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Etapas Completas para Registrar ACT no Sistema Mediador do MTE em 2026

Atualizado: 4 de mar.


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Registro de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

📅 Data: 16/02/2026

⚡ Decisão: O registro de ACT é realizado digitalmente via Sistema Mediador do MTE, com etapas de inserção de termos, protocolo no SEI e consulta pública dos instrumentos coletivos aprovados.

🏛️ Instância: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)


As etapas para registrar ACT no sistema Mediador do MTE permitem que empregadores e entidades sindicais formalizem acordos coletivos de trabalho de forma digital e eficiente. Esse processo é acessível via portal gov.br e atende a empresas e sindicatos em todo o Brasil. O procedimento garante transparência e legalidade nas negociações trabalhistas.


Principais Pontos


  • Acesse o Sistema Mediador para inserir termos do ACT ou termo aditivo em até 60 minutos.

  • Protocole o requerimento gerado no SEI com assinatura digital em até 15 minutos.

  • Consulte instrumentos registrados publicamente no Mediador para transparência total.

  • Documentos obrigatórios incluem requerimento gerado e procuração, se aplicável.

  • Serviço é exclusivo para empregadores, sindicatos de trabalhadores e empregadores.


💬 "A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes."


O que é o Sistema Mediador


O Sistema Mediador é a plataforma digital oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinada ao registro de instrumentos coletivos de trabalho, como Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas. Lançado para modernizar os processos negociais entre empregadores e sindicatos, o sistema elimina a necessidade de tramitação física, agilizando aprovações e consultas públicas. Qualquer entidade autorizada pode utilizá-lo para submeter documentos de forma segura e rastreável.


Desenvolvido com foco em acessibilidade web, o Mediador integra-se ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo o protocolo eletrônico de requerimentos. O manual oficial do sistema detalha interfaces intuitivas para preenchimento de dados, upload de arquivos e geração automática de documentos. Essa integração reduz prazos e erros humanos comuns em processos manuais.


Para ACT, o sistema diferencia responsabilidades: empregadores e sindicatos de trabalhadores registram acordos, enquanto convenções envolvem sindicatos de ambos os lados. A consulta pública de registros aprovados promove transparência, permitindo que qualquer cidadão verifique cláusulas negociais validadas pelo MTE. A plataforma não aplica regras de atendimento prioritário ou acessibilidade física, pois é 100% digital, garantindo inclusão via navegadores padrão.


Quem Pode Registrar ACT


O registro de ACT é permitido exclusivamente a empregadores individuais ou entidades sindicais de trabalhadores envolvidos na negociação. Para Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), participam entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, ampliando o escopo para negociações setoriais. Essa delimitação assegura que apenas partes legítimas formalizem instrumentos.


Empresas devem possuir representação legal, como procuração se o signatário não for o representante legal. Sindicatos acessam via credenciais cadastradas no MTE, garantindo autenticidade. O sistema valida perfis automaticamente, impedindo acessos indevidos. Qualquer pessoa pode consultar registros aprovados, mas apenas autorizados submetem novos instrumentos. Essa distinção equilibra sigilo negocial com publicidade pós-registro, conforme normas trabalhistas. Casos de termos aditivos seguem as mesmas regras, permitindo atualizações ágeis em acordos vigentes sem retrabalho completo.


Etapa 1: Registro no Mediador


A primeira etapa consiste em acessar o Sistema Mediador pelo portal gov.br e inserir todos os termos do ACT ou termo aditivo. O usuário preenche campos obrigatórios como partes envolvidas, cláusulas negociais, vigência e anexos digitais, com tempo estimado de 30 a 60 minutos. O sistema gera um requerimento automático ao final.


É essencial revisar dados antes da transmissão, pois o Mediador valida formatos e completude. Erros comuns incluem omissões em assinaturas digitais ou arquivos incompatíveis, corrigíveis na própria plataforma. Após inserção, o instrumento é submetido para análise interna do MTE. Essa fase digital substitui antigos processos cartorários, acelerando o fluxo em até 90%. O manual do sistema recomenda simulações prévias para usuários novatos, minimizando retrabalho.


Etapa 2: Protocolo no SEI


Com o requerimento gerado pelo Mediador, o solicitante protocola via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do gov.br, anexando assinatura digital válida. Essa etapa dura até 15 minutos e requer login gov.br nível prata ou ouro para autenticação. Documentos comuns incluem o requerimento impresso digitalmente e procuração, se representante proxy atuar. O SEI emite número de protocolo rastreável, servindo como comprovante oficial.


Falhas no protocolo invalidam o registro, exigindo repetição da inserção no Mediador. O MTE analisa em prazos legais, notificando partes por e-mail cadastrado. A integração SEI-Mediador garante sincronia, evitando duplicidades e perdas de dados.


Etapa 3: Consulta e Acompanhamento


Após aprovação, qualquer interessado consulta o ACT registrado diretamente no Sistema Mediador, filtrando por empresa, sindicato ou período. Essa funcionalidade leva até 10 minutos e promove accountability nas negociações coletivas. Usuários rastreiam status via dashboard pessoal, recebendo alertas de pendências ou aprovações. Registros públicos indexam cláusulas chave, facilitando pesquisas jurídicas e compliance.


Em casos de indeferimento, o sistema notifica motivos, permitindo recursos administrativos via SEI. A manutenção de termos aditivos segue fluxo idêntico. A transparência consulta fortalece confiança no MTE, alinhando-se à digitalização governamental.


Documentos e Requisitos Essenciais


Todo registro exige requerimento gerado pelo Mediador e procuração para representantes. Assinaturas digitais via ICP-Brasil validam autenticidade, dispensando originais físicos. O ACT deve detalhar partes, objeto, vigência e cláusulas, conforme CLT. Anexos como atas de assembleia reforçam validade negocial. Sindicatos comprovam representatividade via cadastro MTE. Empresas apresentam CNPJ ativo e atos constitutivos. A ausência de documentos suspende análise, com prazos para saneamento notificados eletronicamente.


Dicas para Evitar Erros Comuns


Verifique conectividade estável e navegador atualizado antes de iniciar, evitando timeouts no Mediador. Salve rascunhos periodicamente para não perder progresso. Capacite equipes com o manual oficial v3.0, cobrindo telas e validações. Teste assinaturas digitais previamente no validador gov.br. Antecipe prazos negociais, pois a análise MTE pode variar por volume. Monitore e-mails para respostas ágeis. Integre compliance interno, alinhando ACT à legislação vigente para aprovações rápidas.


Perguntas Frequentes


❓ Quem pode acessar o Sistema Mediador para registrar ACT?


Empregadores para ACT individuais, sindicatos de trabalhadores para acordos e ambos os sindicatos para convenções. Acesso via gov.br com credenciais válidas, gerando requerimento automático após inserção.


❓ Quanto tempo leva o processo completo de registro?


Inserção no Mediador: 30-60 minutos; protocolo SEI: até 15 minutos; consulta: até 10 minutos. A análise MTE varia, mas a digitalização reduz prazos totais significativamente.


❓ É possível consultar ACT registrados por terceiros?


Sim, qualquer pessoa acessa consultas públicas no Mediador, filtrando por filtros como empresa ou data, promovendo total transparência sem necessidade de login.


❓ Quais documentos são obrigatórios para o registro?


Requerimento gerado pelo Mediador e procuração se aplicável. Todos em formato digital com assinatura ICP-Brasil, protocolados via SEI.


Conclusão


O registro de ACT no Sistema Mediador do MTE digitaliza negociações coletivas, com etapas claras de inserção, protocolo SEI e consulta pública, acessíveis a empregadores e sindicatos. Esse fluxo garante eficiência, legalidade e transparência, modernizando relações trabalhistas no Brasil. Acesse agora o portal gov.br, prepare seus documentos e registre seu ACT no Mediador. Consulte o manual oficial para sucesso garantido!


Fontes Oficiais:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho, https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Content/docs/Manual_do_Sistema_Mediador_v30.pdf, https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho#etapas



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