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União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel: STJ define nova orientação

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: STJNoticias / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: União estável e impenhorabilidade após hipoteca

📅 Data: 13/01/2026

⚡ Decisão: O STJ decidiu que a união estável e o nascimento de filho após a hipoteca garantem impenhorabilidade do imóvel como bem de família.

🏛️ Instância: STJ



A união estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel, segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de 2026. O caso envolveu a proteção de um imóvel penhorado em execução de dívida, mesmo após a constituição da garantia hipotecária.


Principais Pontos

• O STJ reconheceu que a impenhorabilidade do imóvel pode ser estendida mesmo após a hipoteca, se o bem for residência familiar.

• A decisão vale para situações em que a união estável e o nascimento de filho ocorreram após a garantia hipotecária.

• A proteção visa preservar a moradia da família, não apenas o devedor.

• O entendimento prevalece mesmo que o credor desconhecesse a formação da entidade familiar na época da hipoteca.

• A jurisprudência do STJ admite a extensão da proteção do bem de família a situações supervenientes.


💬 "A impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência familiar, independentemente da data da hipoteca."



Contexto do caso


O caso analisado pelo STJ envolveu um imóvel que foi dado em garantia hipotecária antes da formação de uma união estável e do nascimento de um filho. Posteriormente, a instituição financeira promoveu a penhora do bem em decorrência de execução de dívida, o que motivou os familiares do devedor a reivindicarem a proteção prevista na Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família.

A primeira instância julgou os embargos improcedentes, sob o argumento de que a proteção legal não se aplicaria, já que a hipoteca foi constituída antes da união estável e do nascimento do filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão, enfatizando que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida no momento da constituição da garantia.

O caso foi levado ao STJ, onde a 3ª Turma decidiu, de forma unânime, que a comprovação de que o imóvel é utilizado como residência familiar permite o reconhecimento de sua impenhorabilidade, mesmo quando a união estável e o nascimento de filho ocorreram após a constituição da hipoteca.


Fundamentos da decisão


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ admite a extensão da proteção do bem de família a situações supervenientes, inclusive aquelas formadas após a constituição da garantia hipotecária ou mesmo após a penhora.

O relator argumentou que a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência familiar. Assim, não é admissível que a companheira e o filho sofram os efeitos patrimoniais de um negócio firmado antes da formação da entidade familiar.

A turma julgadora concluiu que, comprovada a utilização do imóvel penhorado como moradia familiar, a proteção legal deve ser reconhecida, independentemente da data da hipoteca ou da penhora.


Impactos jurídicos


A decisão do STJ tem impacto significativo no direito civil e no direito de família, pois estabelece que a proteção do bem de família pode ser estendida a situações supervenientes, mesmo que o credor não tenha conhecimento da formação da entidade familiar na época da constituição da garantia.

Isso significa que, em casos semelhantes, a penhora de imóvel residencial poderá ser afastada se for comprovada a utilização do bem como moradia familiar, independentemente da data da hipoteca ou da penhora.

A decisão reforça o princípio da proteção da família e da moradia, que são valores fundamentais previstos na Constituição Federal.


Análise da jurisprudência


A jurisprudência do STJ já admitia a extensão da proteção do bem de família a situações supervenientes, mas a decisão recente reforça esse entendimento em casos específicos envolvendo hipoteca e união estável.

O relator destacou que a proteção visa preservar a moradia da família, não apenas o devedor, o que é compatível com o espírito da Lei 8.009/90.

A decisão também considera que o credor não pode ser prejudicado apenas por uma situação familiar superveniente, mas que a proteção da moradia familiar deve prevalecer sobre interesses patrimoniais.


Repercussão prática


A decisão do STJ terá repercussão prática em milhares de processos de execução de dívida envolvendo imóveis residenciais, pois poderá afastar a penhora em casos semelhantes.

Advogados e juízes deverão considerar a possibilidade de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, mesmo que a hipoteca tenha sido constituída antes da formação da entidade familiar.

A decisão também poderá influenciar a atuação de instituições financeiras, que deverão observar a proteção da moradia familiar ao conceder empréstimos com garantia hipotecária.


Direitos do credor


A decisão do STJ não significa que o credor perca seu direito de receber a dívida, mas que a penhora do imóvel residencial poderá ser afastada se for comprovada a utilização do bem como moradia familiar.

O credor poderá buscar outras formas de garantia ou executar outros bens do devedor, mas não poderá penhorar o imóvel residencial se ele for utilizado como moradia familiar.

A decisão reforça o equilíbrio entre os direitos do credor e a proteção da família e da moradia, que são valores fundamentais previstos na Constituição Federal.


Proteção da família


A decisão do STJ reforça o princípio da proteção da família e da moradia, que são valores fundamentais previstos na Constituição Federal.

A impenhorabilidade do imóvel como bem de família visa garantir a preservação da moradia da família, independentemente da data da hipoteca ou da penhora.

A decisão também considera que a proteção da moradia familiar deve prevalecer sobre interesses patrimoniais, o que é compatível com o espírito da Lei 8.009/90.


Perguntas Frequentes


❓ A união estável posterior à hipoteca garante impenhorabilidade do imóvel?

Sim, segundo decisão do STJ, a união estável posterior à hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel, desde que ele seja utilizado como residência familiar.


❓ O credor pode ser prejudicado por uma situação familiar superveniente?

Não, a decisão do STJ considera que o credor não pode ser prejudicado apenas por uma situação familiar superveniente, mas que a proteção da moradia familiar deve prevalecer sobre interesses patrimoniais.


❓ A decisão vale para todos os casos de hipoteca?

A decisão vale para casos em que o imóvel é utilizado como residência familiar, independentemente da data da hipoteca ou da penhora.


Conclusão


O STJ decidiu que a união estável posterior à hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel, desde que ele seja utilizado como residência familiar. A decisão reforça o princípio da proteção da família e da moradia, que são valores fundamentais previstos na Constituição Federal.

Consulte um advogado especializado para orientações sobre impenhorabilidade do imóvel em casos semelhantes.


Fontes Oficiais:

https://www.migalhas.com.br/quentes/447753/uniao-estavel-posterior-a-hipoteca-mantem-impenhorabilidade-do-imovel, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13012026-Uniao-estavel-posterior-a-hipoteca-pode-assegurar-impenhorabilidade-do-imovel.aspx


Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]

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