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Terceira Turma do STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Fachada do STJ - Terceira Turma do STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da
Terceira Turma do STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação Crédito: Luis Dantas / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Recurso Especial n. 2174514-SP

📅 Data: 2025-11-06

⚡ Decisão: Validação da arrematação de imóvel por 2% do valor de avaliação em processo de falência

🏛️ Instância: Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (ST



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a arrematação de imóvel pertencente a empresa falida por apenas 2% do valor da avaliação, desde que respeitadas as formalidades legais do leilão, afastando a anulação por alegação de preço vil.


Principais Pontos

• O imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi arrematado por R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.

• A decisão reforça que, na terceira chamada do leilão, o imóvel pode ser vendido por qualquer preço, conforme previsto na Lei de Falências.

• A simples alegação de preço vil não é suficiente para anular a arrematação se o procedimento legal foi cumprido.

• O Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado o leilão por considerar o preço prejudicial aos credores, mas o STJ reformou essa decisão.

• A decisão visa garantir celeridade e segurança jurídica nos processos de falência, facilitando a alienação dos bens da massa falida.


💬 "Se foram respeitadas as formalidades legais, o leilão não deve ser anulado com base tão somente na alegação de arrematação por preço vil." (STJ, Terceira Turma)"



Contexto do Caso


O caso envolveu a venda judicial de um imóvel pertencente a uma empresa falida, avaliado em R$ 5,5 milhões, que foi arrematado por apenas R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.

A permuta da dívida da empresa pelo imóvel foi autorizada considerando a dificuldade dos credores em receber os valores devidos.

Após a arrematação, o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida solicitaram novo leilão alegando prejuízo aos credores devido ao baixo valor obtido.


Decisão da Terceira Turma do STJ


A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, validando a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel.

O relator destacou que o leilão seguiu todas as formalidades legais previstas na Lei de Falências, e que na terceira chamada do leilão o imóvel pode ser vendido por qualquer preço, inclusive abaixo do valor da avaliação.

O tribunal afastou a aplicação do conceito de "preço vil" para anular o leilão, pois não houve proposta superior e não foi demonstrado vício ou irregularidade no procedimento.


Implicações Jurídicas e Práticas


A decisão reforça a segurança jurídica para compradores e credores em processos de falência, garantindo que a venda dos bens seja célere e eficaz.

Prevê-se que, em leilões de falência, a ausência de propostas maiores na terceira chamada legitima a venda por preço inferior ao valor de avaliação.

A jurisprudência do STJ orienta que a simples alegação de preço vil não é suficiente para anular a arrematação, desde que respeitados os trâmites legais.


Procedimento do Leilão em Falência


O leilão ocorre em até três etapas: na primeira chamada, o imóvel pode ser vendido pelo valor da avaliação; na segunda, por no mínimo 50% do valor; e na terceira chamada, por qualquer preço.

Essa sistemática visa garantir a máxima recuperação possível para os credores, sem impedir a venda do ativo em caso de ausência de propostas melhores.

O entendimento do STJ está alinhado com o objetivo da Lei de Falências de promover a celeridade e efetividade na alienação dos bens da massa falida.


Repercussão e Reações


O Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado o leilão por considerar o valor da arrematação prejudicial aos credores, mas o STJ reformou essa decisão.

O Ministério Público e o administrador judicial manifestaram preocupação com o valor baixo, mas não conseguiram demonstrar vício no processo.

A decisão do STJ é vista como um marco para a segurança jurídica em processos falimentares, equilibrando interesses dos credores e a necessidade de liquidação rápida dos ativos.


Perguntas Frequentes


❓ O que significa arrematação por 2% do valor de avaliação?

Significa que o imóvel foi vendido em leilão por um valor correspondente a apenas 2% do seu valor total estimado na avaliação judicial.


❓ Por que o imóvel foi vendido por um valor tão baixo?

Na terceira chamada do leilão, a lei permite que o imóvel seja vendido por qualquer preço para garantir a celeridade da venda, especialmente quando não há propostas maiores.


❓ O que é a alegação de preço vil?

Preço vil é um valor considerado muito abaixo do justo ou do valor de mercado, que pode ser usado para tentar anular uma venda judicial.


❓ Por que o STJ considerou válida a venda mesmo com preço tão baixo?

Porque o leilão seguiu todas as formalidades legais e não houve proposta maior, o que legitima a venda mesmo por preço inferior à avaliação.


Conclusão


A decisão da Terceira Turma do STJ consolida o entendimento de que, em processos de falência, a venda de bens por preço muito abaixo da avaliação é válida desde que respeitados os trâmites legais, garantindo segurança jurídica e celeridade na recuperação de créditos.

Para mais informações sobre direito falimentar e leilões judiciais, consulte um especialista ou acompanhe as atualizações jurisprudenciais do STJ.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público

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