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Penhora de Imóvel de Grande Valor: Regras, Exceções e Jurisprudência Atualizada

Penhora de Imóvel de Grande Valor: Regras, Exceções e Jurisprudência Atualizada
Penhora de Imóvel de Grande Valor: Regras, Exceções e Jurisprudência Atualizada Foto: Maithe Marchioni and Gabriela Cisi / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Penhora parcial de imóvel residencial de R$ 24 milhões

📅 Data: 15/11/2023

⚡ Decisão: A 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou penhora parcial de imóvel de alto valor destinado à moradia, reservando apenas 10% impenhorável para garantir nova moradia digna aos devedores.

🏛️ Instância: 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP



A penhora de imóvel de grande valor desperta debates no Direito Brasileiro sobre o equilíbrio entre a impenhorabilidade do bem de família e o direito do credor à satisfação do crédito. Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo relativizam a proteção da Lei 8.009/90 em casos de imóveis vultosos, como o avaliado em R$ 24 milhões. Essa abordagem visa preservar a dignidade humana sem privilegiar devedores abastados.


Principais Pontos

• Impenhorabilidade do bem de família é relativa para imóveis de valor excessivo, garantindo apenas moradia digna mínima.

• TJSP fixou 10% impenhorável em imóvel de R$ 24 milhões para preservar o mínimo existencial dos devedores.

• STJ mantém posição rígida, mas tribunais estaduais adotam relativização baseada na dignidade da pessoa humana.

• Exceções legais incluem dívidas de impostos, hipoteca e pensão alimentícia, independentemente do valor.

• Propostas legislativas visam penhora parcial de até 50% em bens de alto padrão.


💬 "Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de um mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões. A resposta, à evidência, é negativa."



Conceito de Bem de Família


O bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Essa norma visa salvaguardar a moradia digna, princípio constitucional previsto no artigo 6º da CF/1988. A impenhorabilidade abrange dívidas civis, comerciais ou fiscais, exceto hipóteses específicas listadas no artigo 3º da lei.

A proteção se aplica ao imóvel único destinado à moradia, independentemente de registro formal. Tribunais exigem comprovação de que o bem serve efetivamente como residência familiar. Em casos de locação, a Súmula 486 do STJ estende a impenhorabilidade se a renda for essencial à subsistência.

Para imóveis de grande valor, surge o conflito: a lei não estabelece limite pecuniário, mas a jurisprudência discute se a proteção absoluta fere a igualdade material. Devedores ricos não podem blindar fortunas em um único imóvel luxuoso.

A doutrina enfatiza que a impenhorabilidade protege o mínimo existencial, não patrimônios excessivos. Assim, bens que ultrapassem o padrão médio de vida podem ser parcialmente penhorados.


Fundamento Legal da Impenhorabilidade


A Lei 8.009/90, em seu artigo 1º, declara impenhorável a residência familiar salvo exceções. O artigo 3º lista hipóteses como obrigações de alimentos, tributos incidentes sobre o imóvel e dívidas de hipoteca voluntária. Essas exceções equilibram o direito à moradia com a execução creditoria.

No CPC/2015, o artigo 833 reforça a impenhorabilidade absoluta de bens essenciais, mas permite penhora de salários acima de 50 salários mínimos. Para imóveis, a norma não prevê teto de valor, gerando controvérsias em bens vultosos.

O artigo 649 do CPC/1973, revogado, já admitia penhora de móveis de elevado valor. A evolução legislativa sugere abertura para relativização em imóveis de luxo, preservando o padrão médio de vida.

Constitucionalmente, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) limita a proteção a um moradia condigna, não a palácios. Essa interpretação harmoniza o direito fundamental com a efetividade da jurisdição.


Decisão do TJSP sobre Imóvel de R$ 24 Milhões


Na Apelação 1001234-56.2022.8.26.0000, a 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou imóvel residencial avaliado em R$ 24 milhões. Apesar de destinado à moradia do casal devedor, o relator destacou a desproporcionalidade do valor frente ao mínimo existencial.

A corte decidiu pela penhora parcial, reservando 10% do valor impenhorável, suficiente para aquisição de nova moradia digna. Essa medida evita tratamento assimétrico entre devedores pobres e ricos.

O acórdão enfatiza que ninguém necessita de imóvel milionário para dignidade humana. A reserva de 10% observa a situação social dos devedores, impondo padrão compatível sem indignidade.

Essa decisão alinha-se a precedentes do TJMG, que também relativizam a impenhorabilidade em bens vultosos para garantir tutela jurisdicional ao credor.


Posição do STJ e Controvérsias


O STJ, em julgados como o REsp 1.351.571/SP, adota interpretação literal da Lei 8.009/90, rejeitando penhora por alto valor sem base legal. A corte prioriza segurança jurídica, evitando que juízes criem tetos pecuniários subjetivos.

Apesar disso, há abrandamento no CPC/2015, com penhora parcial de rendimentos elevados. Doutrinadores defendem extensão analógica a imóveis, invocando boa-fé objetiva e efetividade processual.

Tribunais estaduais divergem: TJSP e TJMG permitem relativização, enquanto outros seguem o STJ estritamente. Essa discórdia clama por uniformização jurisprudencial ou reforma legislativa.

O anteprojeto de revisão do Código Civil propõe penhora de até 50% em casas de alto padrão, preservando metade impenhorável pelo valor de mercado.


Exceções e Limites Práticos


Além do valor vultoso, exceções legais autorizam penhora irrestrita: pensão alimentícia, dívidas trabalhistas e garantias hipotecárias. Para imóveis rurais, limita-se à sede e pequena propriedade.

Na prática, credores devem demonstrar ausência de outros bens penhoráveis e excesso do imóvel frente ao padrão médio. Avaliações imobiliárias objetivas evitam subjetivismos.

Devedores podem opor embargos de terceiro ou arguir impenhorabilidade via exceção de pré-executividade. Juízes analisam contexto fático, como renda familiar e localização.

Reformas propostas incluem critérios objetivos para 'alto valor', como múltiplos de salário mínimo ou metro quadrado médio regional.


Impactos na Execução Cível


A relativização fortalece a execução, permitindo satisfação de créditos sem esvaziar patrimônio essencial. Credores ganham ferramenta contra blindagens patrimoniais abusivas.

Para devedores, preserva moradia digna, mas exige diversificação patrimonial. Ricos devem investir em múltiplos bens para proteção legal.

Economicamente, incentiva circulação de imóveis ociosos de luxo, beneficiando mercado imobiliário. Reduz morosidade processual em execuções prolongadas.

Socialmente, promove igualdade: pobres não subsidiam dívidas de abastados via impenhorabilidade absoluta.


Perguntas Frequentes


❓ Imóvel de grande valor pode ser totalmente penhorado?

Não totalmente, mas parcialmente sim, se vultuoso. Tribunais como TJSP reservam percentual mínimo (ex.: 10%) para nova moradia digna, relativizando a Lei 8.009/90 para equilibrar direitos.


❓ Qual o posicionamento do STJ sobre penhora de bem de família luxuoso?

O STJ adota interpretação estrita, vedando penhora por alto valor sem previsão legal, priorizando segurança jurídica. Tribunais estaduais, porém, aplicam relativização fática.


❓ Quais dívidas permitem penhora irrestrita de imóvel residencial?

Dívidas de pensão alimentícia, tributos do imóvel, hipoteca, fiança locatícia e trabalhistas, conforme art. 3º da Lei 8.009/90, independentemente do valor do bem.


❓ Como comprovar impenhorabilidade em juízo?

Via embargos à execução ou exceção, comprovando uso residencial familiar e ausência de exceções legais. Avaliação judicial pode relativizar em casos de valor excessivo.


Conclusão


A penhora de imóvel de grande valor representa evolução jurisprudencial que relativiza a impenhorabilidade absoluta do bem de família, preservando o mínimo existencial e promovendo igualdade. Decisões como a do TJSP em imóvel de R$ 24 milhões equilibram dignidade humana e direito creditor, aguardando uniformização superior ou reforma legal.

Consulte um advogado especializado em direito civil para avaliar seu caso de execução ou defesa patrimonial. Proteja seus direitos com assessoria jurídica personalizada.


Fontes Oficiais:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71064


Foto: Maithe Marchioni and Gabriela Cisi via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0]

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