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STJ vai definir se consumidor precisa tentar solução extrajudicial antes de ajuizar ação

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos — STJ analisa exigência de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo

📅 Data: 01/01/2025

⚡ Decisão: O STJ deverá fixar tese vinculante sobre a necessidade, ou não, de o consumidor esgotar vias administrativas e extrajudiciais como condição para o ajuizamento de ação judicial em relações de consumo, impactando milhões de processos em todo o Brasil.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — 2ª Seção




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepara-se para pacificar uma das questões mais controvertidas do direito do consumidor brasileiro: é obrigatório que o consumidor tente resolver seu conflito pela via extrajudicial — seja por meio do Procon, da plataforma consumidor.gov.br ou de câmaras de mediação — antes de ingressar com ação judicial? A resposta, que hoje varia conforme o tribunal e até conforme o juiz, será uniformizada por meio de recurso repetitivo, gerando uma tese vinculante que obrigará todos os tribunais do país a adotar o mesmo entendimento. O tema afeta diretamente o acesso à Justiça de milhões de consumidores e pode redesenhar a dinâmica dos litígios envolvendo bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de telefonia e varejistas.


Principais Pontos

  • O STJ analisará se a ausência de tentativa extrajudicial prévia configura falta de interesse de agir, condição da ação prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, o que levaria à extinção do processo sem resolução do mérito.

  • A discussão envolve o equilíbrio entre o direito fundamental de acesso à Justiça, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e a política pública de desjudicialização que o Estado brasileiro vem incentivando nos últimos anos.

  • Caso o STJ fixe a obrigatoriedade da tentativa prévia, consumidores que ajuizarem ações sem antes recorrer a canais extrajudiciais poderão ter seus processos extintos de imediato, sendo obrigados a reiniciar o trâmite após a tentativa frustrada.

  • A tese a ser firmada terá caráter vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil, nos termos do artigo 927 do CPC, o que confere ao julgamento impacto sistêmico sobre o volume de ações consumeristas em tramitação.

  • Entidades de defesa do consumidor alertam que a exigência de tentativa prévia pode criar obstáculos desproporcionais para consumidores hipossuficientes, especialmente aqueles sem acesso digital ou residentes em municípios sem estrutura de atendimento do Procon.


"A inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, veda que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, sendo vedada qualquer condição que esvazie esse acesso de forma desproporcional."


O que está em jogo no julgamento do STJ


O Superior Tribunal de Justiça é o guardião da legislação federal infraconstitucional no Brasil e, por meio do mecanismo dos recursos repetitivos, tem competência para fixar teses jurídicas que vinculam todos os juízes e tribunais do país. Quando uma questão jurídica se repete em milhares de processos com soluções divergentes, o STJ seleciona casos representativos, suspende os demais e julga a controvérsia de forma definitiva.


No caso em análise, a pergunta central é objetiva: o consumidor que deseja ajuizar uma ação contra um fornecedor de produtos ou serviços precisa, antes disso, demonstrar que tentou resolver o conflito pela via extrajudicial? Ou o simples fato de existir uma lesão ao seu direito já é suficiente para que ele bata às portas do Judiciário diretamente?


A resposta tem consequências práticas imensas. Hoje, alguns juízes extinguem ações de consumo sem julgamento do mérito quando o autor não comprova ter tentado o Procon, o consumidor.gov.br ou outro canal administrativo. Outros magistrados rejeitam essa exigência por entendê-la inconstitucional. Essa disparidade gera insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresas, e é exatamente esse cenário que o STJ pretende encerrar com a fixação de uma tese vinculante.


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O conceito de interesse de agir e sua aplicação no direito do consumidor


O interesse de agir é uma das condições da ação previstas no Código de Processo Civil. Em termos simples, significa que o autor de uma ação judicial precisa demonstrar que tem necessidade de recorrer ao Judiciário e que a via judicial é adequada e útil para resolver seu problema. Sem interesse de agir, o processo é extinto sem que o juiz examine o mérito da questão.


A corrente que defende a exigência de tentativa extrajudicial prévia argumenta justamente que, se o consumidor nem tentou resolver o conflito fora do Judiciário, não há como afirmar que a via judicial é necessária. Afinal, o fornecedor poderia ter resolvido a questão administrativamente se tivesse sido provocado. Nessa lógica, a ação seria prematura e careceria de interesse de agir.


A corrente contrária, por sua vez, sustenta que o simples fato de o direito do consumidor ter sido violado já configura o interesse de agir, independentemente de qualquer tentativa prévia. Exigir essa tentativa seria criar uma condição não prevista em lei — o que violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado na Constituição Federal. Além disso, argumenta-se que o consumidor não pode ser penalizado pela eventual boa vontade do fornecedor em resolver o problema extrajudicialmente.


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"A resposta tem consequências práticas imensas. Hoje, alguns juízes extinguem ações de consumo sem julgamento do mérito quando o autor não comprova ter tentado o Procon, o consumidor.gov.br ou outro canal administrativo. Outros magistrados rejeitam essa exigência por entendê-la inconstitucional. Essa disparidade gera insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresas, e é exatamente esse cenário que o STJ pretende encerrar com a fixação de uma tese vinculante."


A política de desjudicialização e o papel dos canais extrajudiciais


O Brasil é um dos países com maior volume de processos judiciais per capita no mundo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro acumula dezenas de milhões de processos em tramitação, e as ações de consumo representam uma fatia expressiva desse total. Diante desse cenário, o Estado brasileiro tem investido fortemente em mecanismos de solução extrajudicial de conflitos como forma de aliviar a sobrecarga do sistema judicial.


A plataforma consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), é um dos principais instrumentos dessa política. Por meio dela, consumidores podem registrar reclamações diretamente contra empresas cadastradas, que têm prazo para responder e propor soluções. O índice de resolução de conflitos pela plataforma é significativo, o que demonstra sua eficácia em determinadas situações. Os Procons estaduais e municipais também desempenham papel relevante nesse ecossistema de resolução extrajudicial.


No entanto, críticos da obrigatoriedade apontam que esses canais não têm cobertura universal. Há municípios sem Procon instalado, consumidores sem acesso à internet para usar plataformas digitais e situações de urgência em que aguardar o trâmite administrativo pode agravar o dano sofrido. A desjudicialização, portanto, precisa ser incentivada sem se tornar uma barreira ao acesso à Justiça.


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Precedentes e divergência nos tribunais brasileiros


A divergência jurisprudencial sobre o tema é antiga e profunda. Há acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais que condicionam o ajuizamento de ações bancárias e de telecomunicações à prévia tentativa extrajudicial, sob o fundamento de que a resistência do fornecedor é pressuposto lógico do interesse de agir. Outros tribunais, especialmente em matéria de planos de saúde, têm rejeitado essa exigência de forma categórica, por entender que a urgência da situação do consumidor torna inviável qualquer demora administrativa.


O próprio STJ já possui precedentes em sentidos distintos conforme a matéria. Em casos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação, por exemplo, a Corte chegou a exigir a prévia habilitação administrativa como condição de procedibilidade. Já em ações envolvendo planos de saúde com negativa de cobertura, o entendimento predominante tem sido o de que a urgência afasta qualquer exigência de tentativa prévia. Essa fragmentação por matéria é, em si, um problema, pois gera tratamento desigual entre consumidores em situações análogas.


A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos sinaliza que o STJ reconhece a gravidade da divergência e a necessidade de uma solução uniforme e definitiva. O julgamento, quando realizado, terá o condão de encerrar anos de incerteza e de nortear a conduta de consumidores, advogados, empresas e magistrados em todo o território nacional.


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Impactos práticos para consumidores e empresas


Para o consumidor, o impacto mais imediato de uma eventual decisão que exija a tentativa prévia seria a necessidade de documentar formalmente a reclamação extrajudicial antes de ajuizar qualquer ação. Isso significa guardar protocolos de atendimento, prints de conversas, números de registro no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br e, sobretudo, aguardar o prazo de resposta do fornecedor antes de procurar um advogado ou o Juizado Especial Cível.


Para as empresas fornecedoras, a exigência poderia representar um incentivo concreto a investir em canais de atendimento eficientes, já que a resolução extrajudicial evitaria o custo e o desgaste de um processo judicial. Por outro lado, empresas de má-fé poderiam usar o período de tentativa extrajudicial para protelar a solução do conflito, sabendo que o consumidor ainda não pode acionar o Judiciário.


Para o sistema de Justiça como um todo, a exigência de tentativa prévia poderia reduzir significativamente o volume de novas ações consumeristas, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, que hoje são a principal porta de entrada para conflitos de menor complexidade. Essa redução, no entanto, só seria benéfica se acompanhada de uma estrutura extrajudicial robusta e acessível a todos os consumidores, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica.


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O que dizem especialistas e entidades de defesa do consumidor


Especialistas em direito do consumidor estão divididos sobre a questão. Uma parte da doutrina entende que a exigência de tentativa prévia é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que não seja absoluta — ou seja, que admita exceções em casos de urgência, de fornecedores que não participam de plataformas extrajudiciais ou de situações em que a tentativa prévia seria manifestamente inútil, como quando o fornecedor já demonstrou, de forma inequívoca, que não pretende ceder.


Outra corrente doutrinária sustenta que qualquer condicionamento do acesso à Justiça a uma tentativa prévia é inconstitucional, por violar o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Para esses autores, o Estado pode e deve incentivar a desjudicialização por meio de políticas públicas e incentivos, mas não pode impor ao cidadão o ônus de percorrer uma via administrativa antes de exercer seu direito constitucional de ação.


Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm manifestado preocupação com a possibilidade de a exigência se tornar mais um obstáculo para consumidores vulneráveis. O argumento central é que a hipossuficiência do consumidor — reconhecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º — impõe ao Estado o dever de facilitar, e não dificultar, o acesso aos mecanismos de proteção disponíveis, sejam eles judiciais ou extrajudiciais.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o rito dos recursos repetitivos no STJ e por que ele é importante?

O rito dos recursos repetitivos é um mecanismo processual previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil que permite ao STJ julgar, de uma só vez, uma questão jurídica que se repete em milhares de processos. Quando o STJ fixa uma tese por esse rito, ela passa a ser vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil, garantindo que casos semelhantes recebam a mesma solução jurídica, independentemente do estado ou da instância em que tramitem.



❓ Se o STJ exigir tentativa prévia, o que o consumidor deve fazer antes de ajuizar uma ação?

Caso o STJ fixe a obrigatoriedade, o consumidor deverá, antes de ajuizar a ação, registrar formalmente sua reclamação em canais como o Procon, a plataforma consumidor.gov.br ou diretamente no serviço de atendimento ao consumidor da empresa, guardar o protocolo de atendimento e aguardar o prazo de resposta. Somente após a negativa ou o silêncio do fornecedor é que estaria caracterizado o interesse de agir necessário para o ajuizamento da ação judicial.



❓ A exigência de tentativa extrajudicial prévia vale para todos os tipos de ação de consumo?

Essa é justamente uma das nuances que o STJ precisará definir. É possível que a Corte estabeleça exceções para situações de urgência, como negativas de cobertura de plano de saúde em casos graves, ou para fornecedores que não participam de plataformas extrajudiciais reconhecidas. A tese deverá ser suficientemente clara para orientar magistrados sobre quando a exigência se aplica e quando pode ser afastada.



❓ O direito de acesso à Justiça pode ser limitado por uma decisão do STJ?

O STJ não pode, por decisão judicial, restringir o direito constitucional de acesso à Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que a Corte pode fazer é interpretar o conceito de interesse de agir de forma a exigir que o consumidor demonstre a resistência do fornecedor antes de acionar o Judiciário. Essa interpretação, no entanto, é controvertida e poderá ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal caso seja entendida como violação à garantia constitucional.



Conclusão


O julgamento do STJ sobre a necessidade de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo é um dos mais aguardados do direito consumerista brasileiro. Qualquer que seja a tese fixada, ela redesenhará a relação entre consumidores, fornecedores e o sistema de Justiça, com impacto direto sobre milhões de brasileiros que recorrem ao Judiciário para fazer valer seus direitos.

Acompanhe o julgamento e consulte um advogado especialista em direito do consumidor para entender como a decisão do STJ pode afetar o seu caso.


Fontes Oficiais:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/noticias.aspx, https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/desjudicializacao/, https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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