação estabeleceu que o novo entendimento só valeria para fatos geradores ocorridos após a data do julgamento, ressalvadas as ações judiciais e administrativas já protocoladas até aquele momento.


Essa modulação criou uma situação jurídica peculiar: contribuintes que ingressaram com ações antes da modulação têm direito à exclusão do ICMS sobre TUST/TUSD, mas a questão dos honorários e da restituição dos valores pagos no período anterior permaneceu obscura. A indefinição gerou insegurança e uma avalanche de recursos, forçando o STJ a uniformizar o entendimento.


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A Controvérsia dos Honorários de Sucumbência


O cerne do Tema 1.429 é definir se a Fazenda Pública deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nas ações em que o contribuinte obtém vitória com base na modulação do Tema 986. A dúvida surge porque, embora o autor tenha razão quanto ao mérito, a modulação limita os efeitos da decisão, criando uma zona cinzenta sobre quem deu causa à demanda.


De um lado, os contribuintes argumentam que, tendo obtido provimento judicial favorável, a sucumbência é da Fazenda Pública, que resistiu à pretensão e cobrou indevidamente o tributo. Defendem que o princípio da causalidade e o artigo 85 do Código de Processo Civil impõem a condenação da parte vencida, independentemente da modulação dos efeitos da decisão.


De outro lado, a Fazenda Pública sustenta que, com a modulação, o período anterior ao julgamento do Tema 986 é considerado válido e legítimo. Assim, não haveria ilegalidade na cobrança pretérita, e o contribuinte não poderia ser considerado vencedor para fins de honorários, pois a decisão apenas reconhece um direito para o futuro. O STJ precisará equilibrar esses argumentos.


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"Essa modulação criou uma situação jurídica peculiar: contribuintes que ingressaram com ações antes da modulação têm direito à exclusão do ICMS sobre TUST/TUSD, mas a questão dos honorários e da restituição dos valores pagos no período anterior permaneceu obscura. A indefinição gerou insegurança e uma avalanche de recursos, forçando o STJ a uniformizar o entendimento."


O Direito à Restituição dos Valores Pagos


A segunda grande questão do repetitivo é saber se os contribuintes que pagaram ICMS sobre TUST e TUSD antes da modulação têm direito à restituição desses valores. A modulação, ao declarar a inconstitucionalidade da cobrança, mas limitar seus efeitos, criou uma situação em que o tributo pago no passado é considerado devido, gerando dúvida sobre a possibilidade de repetição de indébito.


Para os contribuintes que já tinham ação judicial em andamento antes da modulação, a situação é mais clara, pois a modulação ressalvou expressamente esses casos. No entanto, para aqueles que pagaram o tributo sem questionamento judicial ou administrativo, a possibilidade de restituição é incerta e depende da interpretação que o STJ dará ao alcance da modulação.


A tese a ser fixada deverá definir se a restituição é cabível apenas para os valores pagos após a modulação ou se abrange também o período anterior, respeitando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito. A decisão terá impacto financeiro bilionário, pois envolve a arrecadação de ICMS de todos os estados brasileiros sobre um setor estratégico como o de energia elétrica.


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Impactos Práticos para Contribuintes e Empresas


A definição do STJ sobre honorários e restituição terá consequências diretas para empresas de todos os portes, especialmente aquelas do setor industrial e comercial, que são grandes consumidoras de energia elétrica. A possibilidade de recuperar créditos de ICMS pagos indevidamente pode representar um alívio financeiro significativo, melhorando o fluxo de caixa e a competitividade.


Por outro lado, a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais pode incentivar um maior número de contribuintes a ingressar com ações judiciais, buscando não apenas a exclusão do ICMS para o futuro, mas também a restituição de valores passados. Isso pode sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário e gerar novos litígios.


Para os estados, a decisão representa um risco fiscal considerável. Se o STJ determinar a restituição ampla, os cofres públicos poderão ter que devolver bilhões de reais, comprometendo investimentos e serviços públicos. Por isso, a Fazenda Pública deve atuar de forma contundente no julgamento, defendendo a manutenção da modulação e a impossibilidade de repetição de indébito.


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O Papel do STJ na Uniformização da Jurisprudência


A afetação dos recursos como repetitivos demonstra a preocupação do STJ em pacificar a matéria e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores. O Tema 1.429 será julgado pela Primeira Seção, especializada em direito público, e a tese fixada será de observância obrigatória para todos os tribunais do país, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.


O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, terá a missão de conduzir os debates e elaborar uma proposta de tese que equilibre os interesses dos contribuintes e da Fazenda Pública. A tendência é que o STJ busque uma solução intermediária, que reconheça o direito à restituição em alguns casos, mas limite a condenação em honorários para evitar um ônus excessivo ao Estado.


A decisão final deve ocorrer ainda em 2026, e o STJ já sinalizou que pretende realizar audiências públicas para ouvir especialistas e representantes dos setores envolvidos. Esse diálogo institucional é fundamental para que a tese seja construída de forma democrática e técnica, considerando todos os aspectos jurídicos e econômicos da questão.


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Próximos Passos e Expectativas para o Julgamento


Com a afetação dos recursos, todos os processos que discutem a mesma matéria em todo o Brasil ficam suspensos até o julgamento do Tema 1.429. A suspensão visa evitar decisões contraditórias e garantir que a tese do STJ seja aplicada de forma uniforme. Os contribuintes que pretendem ingressar com ação devem ficar atentos ao andamento do julgamento.


As partes envolvidas nos recursos afetados terão prazo para apresentar memoriais e sustentação oral. Além disso, o STJ poderá admitir a participação de amicus curiae, permitindo que entidades representativas do setor elétrico, da indústria e dos estados contribuam com o debate. Essa participação é importante para enriquecer a discussão com dados econômicos e impactos práticos.


A expectativa é que o julgamento seja um dos mais importantes do ano no STJ, com potencial de definir o rumo de milhares de ações judiciais e de impactar a arrecadação estadual. Advogados tributaristas recomendam que as empresas avaliem seus casos concretos e, se for o caso, ingressem com ação judicial antes do julgamento para garantir a aplicação da tese mais favorável.


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Análise Crítica e Perspectivas para o Direito Tributário


O Tema 1.429 representa um marco na jurisprudência tributária brasileira, pois aborda a complexa interação entre a modulação de efeitos de decisões judiciais e os institutos processuais da sucumbência e da repetição de indébito. A decisão do STJ terá o condão de estabelecer parâmetros claros para situações semelhantes, que são cada vez mais comuns em um sistema jurídico em constante evolução.


Do ponto de vista dogmático, a questão exige uma reflexão aprofundada sobre os limites da modulação. Se a modulação tem o objetivo de preservar a segurança jurídica e o interesse público, ela não pode servir de escudo para a Fazenda Pública se eximir de arcar com as consequências de uma cobrança que se revelou inconstitucional. O princípio da moralidade administrativa e a vedação ao enriquecimento sem causa devem ser ponderados.


Por fim, a decisão do STJ servirá como precedente para outras discussões tributárias que envolvem modulação de efeitos, como as relacionadas à tributação de serviços de streaming e à incidência de ISS sobre planos de saúde. A forma como o STJ resolverá essa controvérsia definirá o padrão de comportamento do Judiciário em temas de grande repercussão econômica e social.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o Tema 986 do STJ e qual a sua relação com o novo repetitivo?

O Tema 986 decidiu que TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. A modulação dos efeitos dessa decisão gerou dúvidas sobre honorários e restituição, que serão esclarecidas pelo novo Tema 1.429.



❓ Quem pode ser beneficiado pela decisão do STJ sobre honorários e restituição?

Todos os contribuintes que pagaram ICMS sobre TUST e TUSD, especialmente empresas do setor industrial e comercial. A decisão definirá se há direito à devolução dos valores e quem arca com os custos processuais.



❓ O que acontece com as ações judiciais que estão em andamento sobre o tema?

Com a afetação do repetitivo, todos os processos que discutem a mesma matéria ficam suspensos até o julgamento do Tema 1.429 pelo STJ, garantindo uniformidade na aplicação da tese.



Conclusão


O STJ, ao afetar o Tema 1.429, busca pacificar a controvérsia sobre honorários sucumbenciais e restituição de ICMS sobre TUST e TUSD após a modulação do Tema 986. A decisão terá impacto bilionário e definirá o equilíbrio entre a segurança jurídica dos estados e o direito dos contribuintes à devolução de valores pagos indevidamente.

Empresas e contribuintes devem buscar assessoria jurídica especializada para avaliar seus casos e garantir a melhor estratégia processual diante do novo repetitivo.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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