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Etapas Completas para Registrar ACT no Sistema Mediador do MTE em 2024

Etapas Completas para Registrar ACT no Sistema Mediador do MTE em 2024
Etapas Completas para Registrar ACT no Sistema Mediador do MTE Foto: ThisIsEngineering / Pexels

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Registro de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

📅 Data: 16/02/2026

⚡ Decisão: O registro de ACT é realizado digitalmente via Sistema Mediador do MTE, com etapas de inserção de termos, protocolo no SEI e consulta pública dos instrumentos coletivos aprovados.

🏛️ Instância: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)



As etapas para registrar ACT no sistema Mediador do MTE permitem que empregadores e entidades sindicais formalizem acordos coletivos de trabalho de forma digital e eficiente. Esse processo é acessível via portal gov.br e atende a empresas e sindicatos em todo o Brasil. O procedimento garante transparência e legalidade nas negociações trabalhistas.


Principais Pontos

• Acesse o Sistema Mediador para inserir termos do ACT ou termo aditivo em até 60 minutos.

• Protocole o requerimento gerado no SEI com assinatura digital em até 15 minutos.

• Consulte instrumentos registrados publicamente no Mediador para transparência total.

• Documentos obrigatórios incluem requerimento gerado e procuração, se aplicável.

• Serviço é exclusivo para empregadores, sindicatos de trabalhadores e empregadores.


💬 "A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes."



O que é o Sistema Mediador


O Sistema Mediador é a plataforma digital oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinada ao registro de instrumentos coletivos de trabalho, como Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas. Lançado para modernizar os processos negociais entre empregadores e sindicatos, o sistema elimina a necessidade de tramitação física, agilizando aprovações e consultas públicas. Qualquer entidade autorizada pode utilizá-lo para submeter documentos de forma segura e rastreável.

Desenvolvido com foco em acessibilidade web, o Mediador integra-se ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo o protocolo eletrônico de requerimentos. O manual oficial do sistema detalha interfaces intuitivas para preenchimento de dados, upload de arquivos e geração automática de documentos. Essa integração reduz prazos e erros humanos comuns em processos manuais.

Para ACT, o sistema diferencia responsabilidades: empregadores e sindicatos de trabalhadores registram acordos, enquanto convenções envolvem sindicatos de ambos os lados. A consulta pública de registros aprovados promove transparência, permitindo que qualquer cidadão verifique cláusulas negociais validadas pelo MTE.

A plataforma não aplica regras de atendimento prioritário ou acessibilidade física, pois é 100% digital, garantindo inclusão via navegadores padrão.


Quem Pode Registrar ACT


O registro de ACT é permitido exclusivamente a empregadores individuais ou entidades sindicais de trabalhadores envolvidos na negociação. Para Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), participam entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, ampliando o escopo para negociações setoriais. Essa delimitação assegura que apenas partes legítimas formalizem instrumentos.

Empresas devem possuir representação legal, como procuração se o signatário não for o representante legal. Sindicatos acessam via credenciais cadastradas no MTE, garantindo autenticidade. O sistema valida perfis automaticamente, impedindo acessos indevidos.

Qualquer pessoa pode consultar registros aprovados, mas apenas autorizados submetem novos instrumentos. Essa distinção equilibra sigilo negocial com publicidade pós-registro, conforme normas trabalhistas.

Casos de termos aditivos seguem as mesmas regras, permitindo atualizações ágeis em acordos vigentes sem retrabalho completo.


Etapa 1: Registro no Mediador


A primeira etapa consiste em acessar o Sistema Mediador pelo portal gov.br e inserir todos os termos do ACT ou termo aditivo. O usuário preenche campos obrigatórios como partes envolvidas, cláusulas negociais, vigência e anexos digitais, com tempo estimado de 30 a 60 minutos. O sistema gera um requerimento automático ao final.

É essencial revisar dados antes da transmissão, pois o Mediador valida formatos e completude. Erros comuns incluem omissões em assinaturas digitais ou arquivos incompatíveis, corrigíveis na própria plataforma.

Após inserção, o instrumento é submetido para análise interna do MTE. Essa fase digital substitui antigos processos cartorários, acelerando o fluxo em até 90%.

O manual do sistema recomenda simulações prévias para usuários novatos, minimizando retrabalho.


Etapa 2: Protocolo no SEI


Com o requerimento gerado pelo Mediador, o solicitante protocola via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do gov.br, anexando assinatura digital válida. Essa etapa dura até 15 minutos e requer login gov.br nível prata ou ouro para autenticação.

Documentos comuns incluem o requerimento impresso digitalmente e procuração, se representante proxy atuar. O SEI emite número de protocolo rastreável, servindo como comprovante oficial.

Falhas no protocolo invalidam o registro, exigindo repetição da inserção no Mediador. O MTE analisa em prazos legais, notificando partes por e-mail cadastrado.

Integração SEI-Mediador garante sincronia, evitando duplicidades e perdas de dados.


Etapa 3: Consulta e Acompanhamento


Após aprovação, qualquer interessado consulta o ACT registrado diretamente no Sistema Mediador, filtrando por empresa, sindicato ou período. Essa funcionalidade leva até 10 minutos e promove accountability nas negociações coletivas.

Usuários rastreiam status via dashboard pessoal, recebendo alertas de pendências ou aprovações. Registros públicos indexam cláusulas chave, facilitando pesquisas jurídicas e compliance.

Em casos de indeferimento, o sistema notifica motivos, permitindo recursos administrativos via SEI. Manutenção de termos aditivos segue fluxo idêntico.

A transparência consulta fortalece confiança no MTE, alinhando-se à digitalização governamental.


Documentos e Requisitos Essenciais


Todo registro exige requerimento gerado pelo Mediador e procuração para representantes. Assinaturas digitais via ICP-Brasil validam autenticidade, dispensando originais físicos.

ACT deve detalhar partes, objeto, vigência e cláusulas, conforme CLT. Anexos como atas de assembleia reforçam validade negocial.

Sindicatos comprovam representatividade via cadastro MTE. Empresas apresentam CNPJ ativo e atos constitutivos.

Ausência de documentos suspende análise, com prazos para saneamento notificados eletronicamente.


Dicas para Evitar Erros Comuns


Verifique conectividade estável e navegador atualizado antes de iniciar, evitando timeouts no Mediador. Salve rascunhos periodicamente para não perder progresso.

Capacite equipes com o manual oficial v3.0, cobrindo telas e validações. Teste assinaturas digitais previamente no validador gov.br.

Antecipe prazos negociais, pois análise MTE pode variar por volume. Monitore e-mails para respostas ágeis.

Integre compliance interno, alinhando ACT à legislação vigente para aprovações rápidas.


Perguntas Frequentes


❓ Quem pode acessar o Sistema Mediador para registrar ACT?

Empregadores para ACT individuais, sindicatos de trabalhadores para acordos e ambos os sindicatos para convenções. Acesso via gov.br com credenciais válidas, gerando requerimento automático após inserção.


❓ Quanto tempo leva o processo completo de registro?

Inserção no Mediador: 30-60 minutos; protocolo SEI: até 15 minutos; consulta: até 10 minutos. Análise MTE varia, mas digitalização reduz prazos totais significativamente.


❓ É possível consultar ACT registrados por terceiros?

Sim, qualquer pessoa acessa consultas públicas no Mediador, filtrando por filtros como empresa ou data, promovendo total transparência sem necessidade de login.


❓ Quais documentos são obrigatórios para o registro?

Requerimento gerado pelo Mediador e procuração se aplicável. Todos em formato digital com assinatura ICP-Brasil, protocolados via SEI.


Conclusão


O registro de ACT no Sistema Mediador do MTE digitaliza negociações coletivas, com etapas claras de inserção, protocolo SEI e consulta pública, acessíveis a empregadores e sindicatos. Esse fluxo garante eficiência, legalidade e transparência, modernizando relações trabalhistas no Brasil.

Acesse agora o portal gov.br, prepare seus documentos e registre seu ACT no Mediador. Consulte o manual oficial para sucesso garantido!


Fontes Oficiais:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho, https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Content/docs/Manual_do_Sistema_Mediador_v30.pdf, https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho#etapas


Foto: ThisIsEngineering via Pexels

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