top of page
  • Facebook Social Icon
  • X
  • LinkedIn Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • RSS ícone social

NM&TD ADVOGADOS

BLOG

TST Homologa Acordo Coletivo entre Condutores da Marinha Mercante e Transpetro

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Homologação de Acordo Coletivo de Trabalho referente ao dissídio coletivo entre o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro).

📅 Data: 24/02/2026

⚡ Decisão: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou o acordo coletivo de trabalho para o período de 2023 a 2025, encerrando um dissídio coletivo e validando o cumprimento das cláusulas pactuadas, mesmo com a vigência do instrumento já expirada.

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)



Em um desdobramento significativo para as relações trabalhistas no setor aquaviário brasileiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 24 de fevereiro de 2026, um acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). A decisão, proferida na sede do Tribunal em Brasília, encerra um dissídio coletivo que se arrastava há mais de um ano e abrange o período de 2023 a 2025. Um dos pontos centrais e de maior relevância jurídica foi a validação do acordo mesmo após sua data de vencimento, o que exigiu uma rigorosa verificação do cumprimento das obrigações por parte do TST e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ato não apenas pacifica um conflito prolongado, mas também reafirma o papel crucial da conciliação na Justiça do Trabalho e a importância da segurança jurídica para os trabalhadores e empregadores.


Principais Pontos

• O TST homologou o acordo coletivo entre o Sincomam e a Transpetro em 24 de fevereiro de 2026, encerrando um dissídio coletivo que envolvia os condutores da marinha mercante.

• O acordo, referente ao período de 2023 a 2025, foi validado mesmo após sua vigência ter expirado, com a confirmação do cumprimento integral das cláusulas econômicas e sociais.

• A decisão foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, que enfatizou a importância da conciliação como método eficaz de resolução de conflitos trabalhistas.

• O Ministério Público do Trabalho (MPT) desempenhou um papel fundamental na verificação do cumprimento das obrigações do acordo antes da homologação final.

• Com a homologação, as partes já iniciaram as tratativas para a negociação de um novo instrumento coletivo, marcando o início de um novo ciclo de diálogo.


💬 "Para o ministro Caputo Bastos, o desfecho é um exemplo de como a conciliação pode funcionar nas relações de trabalho quando conduzida com seriedade. Ele destacou que chegar a um acordo não é um caminho mais fácil ou menos rigoroso do que um julgamento — pelo contrário, exige preparo, escuta atenta e comprometimento de todos os envolvidos."



O Contexto do Dissídio Coletivo e a Atuação do TST


A homologação do acordo coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) representa o ponto final de um dissídio coletivo que mobilizou o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). O conflito, que se estendeu por mais de um ano, envolvia reivindicações e negociações relativas às condições de trabalho e remuneração dos condutores da marinha mercante, uma categoria essencial para a logística e economia do país. A intervenção do TST, por meio de sua Vice-Presidência, foi crucial para mediar as partes e buscar uma solução consensual, evitando a prolongada judicialização do processo e seus potenciais impactos nas operações da Transpetro e na vida dos trabalhadores.

O dissídio coletivo é um instrumento jurídico que permite a resolução de conflitos de interesses entre empregadores e empregados, ou suas respectivas entidades sindicais, quando as negociações diretas não chegam a um consenso. Nesses casos, a Justiça do Trabalho atua como mediadora e, se necessário, julgadora, buscando equilibrar os interesses das partes e garantir a paz social nas relações de trabalho. A atuação do TST, em particular, é fundamental para uniformizar entendimentos e promover a conciliação em disputas de abrangência nacional ou de grande impacto, como a que envolveu o Sincomam e a Transpetro.

A audiência de homologação, realizada em 24 de fevereiro de 2026, na Sala de Conciliação Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, na sede do TST em Brasília, foi conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Caputo Bastos. A presença e a liderança do ministro foram determinantes para o sucesso do processo, reforçando a importância da mediação judicial em momentos de impasse negocial. A busca por um acordo consensual reflete a prioridade da Justiça do Trabalho em fomentar a autocomposição, permitindo que as próprias partes construam a solução para seus conflitos, com o respaldo e a segurança jurídica oferecidos pelo Tribunal.


A Homologação e o Princípio da Ultratividade


Um dos aspectos mais notáveis da homologação deste acordo coletivo foi o fato de que o instrumento, referente ao período de 2023 a 2025, já estava com sua vigência expirada no momento da decisão do TST. Essa particularidade exigiu uma análise aprofundada e cautelosa por parte do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro Caputo Bastos explicou que foi necessário verificar, com rigor, se todas as cláusulas e obrigações previstas no acordo haviam sido de fato cumpridas pelas partes, especialmente pela Transpetro. A resposta afirmativa do sindicato, confirmando o pagamento integral de reajustes salariais, diferenças e benefícios, foi crucial para a homologação.

A situação de um acordo coletivo vencido, mas com suas cláusulas ainda sendo observadas, remete ao princípio da ultratividade. Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha limitado a ultratividade de normas coletivas, a prática de manter as condições de trabalho vigentes enquanto um novo acordo não é firmado é comum e, neste caso, foi validada pelo TST após a comprovação do cumprimento das obrigações. O Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Transpetro chegaram a um entendimento informal para que o acordo continuasse valendo além de sua data de vencimento, garantindo a proteção dos trabalhadores durante o período de transição e negociação.

A atuação do MPT foi fundamental nesse processo de verificação. O subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, presente na audiência, atestou que todas as cláusulas do acordo foram avaliadas e consideradas um excelente instrumento, com importantes benefícios assegurados para os trabalhadores, não havendo oposição à sua homologação. Essa diligência conjunta do TST e do MPT assegurou que a homologação conferisse plena segurança jurídica ao acordo, mesmo diante da peculiaridade de sua vigência expirada, reforçando a seriedade e o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade dos direitos laborais.


Detalhes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025


O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) homologado pelo TST abrange uma vasta gama de empregados marítimos da Transpetro, incluindo Contramestres (CTR) lotados em diversas embarcações utilizadas em tráfegos de Longo Curso, Cabotagem, Cisterna, FSO, DP, rebocadores Offshore, Oleeiros, bem como aqueles em prestação de serviço em terra. A abrangência demonstra a complexidade e a importância da negociação para uma parcela significativa da força de trabalho da empresa, garantindo direitos e condições de trabalho para profissionais que atuam em ambientes desafiadores e estratégicos para o país.

Entre as cláusulas econômicas e sociais mais relevantes do ACT 2023-2025, destacam-se as relativas à remuneração e vantagens. O acordo prevê parcelas como Soldada Básica (SB), Adicional de Periculosidade (AP), Hora Extra (HE), Adicional Noturno (AN), Repouso Semanal Remunerado (RSR), Gratificação de Função (GF), Função Gratificada (FG), Complemento da Remuneração Mínima por Regime (CRMNR) e Anuênio (ATS). A Transpetro se comprometeu a conceder essas parcelas conforme tabelas específicas, com reajustes anuais baseados na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a manutenção do poder de compra dos salários.

Além dos aspectos remuneratórios, o acordo também contemplou outras garantias importantes. Por exemplo, a Companhia se comprometeu a manter o pagamento do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas para os empregados lotados e trabalhando efetivamente naquele estado. Tais detalhes demonstram a profundidade das negociações e a busca por atender às especificidades das diferentes funções e locais de atuação dos condutores da marinha mercante, resultando em um instrumento coletivo robusto que visa assegurar direitos e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.


O Papel da Conciliação na Justiça do Trabalho


A homologação do acordo entre Sincomam e Transpetro é um exemplo paradigmático da crescente valorização da conciliação como ferramenta primordial na Justiça do Trabalho brasileira. O ministro Caputo Bastos, ao conduzir a audiência, reiterou que a conciliação não é um caminho de menor rigor, mas sim uma via que exige preparo, escuta atenta e comprometimento de todas as partes envolvidas. Essa abordagem proativa do TST em promover a autocomposição reflete uma tendência de buscar soluções mais céleres e eficazes para os conflitos trabalhistas, evitando o desgaste e a morosidade dos processos judiciais tradicionais.

A mediação pré-processual, como a que ocorreu neste caso, permite que as partes, com o auxílio de um mediador qualificado do Tribunal, explorem possibilidades de acordo antes que o dissídio coletivo seja julgado. Essa metodologia empodera os envolvidos, dando-lhes a oportunidade de construir uma solução que atenda aos seus interesses de forma mais flexível e personalizada do que uma decisão judicial imposta. O sucesso da conciliação no TST tem sido um fator chave para a pacificação de importantes conflitos coletivos, demonstrando a capacidade da instituição de atuar não apenas como julgadora, mas também como facilitadora do diálogo social.

A gerente-executiva de Recursos Humanos da Transpetro, Juliana Rebello Horta, também expressou satisfação com o resultado, destacando que o acordo representa um desfecho positivo para a empresa, o sindicato e, principalmente, para os empregados. Essa perspectiva compartilhada pelas partes envolvidas sublinha o valor da conciliação na construção de relações de trabalho mais harmoniosas e produtivas. A intervenção do TST, ao oferecer um ambiente neutro e qualificado para o diálogo, fortalece a negociação coletiva e contribui para a estabilidade das relações laborais no país.


Implicações e Perspectivas Futuras


A homologação do acordo coletivo entre o Sincomam e a Transpetro pelo TST traz implicações significativas para ambas as partes e para o cenário das relações de trabalho no Brasil. Para os condutores da marinha mercante, a decisão garante a segurança jurídica das condições de trabalho e remuneração estabelecidas para o período de 2023 a 2025, assegurando que os direitos adquiridos sejam respeitados e cumpridos. A validação de um acordo já expirado, após a comprovação de seu cumprimento, estabelece um precedente importante sobre a boa-fé nas negociações coletivas e a responsabilidade das partes em honrar seus compromissos.

Para a Transpetro, a homologação representa o encerramento de um período de incerteza jurídica e a pacificação de um dissídio coletivo, permitindo que a empresa foque em suas operações com maior estabilidade nas relações com seus empregados marítimos. A resolução consensual de conflitos, mediada pelo TST, demonstra o compromisso da empresa com o diálogo social e a busca por soluções que beneficiem a todos os envolvidos, reforçando sua imagem como empregadora responsável.

Olhando para o futuro, a homologação deste acordo não é um ponto final, mas sim um novo começo. As partes já informaram que as tratativas para o próximo instrumento coletivo foram iniciadas, com a expectativa de que o processo avance dentro dos prazos e com a experiência positiva da conciliação no TST. Este ciclo contínuo de negociação e diálogo é fundamental para a adaptação das condições de trabalho às realidades do mercado e para a manutenção de um ambiente laboral justo e produtivo no setor de transporte aquaviário.


Segurança Jurídica e Relações Laborais


A decisão do TST de homologar o acordo coletivo entre o Sincomam e a Transpetro reforça um pilar fundamental do Direito do Trabalho: a segurança jurídica. Ao validar um instrumento que, embora vencido, teve suas cláusulas integralmente cumpridas, o Tribunal envia uma mensagem clara sobre a importância da observância dos pactos coletivos. Essa segurança é vital para trabalhadores, que têm a garantia de que seus direitos serão respeitados, e para empresas, que podem planejar suas operações com maior previsibilidade em relação aos custos e condições de trabalho.

A intervenção do TST em processos de conciliação e homologação de acordos coletivos contribui diretamente para a melhoria das relações laborais. Ao invés de um embate judicial prolongado, que pode gerar ressentimento e instabilidade, a conciliação promove o diálogo e a construção de soluções mutuamente aceitáveis. Esse modelo de resolução de conflitos fortalece a negociação coletiva como um mecanismo eficaz para a adaptação das normas trabalhistas às realidades específicas de cada categoria e setor, promovendo a autonomia das partes na construção de suas próprias regras.

A transparência e a diligência na verificação do cumprimento das cláusulas, com a participação do Ministério Público do Trabalho, são elementos que conferem legitimidade e robustez à homologação. A confiança nas instituições e nos processos é essencial para que acordos coletivos sejam vistos como ferramentas eficazes de regulação das relações de trabalho. Assim, a decisão do TST não apenas resolve um caso específico, mas também serve como um balizador para futuras negociações, incentivando a responsabilidade e o compromisso das partes na busca por soluções consensuais e duradouras.


Perguntas Frequentes


❓ O que significa a homologação de um acordo coletivo pelo TST?

A homologação de um acordo coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) significa que o Tribunal validou e conferiu eficácia jurídica ao pacto firmado entre as partes (sindicato e empresa). Esse ato judicial garante que o acordo está em conformidade com a legislação trabalhista e que suas cláusulas são legítimas e passíveis de cumprimento, encerrando formalmente o dissídio coletivo e conferindo segurança jurídica às condições estabelecidas.


❓ Qual a importância da ultratividade em acordos coletivos, como no caso Sincomam e Transpetro?

A ultratividade, embora limitada pela legislação atual, refere-se à capacidade de as cláusulas de um acordo ou convenção coletiva continuarem a produzir efeitos mesmo após o término de sua vigência, até que um novo instrumento seja negociado. No caso Sincomam e Transpetro, a homologação do acordo já expirado, após a comprovação do cumprimento de suas obrigações, demonstra a importância de manter a proteção dos trabalhadores durante o período de transição, evitando vácuos normativos e garantindo a continuidade dos direitos enquanto novas negociações estão em curso.


❓ Quais foram os principais pontos do acordo entre Sincomam e Transpetro homologado pelo TST?

O acordo coletivo homologado pelo TST abrangeu diversas cláusulas econômicas e sociais para os condutores da marinha mercante da Transpetro. Entre os pontos principais, destacam-se a garantia de parcelas remuneratórias como Soldada Básica, Adicional de Periculosidade, Hora Extra, Adicional Noturno, Repouso Semanal Remunerado, Gratificação de Função, Complemento da Remuneração Mínima por Regime e Anuênio. Além disso, previu reajustes salariais anuais baseados no IPCA e a manutenção de benefícios específicos, como o Adicional de Permanência no Estado do Amazonas.


Conclusão


A homologação do acordo coletivo entre o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 24 de fevereiro de 2026, representa um marco na resolução de conflitos trabalhistas no Brasil. A decisão não apenas encerra um dissídio coletivo prolongado, mas também valida a importância da conciliação e da boa-fé nas relações laborais, ao confirmar o cumprimento de um acordo mesmo após sua vigência formal. Este desfecho reforça a segurança jurídica para os trabalhadores e a previsibilidade para as empresas, pavimentando o caminho para futuras negociações e para a construção de um ambiente de trabalho mais estável e justo no setor aquaviário.

Para aprofundar seu conhecimento sobre acordos coletivos, dissídios e a atuação da Justiça do Trabalho, consulte fontes oficiais e busque orientação jurídica especializada. Mantenha-se informado sobre as dinâmicas do Direito do Trabalho para garantir seus direitos e obrigações.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Luis Dantas via Wikimedia Commons – Domínio Público

Comentários


desfazer_edited.png
bottom of page