Etapas Completas para Registrar ACT no Sistema Mediador do MTE em 2024
- Dr. Rodrigo Morello

- há 19 minutos
- 5 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Registro de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
📅 Data: 16/02/2026
⚡ Decisão: O registro de ACT é realizado digitalmente via Sistema Mediador do MTE, com etapas de inserção de termos, protocolo no SEI e consulta pública dos instrumentos coletivos aprovados.
🏛️ Instância: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
As etapas para registrar ACT no sistema Mediador do MTE permitem que empregadores e entidades sindicais formalizem acordos coletivos de trabalho de forma digital e eficiente. Esse processo é acessível via portal gov.br e atende a empresas e sindicatos em todo o Brasil. O procedimento garante transparência e legalidade nas negociações trabalhistas.
Principais Pontos
• Acesse o Sistema Mediador para inserir termos do ACT ou termo aditivo em até 60 minutos.
• Protocole o requerimento gerado no SEI com assinatura digital em até 15 minutos.
• Consulte instrumentos registrados publicamente no Mediador para transparência total.
• Documentos obrigatórios incluem requerimento gerado e procuração, se aplicável.
• Serviço é exclusivo para empregadores, sindicatos de trabalhadores e empregadores.
💬 "A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes."
O que é o Sistema Mediador
O Sistema Mediador é a plataforma digital oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinada ao registro de instrumentos coletivos de trabalho, como Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas. Lançado para modernizar os processos negociais entre empregadores e sindicatos, o sistema elimina a necessidade de tramitação física, agilizando aprovações e consultas públicas. Qualquer entidade autorizada pode utilizá-lo para submeter documentos de forma segura e rastreável.
Desenvolvido com foco em acessibilidade web, o Mediador integra-se ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo o protocolo eletrônico de requerimentos. O manual oficial do sistema detalha interfaces intuitivas para preenchimento de dados, upload de arquivos e geração automática de documentos. Essa integração reduz prazos e erros humanos comuns em processos manuais.
Para ACT, o sistema diferencia responsabilidades: empregadores e sindicatos de trabalhadores registram acordos, enquanto convenções envolvem sindicatos de ambos os lados. A consulta pública de registros aprovados promove transparência, permitindo que qualquer cidadão verifique cláusulas negociais validadas pelo MTE.
A plataforma não aplica regras de atendimento prioritário ou acessibilidade física, pois é 100% digital, garantindo inclusão via navegadores padrão.
Quem Pode Registrar ACT
O registro de ACT é permitido exclusivamente a empregadores individuais ou entidades sindicais de trabalhadores envolvidos na negociação. Para Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), participam entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, ampliando o escopo para negociações setoriais. Essa delimitação assegura que apenas partes legítimas formalizem instrumentos.
Empresas devem possuir representação legal, como procuração se o signatário não for o representante legal. Sindicatos acessam via credenciais cadastradas no MTE, garantindo autenticidade. O sistema valida perfis automaticamente, impedindo acessos indevidos.
Qualquer pessoa pode consultar registros aprovados, mas apenas autorizados submetem novos instrumentos. Essa distinção equilibra sigilo negocial com publicidade pós-registro, conforme normas trabalhistas.
Casos de termos aditivos seguem as mesmas regras, permitindo atualizações ágeis em acordos vigentes sem retrabalho completo.
Etapa 1: Registro no Mediador
A primeira etapa consiste em acessar o Sistema Mediador pelo portal gov.br e inserir todos os termos do ACT ou termo aditivo. O usuário preenche campos obrigatórios como partes envolvidas, cláusulas negociais, vigência e anexos digitais, com tempo estimado de 30 a 60 minutos. O sistema gera um requerimento automático ao final.
É essencial revisar dados antes da transmissão, pois o Mediador valida formatos e completude. Erros comuns incluem omissões em assinaturas digitais ou arquivos incompatíveis, corrigíveis na própria plataforma.
Após inserção, o instrumento é submetido para análise interna do MTE. Essa fase digital substitui antigos processos cartorários, acelerando o fluxo em até 90%.
O manual do sistema recomenda simulações prévias para usuários novatos, minimizando retrabalho.
Etapa 2: Protocolo no SEI
Com o requerimento gerado pelo Mediador, o solicitante protocola via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do gov.br, anexando assinatura digital válida. Essa etapa dura até 15 minutos e requer login gov.br nível prata ou ouro para autenticação.
Documentos comuns incluem o requerimento impresso digitalmente e procuração, se representante proxy atuar. O SEI emite número de protocolo rastreável, servindo como comprovante oficial.
Falhas no protocolo invalidam o registro, exigindo repetição da inserção no Mediador. O MTE analisa em prazos legais, notificando partes por e-mail cadastrado.
Integração SEI-Mediador garante sincronia, evitando duplicidades e perdas de dados.
Etapa 3: Consulta e Acompanhamento
Após aprovação, qualquer interessado consulta o ACT registrado diretamente no Sistema Mediador, filtrando por empresa, sindicato ou período. Essa funcionalidade leva até 10 minutos e promove accountability nas negociações coletivas.
Usuários rastreiam status via dashboard pessoal, recebendo alertas de pendências ou aprovações. Registros públicos indexam cláusulas chave, facilitando pesquisas jurídicas e compliance.
Em casos de indeferimento, o sistema notifica motivos, permitindo recursos administrativos via SEI. Manutenção de termos aditivos segue fluxo idêntico.
A transparência consulta fortalece confiança no MTE, alinhando-se à digitalização governamental.
Documentos e Requisitos Essenciais
Todo registro exige requerimento gerado pelo Mediador e procuração para representantes. Assinaturas digitais via ICP-Brasil validam autenticidade, dispensando originais físicos.
ACT deve detalhar partes, objeto, vigência e cláusulas, conforme CLT. Anexos como atas de assembleia reforçam validade negocial.
Sindicatos comprovam representatividade via cadastro MTE. Empresas apresentam CNPJ ativo e atos constitutivos.
Ausência de documentos suspende análise, com prazos para saneamento notificados eletronicamente.
Dicas para Evitar Erros Comuns
Verifique conectividade estável e navegador atualizado antes de iniciar, evitando timeouts no Mediador. Salve rascunhos periodicamente para não perder progresso.
Capacite equipes com o manual oficial v3.0, cobrindo telas e validações. Teste assinaturas digitais previamente no validador gov.br.
Antecipe prazos negociais, pois análise MTE pode variar por volume. Monitore e-mails para respostas ágeis.
Integre compliance interno, alinhando ACT à legislação vigente para aprovações rápidas.
Perguntas Frequentes
❓ Quem pode acessar o Sistema Mediador para registrar ACT?
Empregadores para ACT individuais, sindicatos de trabalhadores para acordos e ambos os sindicatos para convenções. Acesso via gov.br com credenciais válidas, gerando requerimento automático após inserção.
❓ Quanto tempo leva o processo completo de registro?
Inserção no Mediador: 30-60 minutos; protocolo SEI: até 15 minutos; consulta: até 10 minutos. Análise MTE varia, mas digitalização reduz prazos totais significativamente.
❓ É possível consultar ACT registrados por terceiros?
Sim, qualquer pessoa acessa consultas públicas no Mediador, filtrando por filtros como empresa ou data, promovendo total transparência sem necessidade de login.
❓ Quais documentos são obrigatórios para o registro?
Requerimento gerado pelo Mediador e procuração se aplicável. Todos em formato digital com assinatura ICP-Brasil, protocolados via SEI.
Conclusão
O registro de ACT no Sistema Mediador do MTE digitaliza negociações coletivas, com etapas claras de inserção, protocolo SEI e consulta pública, acessíveis a empregadores e sindicatos. Esse fluxo garante eficiência, legalidade e transparência, modernizando relações trabalhistas no Brasil.
Acesse agora o portal gov.br, prepare seus documentos e registre seu ACT no Mediador. Consulte o manual oficial para sucesso garantido!
Fontes Oficiais:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho, https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Content/docs/Manual_do_Sistema_Mediador_v30.pdf, https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho#etapas
Foto: ThisIsEngineering via Pexels















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