Terceira Turma do STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação
- Dr. Rodrigo Morello

- há 3 dias
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Recurso Especial n. 2174514-SP
📅 Data: 2025-11-06
⚡ Decisão: Validação da arrematação de imóvel por 2% do valor de avaliação em processo de falência
🏛️ Instância: Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (ST
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a arrematação de imóvel pertencente a empresa falida por apenas 2% do valor da avaliação, desde que respeitadas as formalidades legais do leilão, afastando a anulação por alegação de preço vil.
Principais Pontos
• O imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi arrematado por R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.
• A decisão reforça que, na terceira chamada do leilão, o imóvel pode ser vendido por qualquer preço, conforme previsto na Lei de Falências.
• A simples alegação de preço vil não é suficiente para anular a arrematação se o procedimento legal foi cumprido.
• O Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado o leilão por considerar o preço prejudicial aos credores, mas o STJ reformou essa decisão.
• A decisão visa garantir celeridade e segurança jurídica nos processos de falência, facilitando a alienação dos bens da massa falida.
💬 "Se foram respeitadas as formalidades legais, o leilão não deve ser anulado com base tão somente na alegação de arrematação por preço vil." (STJ, Terceira Turma)"
Contexto do Caso
O caso envolveu a venda judicial de um imóvel pertencente a uma empresa falida, avaliado em R$ 5,5 milhões, que foi arrematado por apenas R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.
A permuta da dívida da empresa pelo imóvel foi autorizada considerando a dificuldade dos credores em receber os valores devidos.
Após a arrematação, o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida solicitaram novo leilão alegando prejuízo aos credores devido ao baixo valor obtido.
Decisão da Terceira Turma do STJ
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, validando a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel.
O relator destacou que o leilão seguiu todas as formalidades legais previstas na Lei de Falências, e que na terceira chamada do leilão o imóvel pode ser vendido por qualquer preço, inclusive abaixo do valor da avaliação.
O tribunal afastou a aplicação do conceito de "preço vil" para anular o leilão, pois não houve proposta superior e não foi demonstrado vício ou irregularidade no procedimento.
Implicações Jurídicas e Práticas
A decisão reforça a segurança jurídica para compradores e credores em processos de falência, garantindo que a venda dos bens seja célere e eficaz.
Prevê-se que, em leilões de falência, a ausência de propostas maiores na terceira chamada legitima a venda por preço inferior ao valor de avaliação.
A jurisprudência do STJ orienta que a simples alegação de preço vil não é suficiente para anular a arrematação, desde que respeitados os trâmites legais.
Procedimento do Leilão em Falência
O leilão ocorre em até três etapas: na primeira chamada, o imóvel pode ser vendido pelo valor da avaliação; na segunda, por no mínimo 50% do valor; e na terceira chamada, por qualquer preço.
Essa sistemática visa garantir a máxima recuperação possível para os credores, sem impedir a venda do ativo em caso de ausência de propostas melhores.
O entendimento do STJ está alinhado com o objetivo da Lei de Falências de promover a celeridade e efetividade na alienação dos bens da massa falida.
Repercussão e Reações
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado o leilão por considerar o valor da arrematação prejudicial aos credores, mas o STJ reformou essa decisão.
O Ministério Público e o administrador judicial manifestaram preocupação com o valor baixo, mas não conseguiram demonstrar vício no processo.
A decisão do STJ é vista como um marco para a segurança jurídica em processos falimentares, equilibrando interesses dos credores e a necessidade de liquidação rápida dos ativos.
Perguntas Frequentes
❓ O que significa arrematação por 2% do valor de avaliação?
Significa que o imóvel foi vendido em leilão por um valor correspondente a apenas 2% do seu valor total estimado na avaliação judicial.
❓ Por que o imóvel foi vendido por um valor tão baixo?
Na terceira chamada do leilão, a lei permite que o imóvel seja vendido por qualquer preço para garantir a celeridade da venda, especialmente quando não há propostas maiores.
❓ O que é a alegação de preço vil?
Preço vil é um valor considerado muito abaixo do justo ou do valor de mercado, que pode ser usado para tentar anular uma venda judicial.
❓ Por que o STJ considerou válida a venda mesmo com preço tão baixo?
Porque o leilão seguiu todas as formalidades legais e não houve proposta maior, o que legitima a venda mesmo por preço inferior à avaliação.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ consolida o entendimento de que, em processos de falência, a venda de bens por preço muito abaixo da avaliação é válida desde que respeitados os trâmites legais, garantindo segurança jurídica e celeridade na recuperação de créditos.
Para mais informações sobre direito falimentar e leilões judiciais, consulte um especialista ou acompanhe as atualizações jurisprudenciais do STJ.
Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos
Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público















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