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TRT-2 Suspende Recurso sobre Adicional de Insalubridade até Definição do TST: Impactos e Perspectivas Jurídicas

Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília. Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Recurso de Revista sobre adicional de insalubridade em ambiente hospitalar

📅 Data: Março de 2026

⚡ Decisão: Suspensão do recurso até julgamento do Tema 33 do TST, que define critérios para concessão do adicional em instalações sanitárias de grande circulação.

🏛️ Instância: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)




O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a suspensão de um recurso de revista que discute o pagamento de adicional de insalubridade em ambiente hospitalar, até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) defina o Tema 33. A decisão, proferida pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, visa uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes enquanto a Corte Superior não se manifesta sobre os critérios para concessão do adicional em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. O caso reflete a complexidade do tema e a necessidade de segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.


Principais Pontos

  • Suspensão do recurso até julgamento do Tema 33 pelo TST, que trata de critérios para adicional de insalubridade em sanitários de grande circulação.

  • Decisão do TRT-2 busca evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade jurisprudencial.

  • Adicional de insalubridade é devido em graus (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo, salvo base de cálculo específica definida por lei ou norma coletiva.

  • STF declarou inconstitucional o uso do salário mínimo como base de cálculo quando houver outro parâmetro definido em lei ou negociação coletiva.


"O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto destacou que a suspensão é necessária para 'evitar a proliferação de decisões divergentes e assegurar a segurança jurídica, enquanto o TST não pacificar a matéria no âmbito do Tema 33'."


Contexto da Decisão do TRT-2


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por meio do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, determinou a suspensão de um recurso de revista que discute o pagamento de adicional de insalubridade em ambiente hospitalar. A medida foi tomada até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) defina o Tema 33, que trata dos critérios para concessão do adicional em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.


A decisão foi proferida em março de 2026 e reflete a preocupação do TRT-2 em evitar decisões conflitantes enquanto a Corte Superior não se manifesta de forma definitiva sobre a matéria. O caso envolve um trabalhador que pleiteia o adicional por exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar, mas a discussão central gira em torno da caracterização da insalubridade em sanitários de grande circulação.


A suspensão do recurso é uma medida processual prevista no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao relator sobrestar o julgamento de recursos que versem sobre matéria afetada como recurso repetitivo. No âmbito trabalhista, a medida visa garantir a uniformidade jurisprudencial e evitar que decisões díspares prejudiquem a segurança jurídica.


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O Tema 33 do TST e sua Relevância


O Tema 33 do TST foi instaurado por meio do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep) nº 0000325-54.2017.5.21.0006. A questão submetida a julgamento é: 'Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade?'.


A definição desses critérios é fundamental para trabalhadores de diversos setores, especialmente da saúde, limpeza e construção civil, que frequentemente lidam com sanitários de grande circulação. Atualmente, a Súmula nº 448 do TST já estabelece que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação gera direito ao adicional em grau máximo (40%), mas a falta de parâmetros objetivos gera controvérsias.


O julgamento do Tema 33 pelo TST promete trazer maior clareza e uniformidade, reduzindo o número de ações judiciais sobre o tema. Enquanto isso, a suspensão determinada pelo TRT-2 impede que novas decisões sejam proferidas, evitando que recursos sejam julgados de forma divergente e garantindo que a tese final seja aplicada de maneira uniforme em todo o país.


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"A suspensão do recurso é uma medida processual prevista no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao relator sobrestar o julgamento de recursos que versem sobre matéria afetada como recurso repetitivo. No âmbito trabalhista, a medida visa garantir a uniformidade jurisprudencial e evitar que decisões díspares prejudiquem a segurança jurídica."


Base Legal do Adicional de Insalubridade


O adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera insalubres as atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional é devido em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados sobre o salário mínimo da região, salvo disposição em contrário.


A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido objeto de intensos debates nos tribunais. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente da 2ª Turma, declarou inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo quando houver outro parâmetro definido em lei ou negociação coletiva. Essa decisão impacta diretamente o cálculo do adicional, especialmente para categorias que possuem piso salarial definido.


No caso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, o TST já pacificou o entendimento de que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme o artigo 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006. Essa tese foi reafirmada em Incidente de Recurso Repetitivo, demonstrando a tendência de afastar o salário mínimo como indexador.


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Impactos da Suspensão para Trabalhadores e Empregadores


A suspensão do recurso pelo TRT-2 gera impactos significativos para trabalhadores e empregadores do setor hospitalar e de limpeza. Para os trabalhadores, a demora na definição do Tema 33 pode postergar o recebimento do adicional de insalubridade, especialmente para aqueles que atuam em instalações sanitárias de grande circulação. A incerteza jurídica também pode desestimular novas ações judiciais.


Para os empregadores, a suspensão representa um alívio temporário, pois evita condenações imediatas enquanto a matéria não é pacificada. No entanto, a decisão final do TST pode impor obrigações retroativas, gerando passivos trabalhistas significativos. Empresas do setor de saúde e limpeza devem se preparar para eventual condenação, revisando suas práticas de segurança e saúde ocupacional.


A suspensão também afeta a estratégia processual das partes, que devem aguardar a definição do Tema 33 para prosseguir com o recurso. Enquanto isso, o TRT-2 e outros tribunais regionais devem seguir a mesma orientação, sobrestando recursos que versem sobre a mesma matéria. Essa medida visa garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias.


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Jurisprudência Recente e Tendências do TST


O TST tem se debruçado sobre diversas questões relacionadas ao adicional de insalubridade, especialmente após a decisão do STF que afastou o salário mínimo como base de cálculo. Em 2024, o TST julgou mais de 40 mil processos sobre o tema, muitos deles questionando a base de cálculo e a caracterização da insalubridade em atividades específicas, como a limpeza de sanitários.


A Súmula nº 448 do TST já estabelece que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação gera direito ao adicional em grau máximo. No entanto, a falta de critérios objetivos para definir o que é 'grande circulação' tem gerado controvérsias, que o Tema 33 pretende resolver. A tendência é que o TST adote parâmetros quantitativos, como o número de usuários por dia.


Outra tendência importante é a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que tem sido admitida pelo TST em alguns julgados, apesar da vedação expressa no artigo 193, § 2º, da CLT. A jurisprudência tem evoluído para permitir a cumulação quando os agentes nocivos são distintos e a exposição ocorre em momentos diferentes, o que amplia a proteção ao trabalhador.


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Procedimentos e Prazos para a Definição do Tema 33


O Tema 33 do TST foi afetado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão final será aplicada a todos os processos que versem sobre a mesma matéria em todo o Brasil. O procedimento inclui a oitiva de partes interessadas, amici curiae e a realização de audiências públicas, se necessário. O prazo para julgamento não é fixo, mas a expectativa é que ocorra ainda em 2026.


Enquanto o Tema 33 não é julgado, os tribunais regionais devem suspender os recursos que tratam da matéria, conforme determinado pelo TRT-2. Essa suspensão é automática para os processos que estejam em fase de recurso de revista, mas não impede o julgamento de ações em primeira instância ou em fase de recurso ordinário. As partes devem acompanhar o andamento do julgamento no TST.


Após a definição do Tema 33, os recursos suspensos serão julgados de acordo com a tese fixada pelo TST. As partes que tiverem seus recursos sobrestados devem ficar atentas ao trânsito em julgado da decisão, que pode gerar a necessidade de cumprimento imediato ou a interposição de novos recursos. A segurança jurídica esperada com a uniformização deve reduzir o número de ações judiciais sobre o tema.


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Recomendações Práticas para Advogados e Empresas


Advogados que atuam na área trabalhista devem acompanhar de perto o julgamento do Tema 33 pelo TST, pois a decisão impactará diretamente a estratégia processual de seus clientes. É recomendável que os profissionais atualizem suas petições e recursos com base na jurisprudência mais recente, especialmente após a decisão do STF sobre a base de cálculo do adicional.


Empresas dos setores de saúde, limpeza e construção civil devem revisar seus programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e laudos técnicos de insalubridade, garantindo que estejam em conformidade com as normas regulamentadoras. A contratação de perícias técnicas independentes pode ajudar a evitar passivos trabalhistas futuros, especialmente em relação à caracterização da insalubridade em sanitários.


Por fim, é essencial que as empresas mantenham registros detalhados das condições de trabalho e dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos aos empregados. A comprovação da neutralização da insalubridade por meio de EPIs adequados pode afastar o direito ao adicional, conforme a Súmula nº 289 do TST. A assessoria jurídica especializada é fundamental para navegar por esse cenário complexo e em constante evolução.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o Tema 33 do TST e por que ele é importante?

O Tema 33 do TST busca definir critérios quantitativos e qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, para efeito de concessão de adicional de insalubridade. A decisão uniformizará a jurisprudência em todo o país.



❓ A suspensão do recurso pelo TRT-2 afeta todos os processos sobre insalubridade?

Não. A suspensão atinge apenas os recursos de revista que versem sobre a mesma matéria do Tema 33, ou seja, a caracterização da insalubridade em instalações sanitárias de grande circulação. Processos em primeira instância ou com outros temas não são afetados.



❓ Qual é a base de cálculo atual do adicional de insalubridade após a decisão do STF?

O STF declarou inconstitucional o uso do salário mínimo como base de cálculo quando houver outro parâmetro definido em lei ou negociação coletiva. Assim, a base de cálculo pode ser o salário-base, o piso da categoria ou outro valor definido em norma coletiva.



Conclusão


A suspensão do recurso pelo TRT-2 até a definição do Tema 33 pelo TST reflete a busca por segurança jurídica e uniformidade na aplicação do adicional de insalubridade. A decisão impacta trabalhadores e empregadores, que devem aguardar o julgamento para definir suas estratégias. A tendência é que o TST adote critérios objetivos para caracterizar a insalubridade em sanitários de grande circulação, reduzindo controvérsias.

Consulte um advogado trabalhista especializado para avaliar seu caso e garantir seus direitos ou planejar sua defesa.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]

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