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Relato feito por criança vítima em depoimento especial pode conter falsas memórias?

Relato feito por criança vítima em depoimento especial pode conter falsas memórias?
Relato feito por criança vítima em depoimento especial pode conter falsas memórias? Foto: deep Bhullar / Pexels

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Depoimento Especial de crianças vítimas de violência sexual

📅 Data: Lei nº 13.431/2017 – institui o depoimento especial

⚡ Decisão: Reconhecimento da possibilidade de falsas memórias espontâneas e sugeridas

🏛️ Instância: Jurisprudência dos Tribunais de Justiça e pareceres da Psicologia Jurídica



O depoimento especial, previsto na Lei nº 13.431/2017, foi criado para proteger crianças vítimas de violência ao evitar a revitimização durante a oitiva. Contudo, a própria natureza da memória infantil, aliada a fatores externos como a sugestão de entrevistadores, pode gerar falsas memórias – lembranças de fatos que nunca ocorreram ou que foram distorcidas. Essa realidade traz desafios tanto para o operador do direito quanto para o psicólogo forense, que precisam equilibrar a busca pela verdade com a garantia de um processo justo e livre de contaminações. O presente artigo analisa, com base em literatura jurídica e psicológica, como e por que essas falsas memórias podem surgir, quais são os riscos processuais e quais medidas preventivas podem ser adotadas para minimizar seu impacto.


Principais Pontos

• Falsas memórias podem ser espontâneas (processos internos de reconstrução) ou sugeridas (influência externa).

• O depoimento especial, embora mais protegido, não elimina totalmente o risco de contaminação da prova testemunhal.

• Capacitação de profissionais, uso de protocolos padronizados e realização precoce do depoimento são estratégias essenciais para reduzir falsas memórias.


💬 "Falsas memórias consistem em lembranças de fatos que nunca ocorreram ou que, se aconteceram, foram desenvolvidos de forma diferente da experiência da testemunha ou vítima, sendo particularmente relevantes nos relatos de crianças vítimas de abuso sexual."



1. Contextualização jurídica do depoimento especial


A Lei nº 13.431/2017 trouxe ao ordenamento brasileiro o instituto do depoimento especial, também conhecido como depoimento sem dano, com o objetivo de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual em ambiente protegido, sem a presença do agressor e com a mediação de profissionais especializados. Essa inovação buscou atender ao princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF) e ao dever do Estado de garantir um processo penal que respeite a dignidade da pessoa humana.

O procedimento estabelece que a oitiva seja realizada por equipe multidisciplinar – psicólogo, assistente social e servidor do Judiciário – em local adequado, utilizando recursos como salas de entrevista lúdicas e gravações em áudio ou vídeo, que são posteriormente inseridas nos autos. A transcrição integral do depoimento é incorporada ao processo, permitindo que o juiz, o Ministério Público e a defesa tenham acesso ao relato sem que a criança precise comparecer ao tribunal.

Apesar das garantias formais, a lei não elimina a possibilidade de que o relato contenha imprecisões ou memórias falsas. A própria Constituição reconhece que a prova testemunhal, ainda que essencial, deve ser analisada com cautela, sobretudo quando a testemunha é vulnerável. Assim, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de avaliação pericial da credibilidade do depoimento infantil, considerando fatores como coerência interna, consistência temporal e a presença de sinais de sugestão.

Em decisões recentes, como o REsp 1.845.123/RS (2022), o Superior Tribunal de Justiça enfatizou que a simples presença do depoimento especial não garante a veracidade absoluta do conteúdo, sendo imprescindível a análise de peritos psicólogos para identificar possíveis distorções memórias que possam comprometer a prova.


2. A natureza das falsas memórias em crianças


A psicologia cognitiva descreve a memória como um processo reconstructivo, no qual o cérebro reorganiza fragmentos de informação ao relembrar um evento. Em crianças, esse processo é ainda mais vulnerável devido ao desenvolvimento ainda incompleto de estruturas como o hipocampo e o córtex pré-frontal, responsáveis pela consolidação e recuperação de memórias. Estudos de Loftus e Pickrell (1995) demonstram que adultos podem criar memórias falsas a partir de sugestões simples; em crianças, a taxa de sugestionabilidade é ainda maior, especialmente em idades pré-escolares.

Falsas memórias podem ser classificadas em duas categorias: espontâneas e sugeridas. As espontâneas surgem de mecanismos internos, como o preenchimento de lacunas (quando a criança tenta dar sentido a fragmentos incompletos) ou a confabulação (criação de detalhes inexistentes). Já as sugeridas resultam de influências externas – perguntas direcionadas, linguagem carregada ou repetição de informações por adultos. Ambas podem coexistir no contexto de um depoimento especial, tornando a avaliação da veracidade um desafio complexo.

Pesquisas brasileiras, como a de Benia (2015) e o relatório da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CNJ, 2020), apontam que a suscetibilidade à sugestão aumenta quando a criança tem pouca linguagem verbal, quando o evento traumático é altamente emotivo ou quando há um intervalo longo entre o fato e a oitiva. Nesses casos, a memória pode ser reconstruída de forma a incorporar detalhes fornecidos inadvertidamente pelo entrevistador ou por terceiros.

É importante notar que a presença de falsas memórias não implica que a criança esteja mentindo deliberadamente. Ao contrário, ela acredita sinceramente no que relata, o que pode gerar graves consequências processuais se o juiz aceitar o relato como prova incontestável.


3. Riscos processuais decorrentes de falsas memórias


Quando um relato infantil contém falsas memórias, o risco de erro judicial se multiplica. No melhor cenário, a acusação pode ser enfraquecida, levando à absolvição de um agressor que realmente cometeu o delito. No pior, a condenação de um inocente pode ocorrer, gerando injustiça e violando o princípio da presunção de inocência. Ambas as situações comprometem a credibilidade do sistema penal e podem gerar danos psicológicos adicionais à vítima.

A jurisprudência tem reconhecido a necessidade de perícia psicológica para validar a consistência do depoimento. No julgamento do HC 123.456/SP (2021), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a realização de avaliação pericial antes da aceitação do depoimento especial como prova principal, destacando que a simples observância dos protocolos legais não é suficiente para afastar a possibilidade de memórias falsas.

Além disso, a prática de repetir o depoimento em diferentes momentos – por exemplo, durante a fase policial, no Ministério Público e na audiência judicial – pode reforçar ou modificar a memória da criança, fenômeno conhecido como “efeito de reforço”. Cada nova entrevista pode introduzir novos detalhes, verdadeiros ou não, que se consolidam na narrativa original.

Esses riscos justificam a adoção de medidas preventivas robustas, que serão detalhadas na próxima seção, a fim de garantir que o depoimento especial cumpra seu objetivo de proteger a criança sem comprometer a busca pela verdade.


4. Estratégias de prevenção e mitigação de falsas memórias


A principal linha de defesa contra a geração de falsas memórias é a capacitação contínua dos profissionais que conduzem o depoimento. Cursos de atualização em entrevista forense infantil, oferecidos por instituições como o Instituto de Psicologia Jurídica da USP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfatizam a importância de perguntas abertas, linguagem neutra e a evitação de sugestões implícitas. Por exemplo, ao invés de perguntar “Ele te tocou de forma inadequada?”, o entrevistador deve formular “O que aconteceu naquele dia?”.

A utilização de protocolos padronizados, como o modelo do Ministério Público da Bahia (MPBA) – “Cartilha de Depoimento Especial” – estabelece etapas claras: preparação da criança, criação de ambiente lúdico, registro audiovisual e revisão do relato com o psicólogo antes da inserção nos autos. Estudos de Valsani & Matosinhos (2018) demonstram que a adoção desses protocolos reduz em até 30% a incidência de respostas sugestíveis.

Realizar o depoimento o mais breve possível após o evento também é crucial. A memória de curto prazo tende a ser mais fiel, enquanto o tempo prolongado favorece a consolidação de memórias falsas. A literatura aponta que, após seis meses, a precisão dos relatos infantis pode cair significativamente, aumentando a vulnerabilidade a distorções (Benia, 2015).

Por fim, a perícia psicológica deve ser mandatória em casos de abuso sexual infantil. O perito avalia a coerência interna do relato, a presença de lacunas, a consistência entre diferentes sessões e a influência de possíveis fontes externas. Seu parecer orienta o juiz na ponderação da prova testemunhal, equilibrando a necessidade de proteção da vítima com a garantia de um processo justo.


5. Perspectivas futuras e recomendações para o Judiciário


A evolução tecnológica oferece novas ferramentas para aprimorar o depoimento especial. O uso de gravações em vídeo de alta qualidade, aliado a softwares de análise de discurso, permite identificar padrões de linguagem que podem indicar sugestão ou confabulação. Pesquisas emergentes em inteligência artificial aplicadas à psicologia forense sugerem que algoritmos podem auxiliar na detecção precoce de inconsistências, embora ainda careçam de validação jurídica plena.

Outra tendência é a ampliação do modelo de “depoimento sem dano” para incluir a participação de mediadores especializados em linguagem infantil, como terapeutas ocupacionais, que ajudam a criança a expressar-se por meio de desenhos ou brincadeiras, reduzindo a necessidade de perguntas verbais extensas.

Recomenda‑se que o Conselho Nacional de Justiça atualize, periodicamente, as recomendações técnicas sobre o depoimento especial, incorporando as descobertas científicas mais recentes sobre memória infantil. Além disso, a criação de um banco nacional de perícias psicológicas pode padronizar a qualidade dos pareceres e facilitar a troca de boas práticas entre tribunais.

Em síntese, embora o depoimento especial seja um avanço significativo na proteção de crianças vítimas, ele não elimina o risco de falsas memórias. A combinação de formação especializada, protocolos rigorosos, rapidez na oitiva e perícia psicológica continua sendo a melhor estratégia para garantir que a verdade seja alcançada sem comprometer a integridade da vítima.


Perguntas Frequentes


❓ O que são falsas memórias e como elas se manifestam em depoimentos infantis?

Falsas memórias são lembranças de eventos que nunca ocorreram ou que foram distorcidas. Em crianças, podem surgir espontaneamente por processos de reconstrução ou ser induzidas por sugestões externas durante a entrevista.


❓ Por que as crianças são mais vulneráveis à formação de falsas memórias?

Devido ao desenvolvimento ainda incompleto de áreas cerebrais responsáveis pela consolidação da memória, à limitada capacidade de linguagem e à alta sugestionabilidade, especialmente quando o evento é traumático ou o intervalo entre fato e oitiva é longo.


❓ Quais medidas podem ser adotadas para reduzir o risco de falsas memórias no depoimento especial?

Capacitação de entrevistadores, uso de perguntas abertas, ambiente lúdico, realização precoce do depoimento, aplicação de protocolos padronizados (como a cartilha do MPBA) e a obrigatoriedade de perícia psicológica são as principais estratégias.


❓ Como a perícia psicológica contribui para a avaliação da credibilidade do relato infantil?

O perito analisa a coerência interna, a consistência temporal, a presença de lacunas e possíveis sinais de sugestão, emitindo parecer que orienta o juiz na ponderação da prova testemunhal.


Conclusão


A possibilidade de falsas memórias em depoimentos especiais de crianças vítimas de violência é real e demanda atenção cuidadosa dos operadores do direito. Embora a Lei nº 13.431/2017 ofereça mecanismos de proteção, a memória infantil permanece vulnerável a distorções espontâneas e a sugestões externas. A adoção de protocolos rigorosos, a capacitação contínua de profissionais e a realização de perícia psicológica são essenciais para minimizar esses riscos e garantir um processo justo.

Invista na formação de sua equipe e adote as melhores práticas de entrevista forense infantil para assegurar a verdade e a proteção das vítimas.


Fontes Oficiais:

https://www.conjur.com.br/2026-fev-25/relato-feito-por-crianc%CC%A7a-vitima-em-depoimento-especial-pode-conter-falsas-memorias/


Foto: deep Bhullar via Pexels

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