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Da flagrante ilegalidade da Lei 14.973/2024: A correção dos depósitos judiciais pelo IPCA e a violação ao direito de ação

Da flagrante ilegalidade da Lei 14.973/2024: A correção dos depósitos judiciais pelo IPCA e a violação ao direito de ação
Da flagrante ilegalidade da Lei 14.973/2024: A correção dos depósitos judiciais pelo IPCA e a violação ao direito de ação Foto: www.kaboompics.com / Pexels


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.720 e decisão da Justiça Federal do Amazonas

📅 Data: Setembro de 2025

⚡ Decisão: Justiça Federal do Amazonas afastou a aplicação da Lei 14.973/2024, determinando a manutenção da taxa Selic como índice de correção dos depósitos judiciais tributários federais.

🏛️ Instância: Justiça Federal do Amazonas (1ª instância) e STF (ADI 7.720 em tramitação)




A Lei 14.973/2024, sancionada em setembro de 2024, alterou o regime de correção monetária dos depósitos judiciais federais, substituindo a taxa Selic pelo IPCA. A medida, que entrou em vigor em 2025, gerou intensa controvérsia jurídica. Especialistas e magistrados apontam flagrante ilegalidade, argumentando que a mudança viola o direito de ação, o princípio da isonomia e a segurança jurídica. A Justiça Federal do Amazonas já afastou a aplicação da lei em decisão liminar, e o STF analisa a ADI 7.720, que questiona a constitucionalidade da norma.


Principais Pontos

  • A Lei 14.973/2024 substituiu a Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais federais, reduzindo o rendimento real dos valores depositados.

  • A mudança viola o direito de ação, pois desestimula o contribuinte a depositar judicialmente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

  • A Justiça Federal do Amazonas já declarou a ilegalidade da norma em decisão liminar, mantendo a Selic como índice de correção.

  • O STF analisa a ADI 7.720, que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei por violação aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.


"A substituição da Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais representa um verdadeiro confisco, pois o contribuinte perde poder aquisitivo ao invés de preservá-lo, desestimulando o direito constitucional de ação."


Contexto histórico e jurídico dos depósitos judiciais


Os depósitos judiciais são instrumentos processuais essenciais no direito tributário brasileiro. Regulados pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 151, II, e 156, VI, permitem ao contribuinte suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto discute judicialmente a validade da cobrança. Historicamente, esses depósitos eram corrigidos pela taxa Selic, que combina juros e correção monetária, garantindo ao depositante a preservação do valor real do montante depositado.


A Lei 9.703/1998 estabeleceu o regime de depósitos judiciais federais, determinando que os valores fossem atualizados pela Selic. Esse sistema vigorou por mais de 25 anos, sendo consolidado pela jurisprudência do STJ e do STF. A Selic, por ser a taxa básica de juros da economia, reflete tanto a correção monetária quanto os juros remuneratórios, assegurando ao contribuinte que o depósito não perca valor ao longo do tempo.


Em 2024, a Lei 14.973/2024 alterou esse regime, determinando que a correção dos depósitos judiciais federais passasse a ser feita pelo IPCA, índice que mede a inflação oficial do país. A mudança, inicialmente prevista para vigorar em 2025, gerou imediata reação de juristas e contribuintes, que apontaram a violação a direitos fundamentais.


O IPCA, diferentemente da Selic, não inclui juros remuneratórios. Isso significa que o contribuinte que depositar valores para suspender a exigibilidade do crédito tributário terá seu depósito corrigido apenas pela inflação, sem qualquer ganho real. Em um cenário de juros elevados, como o atual, a diferença entre Selic e IPCA é significativa, podendo chegar a mais de 5% ao ano.


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A ilegalidade material da Lei 14.973/2024


A principal crítica à Lei 14.973/2024 reside na violação ao direito de ação, garantido pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O depósito judicial é um mecanismo que permite ao contribuinte discutir a legalidade de um tributo sem sofrer as consequências da mora, como multas e juros. Ao reduzir a correção do depósito, a lei desestimula o exercício desse direito, criando um ônus desproporcional ao contribuinte.


Além disso, a lei viola o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da CF). Enquanto a União, quando é devedora em execuções fiscais, corrige seus débitos pela Selic (com base no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997), o contribuinte que deposita judicialmente passa a ter seu crédito corrigido pelo IPCA. Essa assimetria é flagrantemente inconstitucional, pois trata de forma desigual situações equivalentes.


A segurança jurídica também é afetada. A Lei 14.973/2024 alterou um regime consolidado há décadas, sem qualquer período de transição ou compensação para os contribuintes que já haviam realizado depósitos com base na Selic. A mudança abrupta gera insegurança e desconfiança no sistema jurídico, afetando a previsibilidade necessária para o planejamento tributário das empresas.


Por fim, a lei pode ser considerada um confisco indireto. Ao corrigir os depósitos pelo IPCA, sem incluir juros remuneratórios, o contribuinte perde poder aquisitivo ao longo do tempo. Em um país com juros reais elevados, como o Brasil, a diferença entre Selic e IPCA representa uma perda significativa, que pode ser interpretada como uma violação ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII, da CF).


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"O IPCA, diferentemente da Selic, não inclui juros remuneratórios. Isso significa que o contribuinte que depositar valores para suspender a exigibilidade do crédito tributário terá seu depósito corrigido apenas pela inflação, sem qualquer ganho real. Em um cenário de juros elevados, como o atual, a diferença entre Selic e IPCA é significativa, podendo chegar a mais de 5% ao ano."


Jurisprudência recente: a decisão da Justiça Federal do Amazonas


Em setembro de 2025, a Justiça Federal do Amazonas proferiu uma decisão liminar histórica, afastando a aplicação da Lei 14.973/2024 em relação aos depósitos judiciais tributários federais. A magistrada entendeu que a substituição da Selic pelo IPCA viola o direito de ação e o princípio da isonomia, determinando que os depósitos continuem sendo corrigidos pela Selic até o julgamento final da ação.


A decisão baseou-se em precedentes do STF, como o RE 870.947 (Tema 810), que declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, e em entendimentos do STJ sobre a necessidade de preservação do valor real dos depósitos judiciais. A juíza destacou que a Selic é o índice que melhor reflete a realidade econômica, pois combina juros e correção monetária.


Essa decisão é paradigmática e pode influenciar outros tribunais. A tendência é que juízes de todo o país sigam o mesmo entendimento, especialmente diante da tramitação da ADI 7.720 no STF. A liminar concedida no Amazonas já serve como precedente para que contribuintes busquem a mesma proteção em suas ações judiciais.


A decisão também reforça a importância do controle difuso de constitucionalidade. Mesmo sem uma declaração geral do STF, juízes de primeira instância podem afastar a aplicação da lei em casos concretos, protegendo os direitos dos contribuintes. Isso demonstra a vitalidade do sistema jurídico brasileiro e a capacidade de reação contra leis inconstitucionais.


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A ADI 7.720 no STF e o futuro da correção dos depósitos


A ADI 7.720, proposta por entidades representativas dos contribuintes, questiona a constitucionalidade da Lei 14.973/2024 como um todo. O relator, ministro Gilmar Mendes, já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, e o julgamento deve ocorrer nos próximos meses. A expectativa é que o STF declare a inconstitucionalidade da lei, restaurando a Selic como índice de correção.


Os argumentos apresentados na ADI são robustos. Alega-se violação ao direito de ação, à isonomia, à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. Além disso, a lei é acusada de criar um tratamento discriminatório entre contribuintes e União, favorecendo o Fisco em detrimento do cidadão. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favoravelmente à procedência da ação.


Caso o STF declare a inconstitucionalidade, a lei será retirada do ordenamento jurídico, e os depósitos judiciais voltarão a ser corrigidos pela Selic. No entanto, mesmo que a corte decida pela constitucionalidade, é provável que sejam estabelecidas modulações de efeitos, protegendo os contribuintes que já realizaram depósitos com base na lei anterior.


O julgamento da ADI 7.720 é aguardado com grande expectativa pelo mercado e pelos operadores do direito. A decisão terá impacto direto em milhares de processos judiciais e administrativos, além de influenciar a estratégia tributária das empresas. A tendência é que o STF reafirme a proteção aos direitos fundamentais dos contribuintes.


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Impactos práticos para contribuintes e empresas


Para os contribuintes que já realizaram depósitos judiciais com base na Lei 14.973/2024, a recomendação é buscar imediatamente a tutela jurisdicional para garantir a correção pela Selic. A decisão da Justiça Federal do Amazonas serve como precedente, e advogados especializados recomendam a propositura de mandados de segurança ou ações ordinárias para evitar prejuízos.


Empresas que dependem de depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários devem reavaliar suas estratégias. Com a correção pelo IPCA, o depósito perde atratividade, pois não gera rendimento real. Isso pode levar as empresas a optar por outras formas de garantia, como fiança bancária ou seguro garantia, que podem ser mais vantajosas.


A mudança também afeta o cálculo de provisões e contingências tributárias. As empresas precisam ajustar seus balanços para refletir a nova realidade, considerando que os depósitos judiciais terão rendimento menor. Isso pode impactar o resultado financeiro e a distribuição de dividendos, exigindo planejamento cuidadoso.


Por fim, a Lei 14.973/2024 pode gerar um aumento no contencioso tributário. Contribuintes insatisfeitos com a correção pelo IPCA podem optar por não depositar e discutir a cobrança por outros meios, aumentando o número de execuções fiscais e ações anulatórias. Isso sobrecarregará ainda mais o Judiciário, que já enfrenta problemas de morosidade.


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Perspectivas legislativas e regulatórias


Além da ADI 7.720, há movimentações no Congresso Nacional para revogar ou modificar a Lei 14.973/2024. Projetos de lei já foram apresentados por deputados e senadores, propondo o retorno da Selic como índice de correção ou a criação de um índice misto que combine IPCA e juros. A tramitação desses projetos, no entanto, é lenta e incerta.


O Ministério da Fazenda, por sua vez, editou a Portaria MF nº 1.430/2025, que regulamentou a aplicação da lei. A portaria detalha os procedimentos para a correção pelo IPCA, mas não resolve as questões de inconstitucionalidade. Especialistas criticam a portaria por não prever mecanismos de transição ou compensação para os contribuintes.


A tendência é que o debate se intensifique nos próximos meses, especialmente com a aproximação do julgamento da ADI 7.720. Caso o STF declare a inconstitucionalidade, o Congresso será pressionado a aprovar uma nova lei que atenda aos princípios constitucionais. Caso contrário, a lei permanecerá em vigor, mas com questionamentos judiciais constantes.


A sociedade civil e as entidades de classe também têm um papel importante. Associações empresariais e escritórios de advocacia estão mobilizados para defender a inconstitucionalidade da lei, promovendo debates, publicando artigos e ajuizando ações. Essa pressão pode influenciar tanto o Judiciário quanto o Legislativo.


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Conclusão: a necessidade de proteção dos direitos fundamentais


A Lei 14.973/2024 representa um retrocesso no direito tributário brasileiro. Ao substituir a Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais, a norma viola direitos fundamentais dos contribuintes, como o direito de ação, a isonomia e a segurança jurídica. A decisão da Justiça Federal do Amazonas e a tramitação da ADI 7.720 no STF são sinais claros de que a lei é insustentável.


O princípio da isonomia é particularmente afetado. Enquanto a União corrige seus débitos pela Selic, o contribuinte que deposita judicialmente recebe apenas o IPCA. Essa assimetria é inconstitucional e precisa ser corrigida. O STF tem a oportunidade de reafirmar a proteção aos direitos fundamentais e garantir que o sistema tributário seja justo e equilibrado.


Para os contribuintes, a recomendação é clara: buscar a tutela jurisdicional para garantir a correção pela Selic. A decisão do Amazonas é um precedente importante, e advogados especializados podem ajudar a proteger os interesses dos depositantes. A mobilização judicial é essencial para evitar prejuízos e garantir o respeito à Constituição.


O futuro da correção dos depósitos judiciais dependerá do julgamento da ADI 7.720 e da reação do Congresso Nacional. A expectativa é que o STF declare a inconstitucionalidade da lei, restaurando a Selic como índice de correção. Até lá, os contribuintes devem permanecer vigilantes e ativos na defesa de seus direitos.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a Lei 14.973/2024 e o que ela mudou nos depósitos judiciais?

A Lei 14.973/2024 alterou a correção monetária dos depósitos judiciais federais, substituindo a taxa Selic pelo IPCA. A mudança entrou em vigor em 2025 e gerou controvérsia por reduzir o rendimento real dos valores depositados, desestimulando o direito de ação dos contribuintes.



❓ A Lei 14.973/2024 já foi declarada inconstitucional?

Ainda não há declaração geral de inconstitucionalidade, mas a Justiça Federal do Amazonas afastou a aplicação da lei em decisão liminar. O STF analisa a ADI 7.720, que pede a declaração de inconstitucionalidade. A tendência é que a lei seja considerada inconstitucional por violar direitos fundamentais.



❓ O que os contribuintes devem fazer para proteger seus depósitos judiciais?

Contribuintes que já realizaram depósitos com base na Lei 14.973/2024 devem buscar tutela jurisdicional imediata, por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, para garantir a correção pela Selic. A decisão do Amazonas serve como precedente importante.



Conclusão


A Lei 14.973/2024, ao substituir a Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais, viola o direito de ação, a isonomia e a segurança jurídica. A decisão da Justiça Federal do Amazonas e a ADI 7.720 no STF indicam que a norma é insustentável. Contribuintes devem buscar proteção judicial imediata.

Consulte um advogado especializado em direito tributário para avaliar seu caso e garantir a correção dos seus depósitos judiciais pela Selic.


Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias


Foto: www.kaboompics.com via Pexels

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