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TST afasta abusividade da greve dos Correios e define reajuste de 5,1% para a categoria

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Greve dos Correios 2025

📅 Data: 30/12/2025

⚡ Decisão: TST afasta abusividade da greve, determina reajuste de 5,1% e autoriza desconto dos dias parados em parcelas mensais

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a abusividade da greve dos Correios e definiu reajuste salarial de 5,1% para a categoria, em decisão proferida em 30 de dezembro de 2025. A decisão também determinou o retorno dos trabalhadores às atividades e manteve cláusulas do acordo coletivo anterior.


Principais Pontos

• TST considerou a greve dos Correios legal e não abusiva.

• Reajuste salarial de 5,1% foi aplicado a partir de 1º de agosto de 2025.

• Dias de paralisação serão descontados em três parcelas mensais.

• Mantidas cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo benefícios e jornada especial.

• Data-base da categoria permanece em 1º de agosto.


💬 "O que tentamos fazer é apresentar uma solução que sabemos que não vai agradar integralmente nem aos trabalhadores nem à empresa, mas que permita a continuidade dos processos de negociação e traga resultados positivos para ambos."



Contexto da Greve


A greve dos Correios, iniciada em 16 de dezembro de 2025, foi motivada por divergências entre a empresa e os sindicatos sobre reajustes salariais e manutenção de cláusulas do acordo coletivo de trabalho. A paralisação afetou serviços essenciais em diversos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba e Mato Grosso.

Os Correios alegaram que o movimento foi deflagrado antes do esgotamento das negociações coletivas, o que justificaria a declaração de abusividade. No entanto, a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro, demonstrando esforço de ambas as partes em buscar solução.

A greve foi considerada essencial devido ao impacto no serviço postal, o que levou o TST a determinar que 80% do efetivo fosse mantido durante o período de paralisação, garantindo a continuidade dos serviços públicos.


Decisão do TST


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a abusividade da greve dos Correios, reconhecendo a legitimidade do movimento paredista. A decisão foi proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda.

A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice que será aplicado a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista.

Além do reajuste, foram mantidas 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo benefícios como ticket refeição/alimentação extra (vale peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.


Desconto dos Dias Parados


Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o TST autorizou o desconto dos dias de paralisação nos salários dos funcionários. Os valores serão apurados de forma individualizada e descontados em três parcelas mensais, sucessivas e iguais.

A decisão também admitiu a possibilidade de reposição dos dias parados, em substituição ao desconto, caso a medida seja considerada mais adequada à gestão da empresa. Isso garante flexibilidade na aplicação da decisão, dependendo das necessidades operacionais dos Correios.

A medida busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as obrigações da empresa, evitando prejuízos excessivos para ambas as partes.


Benefícios e Cláusulas Mantidas


A decisão do TST garantiu a manutenção de diversos benefícios previstos no acordo coletivo anterior, como ticket refeição/alimentação extra, gratificação de férias e pagamento adicional para trabalho em dias de repouso. Esses benefícios são essenciais para a qualidade de vida dos trabalhadores.

Foi incluída ainda cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST, que assegura esse direito a empregados públicos.

A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista.


Impactos e Repercussão


A decisão do TST tem impacto direto na estabilidade das relações trabalhistas nos Correios, garantindo a reposição salarial e a manutenção de cláusulas importantes do acordo coletivo. Isso contribui para a continuidade dos processos de negociação e traz resultados positivos para ambos os lados.

A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, as entidades sindicais e a empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026.

Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas, o que pode gerar novos conflitos futuros.


Reação Sindicais e Empresariais


Após o julgamento, representantes sindicais avaliaram que a decisão preservou direitos da categoria e garantiu a reposição salarial. O advogado Alexandre Simões Lindoso, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos, afirmou que as equipes foram incansáveis na busca por uma solução conciliada.

A direção dos Correios, por sua vez, reconheceu a importância da decisão para a continuidade dos serviços e a estabilidade da empresa. O presidente da companhia, Emmanoel Rondon, anunciou um plano de recuperação para enfrentar a grave crise financeira enfrentada pela estatal.

A decisão do TST foi vista como um marco importante para a resolução de conflitos coletivos no setor público, demonstrando a efetividade do Tribunal na mediação de disputas trabalhistas.


Próximos Passos


A partir de 2026, as entidades sindicais e a empresa deverão negociar do zero, o que pode gerar novos desafios e oportunidades para a categoria. A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo vai vigorar por um ano, até a data-base de 1º de agosto.

Os trabalhadores devem retornar às atividades a partir de 31 de dezembro de 2025, conforme determinado pela decisão do TST. A empresa deverá garantir a aplicação dos benefícios e cláusulas mantidas, além do reajuste salarial.

A decisão do TST serve como referência para futuras negociações coletivas, reforçando a importância do diálogo e da busca por soluções conciliadas em conflitos trabalhistas.


Perguntas Frequentes


❓ A greve dos Correios foi considerada abusiva pelo TST?

Não, o TST considerou a greve dos Correios legal e não abusiva, reconhecendo a legitimidade do movimento paredista.


❓ Qual foi o reajuste salarial definido pelo TST?

O TST definiu reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, aplicado a todos os empregados dos Correios.


❓ Os dias de paralisação serão descontados dos salários?

Sim, os dias de paralisação serão descontados em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada para cada empregado.


❓ Quais benefícios foram mantidos pelo TST?

Foram mantidos benefícios como ticket refeição/alimentação extra, gratificação de férias, pagamento adicional para trabalho em dias de repouso e jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência.


Conclusão


O TST afastou a abusividade da greve dos Correios, definiu reajuste de 5,1% e autorizou desconto dos dias parados em parcelas mensais, mantendo cláusulas importantes do acordo coletivo anterior.

Acompanhe as próximas negociações coletivas e fique atualizado sobre os direitos dos trabalhadores dos Correios.


Fontes Oficiais:

https://www.tst.jus.br/en/-/tst-decide-que-greve-dos-correios-nao-foi-abusiva-e-determina-desconto-de-dias-de-paralisacao, https://www.migalhas.com.br/quentes/447162/tst-considera-legal-greve-dos-correios-e-autoriza-desconto-das-faltas, https://www.jota.info/trabalho/tst-determina-fim-da-greve-dos-correios-e-reajuste-de-51


Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público

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