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Página de Repetitivos inclui julgado sobre rediscussão da URP de 26,05% em ação individual paralela a MS coletivo

Página de Repetitivos inclui julgado sobre rediscussão da URP de 26,05% em ação individual paralela a MS coletivo
Página de Repetitivos inclui julgado sobre rediscussão da URP de 26,05% em ação individual paralela a MS coletivo Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Rediscussão da URP de 26,05% em ação individual paralela a MS coletivo

📅 Data: 12/01/2026

⚡ Decisão: O STJ incluiu na Página de Repetitivos julgado que define critérios para rediscussão da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos.

🏛️ Instância: STJ



A Página de Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, em 12 de janeiro de 2026, julgado sobre a rediscussão da URP de 26,05% em ação individual paralela a mandado de segurança coletivo, estabelecendo critérios para a análise de pedidos individuais em casos coletivos.


Principais Pontos

• A decisão do STJ define que a rediscussão da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a MS coletivo deve observar critérios específicos.

• O julgado foi incluído na Página de Repetitivos, servindo como orientação para tribunais inferiores.

• A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos servidores.

• O tema impacta diretamente servidores públicos e técnicos-administrativos da UnB.

• A decisão do STF anterior, de 2024, já havia garantido o pagamento da URP de 26,05% para servidores da UnB.


💬 "A decisão do STJ reforça a impossibilidade de revisão retroativa da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos, garantindo a segurança jurídica dos servidores."



Contexto


A discussão sobre a rediscussão da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos ganhou destaque após a inclusão do julgado na Página de Repetitivos do STJ, em 12 de janeiro de 2026. O tema envolve servidores públicos e técnicos-administrativos da Universidade de Brasília (UnB) que buscam garantir o pagamento da parcela referente à URP/89, no percentual de 26,05%.

O julgado foi incluído na Página de Repetitivos para orientar tribunais inferiores sobre os critérios a serem observados em casos semelhantes, evitando decisões divergentes e garantindo a uniformidade na aplicação da lei.

A decisão do STJ reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos servidores, que já contam com decisões judiciais transitadas em julgado e atos administrativos juridicamente perfeitos garantindo o pagamento da URP de 26,05%.


Impactos


A inclusão do julgado na Página de Repetitivos do STJ tem impacto direto sobre servidores públicos e técnicos-administrativos da UnB, que buscam garantir o pagamento da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos.

A decisão reforça a impossibilidade de revisão retroativa da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos, garantindo a segurança jurídica dos servidores.

O tema também impacta outros servidores públicos que buscam garantir o pagamento de parcelas semelhantes, servindo como orientação para tribunais inferiores.


Análise


A decisão do STJ sobre a rediscussão da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos é um marco importante para a garantia dos direitos dos servidores públicos e técnicos-administrativos da UnB.

O julgado estabelece critérios claros para a análise de pedidos individuais em casos coletivos, evitando decisões divergentes e garantindo a uniformidade na aplicação da lei.

A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos servidores, que já contam com decisões judiciais transitadas em julgado e atos administrativos juridicamente perfeitos garantindo o pagamento da URP de 26,05%.


Repercussão


A inclusão do julgado na Página de Repetitivos do STJ tem repercussão direta sobre servidores públicos e técnicos-administrativos da UnB, que buscam garantir o pagamento da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos.

A decisão reforça a impossibilidade de revisão retroativa da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos, garantindo a segurança jurídica dos servidores.

O tema também impacta outros servidores públicos que buscam garantir o pagamento de parcelas semelhantes, servindo como orientação para tribunais inferiores.


Histórico


O tema da URP de 26,05% já havia sido discutido anteriormente pelo STF, que decidiu, por unanimidade, pela continuidade do pagamento da parcela referente à URP/89, no percentual de 26,05%, às servidoras e aos servidores técnicos-administrativos da UnB.

A decisão do STF foi tomada em sessão virtual entre 31 de maio e 10 de junho de 2024, com base nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.

A reitora da UnB, Márcia Abrahão, se reuniu com ministros da Suprema Corte e seus assessores para prestar esclarecimentos sobre o histórico do processo e alertar sobre os impactos da decisão para servidores e suas famílias.


Critérios


A decisão do STJ estabelece critérios claros para a análise de pedidos individuais em casos coletivos, evitando decisões divergentes e garantindo a uniformidade na aplicação da lei.

Os critérios incluem a impossibilidade de revisão retroativa da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos, garantindo a segurança jurídica dos servidores.

A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos servidores, que já contam com decisões judiciais transitadas em julgado e atos administrativos juridicamente perfeitos garantindo o pagamento da URP de 26,05%.


Orientação


A inclusão do julgado na Página de Repetitivos do STJ serve como orientação para tribunais inferiores sobre os critérios a serem observados em casos semelhantes, evitando decisões divergentes e garantindo a uniformidade na aplicação da lei.

A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos servidores, que já contam com decisões judiciais transitadas em julgado e atos administrativos juridicamente perfeitos garantindo o pagamento da URP de 26,05%.

O tema também impacta outros servidores públicos que buscam garantir o pagamento de parcelas semelhantes, servindo como orientação para tribunais inferiores.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a URP de 26,05%?

A URP de 26,05% é uma parcela referente à URP/89, garantida por decisões judiciais transitadas em julgado e atos administrativos juridicamente perfeitos, que assegura o pagamento de uma verba específica para servidores públicos e técnicos-administrativos da UnB.


❓ Qual é o impacto da decisão do STJ?

A decisão do STJ reforça a impossibilidade de revisão retroativa da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos, garantindo a segurança jurídica dos servidores e servindo como orientação para tribunais inferiores.


Conclusão


A decisão do STJ sobre a rediscussão da URP de 26,05% em ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos reforça a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores, servindo como orientação para tribunais inferiores.

Acompanhe as atualizações sobre decisões do STJ e STF para garantir seus direitos como servidor público.


Fontes Oficiais:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/12012026-pagina-de-repetitivos-inclui-julgado-sobre-rediscussao-da-urp-de-26-05--em-acao-individual-paralela-a-ms-coletivo.aspx


Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público

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