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TST Condena Atlético Mineiro a Pagar Adicional Noturno a Richarlyson e Redefine Direitos Trabalhistas no Futebol

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Richarlyson vs. Atlético Mineiro

📅 Data: Abril de 2026

⚡ Decisão: Condenação ao pagamento de adicional noturno de 20% sobre partidas realizadas após as 22h, com base na CLT, por omissão da Lei Pelé.

🏛️ Instância: 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)




Em uma decisão histórica que promete reconfigurar as relações trabalhistas no esporte brasileiro, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro ao pagamento de adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson. O entendimento, baseado na aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diante da omissão da Lei Pelé, reconhece que atletas profissionais têm direito ao adicional de 20% para atividades realizadas entre 22h e 5h, incluindo partidas, concentrações e deslocamentos. O julgamento, ocorrido em abril de 2026, estabelece um precedente crucial que impacta diretamente a gestão de clubes e contratos esportivos em todo o país.


Principais Pontos

  • TST aplica CLT ao futebol por omissão da Lei Pelé sobre adicional noturno.

  • Partidas após 22h geram direito a adicional de 20% sobre a hora trabalhada.

  • Decisão inclui concentrações e deslocamentos como tempo à disposição.

  • Precedente pode gerar passivos trabalhistas milionários para clubes brasileiros.


"O atleta profissional de futebol é, antes de tudo, um trabalhador urbano. Quando a lei especial é omissa, a CLT deve ser aplicada para garantir direitos mínimos, como o adicional noturno."


O Caso Richarlyson: Contexto e Origem da Disputa Judicial


A controvérsia teve início quando Richarlyson, ex-jogador do Atlético Mineiro, ingressou com ação trabalhista alegando que, durante sua passagem pelo clube entre 2005 e 2010, participou de diversas partidas e atividades que se estenderam após as 22h. O atleta sustentou que tais horas extras deveriam ser remuneradas com o adicional noturno previsto no artigo 73 da CLT, que estabelece um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho noturno.


O clube mineiro, por sua vez, argumentou que a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que rege o desporto profissional, não prevê expressamente o adicional noturno para atletas, e que a natureza peculiar da profissão, com horários flexíveis e jogos noturnos, afastaria a incidência da CLT. A defesa do Atlético Mineiro também invocou a existência de acordos coletivos que regulamentavam a jornada dos jogadores.


Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que a Lei Pelé constitui um microssistema jurídico próprio, que não comportaria a aplicação subsidiária da CLT em matéria de adicional noturno. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a sentença, levando o caso ao TST.


O recurso de Richarlyson ao TST, no entanto, obteve êxito. A 1ª Turma, por unanimidade, reformou a decisão anterior, reconhecendo que a omissão da Lei Pelé não impede a aplicação da CLT, desde que não haja incompatibilidade com as regras específicas do esporte. O relator destacou que o adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador, previsto na Constituição Federal.


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Fundamentos Jurídicos: A Aplicação Subsidiária da CLT ao Futebol


O cerne da decisão do TST reside na interpretação do artigo 28 da Lei Pelé, que estabelece que o atleta profissional é um empregado com vínculo trabalhista, mas remete a regulamentação de sua jornada a normas específicas. Para o tribunal, essa remissão não cria um vácuo legal, mas sim uma lacuna que deve ser preenchida pela CLT, sempre que compatível com a atividade desportiva.


O ministro relator enfatizou que o adicional noturno não é incompatível com a profissão de jogador de futebol. Pelo contrário, as partidas noturnas, que frequentemente se estendem até altas horas, expõem o atleta aos mesmos desgastes fisiológicos e riscos à saúde que qualquer outro trabalhador noturno. A decisão cita estudos médicos que comprovam os efeitos negativos do trabalho noturno no organismo humano.


Além disso, o TST rejeitou o argumento de que os acordos coletivos poderiam suprimir o direito ao adicional noturno. O tribunal entendeu que tais acordos não podem reduzir direitos trabalhistas mínimos garantidos por lei, sob pena de violação ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. A decisão reforça que a negociação coletiva deve sempre observar o patamar mínimo de proteção ao trabalhador.


A fundamentação também se baseou no princípio da norma mais favorável ao trabalhador, consagrado no Direito do Trabalho. Na ausência de regra específica na Lei Pelé, deve-se aplicar a CLT, que é mais protetiva. Essa interpretação alinha-se à jurisprudência consolidada do TST em outras categorias profissionais com regulamentação especial.


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"O recurso de Richarlyson ao TST, no entanto, obteve êxito. A 1ª Turma, por unanimidade, reformou a decisão anterior, reconhecendo que a omissão da Lei Pelé não impede a aplicação da CLT, desde que não haja incompatibilidade com as regras específicas do esporte. O relator destacou que o adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador, previsto na Constituição Federal."


Impactos Imediatos: Clubes e Gestão de Contratos Esportivos


A decisão do TST no caso Richarlyson gera um impacto imediato e significativo na gestão financeira e contratual dos clubes de futebol brasileiros. Estima-se que o passivo trabalhista decorrente do não pagamento do adicional noturno possa atingir cifras milionárias, considerando o histórico de partidas noturnas realizadas por cada clube nas últimas décadas.


Clubes como Flamengo, Corinthians, São Paulo e Palmeiras, que possuem grandes elencos e disputam competições noturnas com frequência, são potencialmente os mais afetados. A decisão abre precedente para que ex-jogadores e atuais atletas ingressem com ações semelhantes, exigindo o pagamento retroativo do adicional noturno. Advogados trabalhistas especializados em direito desportivo já preveem uma avalanche de novas demandas.


Para mitigar riscos, os clubes precisarão revisar seus contratos de trabalho e acordos coletivos, incluindo cláusulas específicas sobre o adicional noturno. A adoção de sistemas de controle de ponto eletrônico, que registrem com precisão os horários de início e término das atividades, torna-se essencial para comprovar o cumprimento das obrigações legais e evitar litígios.


A decisão também impacta a negociação de novos contratos, especialmente para jogadores que atuam em ligas noturnas. Os clubes deverão provisionar recursos para arcar com o adicional, o que pode influenciar a política salarial e a formação de elencos. A transparência na gestão de horas extras será um diferencial competitivo e de compliance trabalhista.


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A Lei Geral do Esporte e a Nova Regulamentação do Trabalho Noturno


Paralelamente ao julgamento do caso Richarlyson, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que entrou em vigor em 2024 e trouxe mudanças significativas na regulamentação do trabalho noturno para atletas. O artigo 97 da nova lei estabelece, de forma expressa, o direito ao adicional noturno de no mínimo 20% para o futebol profissional, definindo o período noturno como aquele compreendido entre 22h e 5h.


A Lei Geral do Esporte representa uma evolução legislativa que busca pacificar a controvérsia jurídica sobre o tema. Ao positivar o direito ao adicional noturno, a nova lei elimina a omissão que gerou a disputa judicial e oferece segurança jurídica tanto para clubes quanto para atletas. A lei também estabelece regras claras sobre a compensação de horas e os intervalos intrajornada.


No entanto, a lei não tem efeito retroativo, o que significa que o passivo gerado antes de sua vigência continua sujeito à interpretação judicial com base na CLT e na Lei Pelé. O caso Richarlyson, que trata de período anterior à nova lei, serve como parâmetro para ações que envolvem fatos ocorridos antes de 2024. Para o futuro, a Lei Geral do Esporte oferece um marco regulatório mais estável.


A interação entre a decisão do TST e a nova lei é complexa. Enquanto a lei resolve a lacuna para o futuro, a decisão judicial estabelece um precedente importante para o passado. Clubes que não se adequarem à nova legislação poderão enfrentar sanções administrativas e judiciais, além de ações individuais de atletas. A conformidade com a Lei Geral do Esporte é, portanto, uma prioridade para a gestão esportiva.


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Reações do Mercado e dos Sindicatos: Entre a Defesa dos Direitos e a Preocupação Financeira


A decisão do TST gerou reações divergentes no meio esportivo. Sindicatos de atletas, como a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), comemoraram o entendimento, classificando-o como uma vitória histórica para a categoria. Para eles, a decisão reconhece a dignidade do trabalho do jogador e garante um direito básico que era sistematicamente desrespeitado.


Por outro lado, dirigentes de clubes e associações patronais manifestaram preocupação com o impacto financeiro da decisão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação Nacional dos Clubes de Futebol (ANCF) emitiram notas técnicas alertando para o risco de desequilíbrio econômico, especialmente para clubes de menor porte, que podem não ter recursos para arcar com os passivos trabalhistas.


Especialistas em direito desportivo apontam que a decisão pode acelerar a adoção de práticas de governança e compliance nos clubes. A transparência na gestão de recursos humanos e a profissionalização dos departamentos jurídicos e de recursos humanos são vistas como medidas necessárias para evitar novos litígios. Clubes que já possuem controles rigorosos de jornada saem na frente.


O mercado de transferências de jogadores também pode ser afetado. Atletas com contratos vigentes podem buscar renegociações para incluir cláusulas de adicional noturno, enquanto clubes estrangeiros podem ver o Brasil como um destino menos atrativo devido aos custos trabalhistas adicionais. No entanto, a maioria dos analistas acredita que o impacto será gradual e administrável, desde que haja planejamento.


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Perspectivas Futuras: O Papel do TST e a Consolidação da Jurisprudência


O caso Richarlyson não é um julgamento isolado. A 1ª Turma do TST já havia decidido em sentido semelhante em outros processos, como o que envolveu a Chapecoense e os familiares de jogadores falecidos no acidente aéreo de 2016. A tendência é que as demais turmas do TST sigam o mesmo entendimento, consolidando uma jurisprudência favorável ao adicional noturno para atletas.


A expectativa é que o TST seja chamado a se pronunciar sobre questões correlatas, como a definição precisa do que constitui 'tempo à disposição' do empregador. A decisão atual já incluiu concentrações e deslocamentos, mas há controvérsias sobre períodos de espera em aeroportos, treinos noturnos e viagens interestaduais. Novos julgamentos deverão detalhar esses limites.


Outra questão em aberto é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Clubes podem pedir ao TST que a condenação se limite a casos futuros, evitando a retroatividade total. No entanto, a tendência é que o tribunal mantenha a aplicação retroativa, com base no princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. A segurança jurídica dependerá de uma definição clara pelo plenário do TST.


Por fim, a decisão reforça a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas no esporte. O MPT já anunciou que abrirá investigações para verificar se os clubes estão pagando o adicional noturno corretamente. A atuação do MPT pode resultar em termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, ampliando o alcance da decisão.


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Consequências Práticas para Atletas e Clubes: Um Novo Cenário Trabalhista


Para os atletas, a decisão representa um avanço concreto na proteção de seus direitos. Jogadores que atuam em partidas noturnas, especialmente em competições como a Copa Libertadores, a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro, que frequentemente têm jogos após as 22h, poderão receber um acréscimo significativo em seus salários. O adicional noturno pode representar um aumento de até 20% na remuneração por hora trabalhada.


Para os clubes, a principal consequência é a necessidade de reestruturação financeira e administrativa. Além de provisionar recursos para o pagamento do adicional, os clubes precisarão investir em sistemas de controle de ponto e em assessoria jurídica especializada. A contratação de profissionais de recursos humanos com experiência em direito desportivo torna-se essencial para evitar passivos trabalhistas.


A decisão também pode influenciar a forma como os clubes programam suas partidas e atividades. Embora a maioria dos jogos noturnos seja determinada por questões de transmissão televisiva e audiência, os clubes podem buscar negociar horários alternativos para reduzir a exposição ao adicional noturno. No entanto, essa margem de negociação é limitada pelas exigências das emissoras e das confederações.


Em última análise, o caso Richarlyson sinaliza uma mudança de paradigma no direito desportivo brasileiro. O futebol, antes tratado como uma atividade excepcional e imune às regras trabalhistas comuns, passa a ser visto como uma profissão como qualquer outra, sujeita aos mesmos direitos e deveres. A decisão do TST é um marco na luta pela dignidade e pela valorização do atleta profissional.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o adicional noturno e quem tem direito a ele?

O adicional noturno é um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, devido a trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h. A decisão do TST reconheceu que jogadores de futebol têm direito a esse benefício, com base na CLT.



❓ A decisão do TST vale para todos os jogadores de futebol do Brasil?

Sim, a decisão estabelece um precedente jurisprudencial que pode ser invocado por qualquer atleta profissional que tenha atuado em partidas ou atividades noturnas. No entanto, cada caso será analisado individualmente pela Justiça do Trabalho.



❓ O que os clubes devem fazer para se adequar à decisão?

Os clubes devem revisar contratos, implementar sistemas de controle de ponto, provisionar recursos para o pagamento do adicional e buscar assessoria jurídica especializada. A conformidade com a Lei Geral do Esporte também é essencial para evitar futuros litígios.



Conclusão


A condenação do Atlético Mineiro ao pagamento de adicional noturno a Richarlyson representa um marco na aplicação da CLT ao futebol profissional. A decisão do TST, baseada na omissão da Lei Pelé, garante direitos mínimos aos atletas e impõe aos clubes a necessidade de revisão de práticas trabalhistas. O precedente, aliado à nova Lei Geral do Esporte, sinaliza um futuro de maior proteção ao trabalhador do esporte.

Clubes e atletas devem buscar orientação jurídica especializada para entender os impactos da decisão e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Senado Federal via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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