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STJ define entendimento crucial sobre indisponibilidade de bens no Brasil

STJ define entendimento crucial sobre indisponibilidade de bens no Brasil
STJ define entendimento crucial sobre indisponibilidade de bens no Brasil

Contexto da decisão do STJ


Em 13 de fevereiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento jurídico acerca da tutela provisória de indisponibilidade de bens, tema de grande relevância para o direito processual e administrativo brasileiro.

A decisão foi motivada pela controvérsia gerada pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou os requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens, exigindo não apenas a probabilidade do direito, mas também a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.


Aspectos jurídicos da decisão


O STJ decidiu, por unanimidade, que a tutela provisória de indisponibilidade de bens tem natureza processual, o que permite sua revogação ou modificação a qualquer tempo, conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil.

Além disso, a Corte revogou entendimentos anteriores (Temas Repetitivos nºs 701 e 1.055) que permitiam a indisponibilidade sem comprovação de dilapidação patrimonial e a inclusão de multa civil na medida de indisponibilidade.

Essa uniformização traz maior proteção ao patrimônio dos investigados, ao exigir a demonstração da urgência para a decretação da medida, alinhando a jurisprudência à nova legislação.


Impactos práticos e jurídicos


A decisão do STJ representa um avanço na segurança jurídica e no equilíbrio entre a proteção do patrimônio público e os direitos dos investigados em processos de improbidade administrativa.

Com a possibilidade de revisão da indisponibilidade a qualquer tempo, o Judiciário ganha maior flexibilidade para ajustar as medidas cautelares conforme o andamento do processo e as provas produzidas.

Advogados e operadores do direito devem atentar para os novos parâmetros estabelecidos, que exigem uma análise mais criteriosa antes da decretação da indisponibilidade de bens.


https://www.mayerbrown.com/en/insights/publications/2025/02/stj-define-que-decisoes-sobre-indisponibilidade-de-bens-podem-ser-revistas

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