STJ define entendimento crucial sobre indisponibilidade de bens no Brasil
- Dr. Rodrigo Morello

- 12 de nov.
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Contexto da decisão do STJ
Em 13 de fevereiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento jurídico acerca da tutela provisória de indisponibilidade de bens, tema de grande relevância para o direito processual e administrativo brasileiro.
A decisão foi motivada pela controvérsia gerada pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou os requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens, exigindo não apenas a probabilidade do direito, mas também a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Aspectos jurídicos da decisão
O STJ decidiu, por unanimidade, que a tutela provisória de indisponibilidade de bens tem natureza processual, o que permite sua revogação ou modificação a qualquer tempo, conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil.
Além disso, a Corte revogou entendimentos anteriores (Temas Repetitivos nºs 701 e 1.055) que permitiam a indisponibilidade sem comprovação de dilapidação patrimonial e a inclusão de multa civil na medida de indisponibilidade.
Essa uniformização traz maior proteção ao patrimônio dos investigados, ao exigir a demonstração da urgência para a decretação da medida, alinhando a jurisprudência à nova legislação.
Impactos práticos e jurídicos
A decisão do STJ representa um avanço na segurança jurídica e no equilíbrio entre a proteção do patrimônio público e os direitos dos investigados em processos de improbidade administrativa.
Com a possibilidade de revisão da indisponibilidade a qualquer tempo, o Judiciário ganha maior flexibilidade para ajustar as medidas cautelares conforme o andamento do processo e as provas produzidas.
Advogados e operadores do direito devem atentar para os novos parâmetros estabelecidos, que exigem uma análise mais criteriosa antes da decretação da indisponibilidade de bens.
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