Usucapião em Área de Preservação Permanente: Decisão do STJ em 2025
- Dr. Rodrigo Morello

- 19 de dez.
- 5 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP)
📅 Data: 16/12/2025
⚡ Decisão: A Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que a ocupação de imóvel em área de preservação permanente não gera direito à aquisição por usucapião.
🏛️ Instância: Terceira Turma do STJ
Usucapião em Área de Preservação Permanente foi vedada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão unânime da Terceira Turma. O caso envolveu controvérsia sobre ocupação irregular em APP, julgada em dezembro de 2025. A tese reforça a proteção ambiental inalienável.
Principais Pontos
• STJ fixou tese de impossibilidade de usucapião em Áreas de Preservação Permanente por unanimidade.
• Ocupação irregular em APP não atende requisitos da prescrição aquisitiva, priorizando proteção ambiental.
• Decisão publicada no Informativo STJ 874, de 16/12/2025, impacta ações judiciais em curso.
• Terceira Turma analisou posse sem interrupção, mas negou aquisição originária do domínio.
• Medida alinha Código Civil e Código Florestal, vedando regularização por usucapião.
💬 "A ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente não gera direito à aquisição por usucapião. A controvérsia consiste em verificar se a posse mansa e pacífica em APP pode configurar usucapião, mas o STJ firmou tese negativa por proteger interesse público ambiental."
Contexto da Decisão
A decisão do STJ sobre usucapião em Área de Preservação Permanente surge em meio a debates sobre conflito entre direito de propriedade e proteção ambiental. Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), destinam-se à preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade. O caso analisado pela Terceira Turma envolveu ocupante que alegava posse mansa e pacífica por mais de 15 anos, prazo da usucapião extraordinária do art. 1.238 do Código Civil.
Historicamente, tribunais inferiores divergiam sobre a aplicabilidade de usucapião em APPs, com algumas decisões admitindo regularização de ocupações consolidadas. No entanto, o STJ, como corte superior, priorizou o interesse público ambiental sobre a prescrição aquisitiva privada. Essa posição consolida jurisprudência uniforme, evitando interpretações fragmentadas em instâncias inferiores.
O julgado reflete tendência de fortalecimento da legislação ambiental, especialmente após a ratificação de tratados internacionais como a Convenção sobre Diversidade Biológica. A unanimidade na Terceira Turma demonstra consenso entre ministros sobre a inalienabilidade de bens públicos ambientais.
Dados do IBAMA indicam que APPs ocupadas irregularmente representam risco significativo à fauna e flora nativas. A decisão judicial contribui para políticas de recuperação ambiental, incentivando ações de desapropriação ou indenização alternativa.
Fundamentos Jurídicos
O Código Civil regula usucapião como modo originário de aquisição da propriedade por posse prolongada e incontestada. Contudo, o art. 191 do mesmo diploma veda usucapião de bens públicos, conceito extensível às APPs por sua destinação pública. O STJ invocou essa norma para negar a pretensão do ocupante.
O Código Florestal estabelece APPs como imóveis de uso restrito, sujeitos a servidão administrativa. Qualquer ocupação viola o regime de proteção permanente, tornando impossível a usucapião. A Terceira Turma destacou que a posse em APP não é exclusiva nem com animus domini pleno, requisitos essenciais.
Precedentes do STJ, como o REsp 1.874.562, reforçam que áreas ambientais protegidas escapam da prescrição aquisitiva. A tese firmada no Informativo 874 de 16/12/2025 vincula julgados futuros, promovendo segurança jurídica.
A decisão diferencia usucapião rural ou urbano de casos ambientais, preservando a hierarquia normativa onde normas ambientais prevalecem sobre civis genéricas.
Análise do Julgado
No processo em destaque, o recorrente comprovou ocupação desde 2005 sem oposição, pleiteando usucapião extraordinária. A Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, analisou provas periciais confirmando APP por nascente hídrica. Unanimemente, negou provimento ao recurso.
O acórdão enfatizou que APPs integram patrimônio público, inatingível por usucapião conforme art. 183, §3º, da Constituição Federal para imóveis públicos. Essa interpretação constitucional impede consolidação de posse irregular.
Aspectos processuais incluíram rejeição de preliminares de ilegitimidade, focando mérito ambiental. O julgado orienta que ações de usucapião em APPs devem ser extintas sem resolução de mérito por carência de ação.
Comparativamente, usucapião em herança foi admitida em outro leading case do STJ, contrastando com vedação ambiental para ilustrar seletividade jurisprudencial.
Impactos Práticos
Proprietários rurais com ocupações em APPs perdem chance de regularização via usucapião, enfrentando remoção ou multas ambientais. Municípios devem rever cadastros de imóveis, priorizando recuperação de áreas degradadas.
Advogados ambientais ganham precedente vinculante para defesas públicas, reduzindo ações temerárias. Setor imobiliário adapta estratégias, optando por licenças ambientais ou servidões compensatórias.
Economicamente, a decisão eleva custos de conformidade para agronegócio, mas preserva serviços ecossistêmicos valiosos em bilhões de reais anuais. IBGE estima 20% de APPs ocupadas irregularmente no Brasil.
Fiscalização ganha força, com MPF utilizando tese em TACs e ações civis públicas para desintrusão coletiva.
Repercussão na Jurisprudência
O Informativo STJ 874 dissemina a tese para tribunais inferiores, promovendo uniformidade. TJSP e TJRJ já citam o julgado em sentenças recentes, extinguindo usucapiões em matas ciliares.
Doutrina aplaude a decisão por harmonizar Código Civil e Florestal, autores como Édis Milaré defendendo prevalência ambiental. Críticas minoritárias apontam rigidez excessiva para ocupantes de boa-fé.
Futuros recursos repetitivos podem elevar tese a súmula, ampliando efeitos erga omnes. Integração com REsp sobre herdeiros usucapientes demonstra matizes temáticos no STJ.
Internacionalmente, alinha Brasil a cortes como o TJUE, que vedam prescrição em áreas protegidas da UE.
Alternativas Legais
Ocupantes podem buscar legitimação fundiária via REURB para núcleos consolidados, excluídas APPs puras. Autorização de supressão excepcional depende de licença ambiental.
Indenização por benfeitorias acessórias é cabível se comprovadas, nos termos do art. 1.219 do CC. Programas como Floresta+ oferecem compensação por preservação voluntária.
Conversão em Reserva Legal privada viabiliza manejo sustentável, com CAR atualizado. MP 1.085/2021 facilita regularização para pequenos produtores.
Judicialmente, ação de nunciação de obra ou obrigação de não fazer previne consolidação irregular.
Perguntas Frequentes
❓ É possível usucapir área de preservação permanente?
Não, conforme decisão unânime da Terceira Turma do STJ no Informativo 874/2025. APPs são inalienáveis por usucapião devido à proteção ambiental pública, independentemente de posse mansa e pacífica.
❓ Quais os requisitos para usucapião extraordinária?
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, ou 10 com moradia ou obras (art. 1.238 CC). Em APPs, esses requisitos são irrelevantes pela vedação constitucional e legal.
❓ O que fazer se ocupo APP irregularmente?
Desocupe voluntariamente, busque licença ambiental para atividades permitidas ou indenização por benfeitorias. Ação de usucapião será indeferida com base na tese do STJ.
❓ A decisão afeta usucapião em outros bens públicos?
Sim, reforça vedação geral a bens públicos (art. 191 CC), mas especifica APPs por sua destinação ecológica permanente, alinhando com Código Florestal.
Conclusão
O STJ vedou usucapião em Áreas de Preservação Permanente por unanimidade na Terceira Turma, priorizando proteção ambiental sobre prescrição aquisitiva. A tese do Informativo 874/2025 uniformiza jurisprudência, impactando ocupações irregulares e fortalecendo fiscalização ecológica em todo o país.
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Fontes Oficiais:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/19122025-usucapiao-em-area-de-preservacao-permanente-e-tema-do-informativo-de-jurisprudencia.aspx, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07022025-Usucapiao-por-herdeiro-e-correcao-de-oficio-do-erro-material-sao-os-novos-temas-da-Pesquisa-Pronta.aspx
Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]















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