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Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida trabalhista do grupo empresarial do pai: entenda o caso e suas implicações

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida trabalhista do grupo empresarial do pai: entenda o caso e suas implicações
Sede do TST em Brasília. Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Responsabilidade por dívida trabalhista em grupo empresarial familiar

📅 Data: 03/12/2025

⚡ Decisão: Tribunal Superior do Trabalho reconheceu fraude e responsabilizou filha e suas empresas pela dívida trabalhista do grupo empresarial do pai

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)



A filha de um sócio de grupo empresarial foi responsabilizada por dívida trabalhista do pai após abrir três empresas em seu nome para ocultar patrimônio. A decisão foi confirmada em 03/12/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Minas Gerais.


Principais Pontos

• A jovem de 19 anos abriu três empresas logo após o fechamento da empresa do pai, no mesmo endereço comercial.

• O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região identificou indícios de ocultação de patrimônio e fraude para impedir o pagamento de dívida trabalhista de cerca de R$ 190 mil.

• A Quinta Turma do TST manteve a inclusão da filha e das empresas na execução da dívida, reconhecendo a fraude.

• O caso evidencia a prática de uso de familiares, inclusive menores, para ocultar bens e evitar responsabilidades financeiras em grupos empresariais.

• A legislação atual não protege adequadamente menores e jovens que têm empresas em seus nomes sem plena capacidade de decisão.


💬 "A jovem foi usada como interposta para abrir empresas e adquirir bens durante a execução, a fim de ocultar patrimônio, configurando fraude." (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)"



Contexto do caso


O caso envolve uma jovem de 19 anos que, após o fechamento da empresa do pai, sócio de um grupo empresarial, abriu três empresas em seu nome. Essas empresas funcionavam no mesmo endereço da empresa encerrada, o que levantou suspeitas de fraude.

A dívida trabalhista do grupo empresarial do pai era da ordem de R$ 190 mil, e a execução buscava o pagamento desse valor.

O juízo de primeiro grau inicialmente rejeitou a extensão da execução para os sócios, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu indícios de ocultação de patrimônio e incluiu a filha e suas empresas na execução.


Análise jurídica da decisão


O Tribunal Regional do Trabalho identificou movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, além do rápido aumento patrimonial, reforçando a suspeita de fraude.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT, reconhecendo que a filha foi usada como interposta para ocultar bens e impedir a satisfação do crédito trabalhista.

A decisão demonstra que a responsabilidade por dívidas trabalhistas pode atingir pessoas e empresas que atuem como instrumentos para fraudes no âmbito de grupos empresariais.


Implicações para grupos empresariais familiares


O caso evidencia como grupos empresariais familiares podem tentar proteger patrimônio mediante abertura de empresas em nome de familiares, inclusive jovens, para evitar o pagamento de dívidas.

Essa prática pode ser caracterizada como fraude, sujeitando os envolvidos à responsabilização judicial.

Empresas e sócios devem observar a boa-fé e transparência nas operações para evitar responsabilizações e execuções judiciais.


Uso de menores e jovens em empresas


Embora o caso envolva uma jovem de 19 anos, outras situações semelhantes envolvem menores de idade que têm empresas abertas em seus nomes, muitas vezes sem plena capacidade de decisão.

A legislação brasileira permite que menores sejam sócios com autorização dos pais, mas não há proteção específica contra o uso indevido do CPF para ocultação de patrimônio.

Especialistas defendem alterações legislativas para proteger menores e jovens de serem responsabilizados por dívidas contraídas por familiares ou terceiros.


Repercussão e debates atuais


Casos como o da jovem do grupo empresarial têm repercutido na mídia e gerado debates sobre a necessidade de atualização da legislação societária e trabalhista.

A sociedade e o Judiciário discutem formas de coibir fraudes envolvendo familiares e proteger os direitos dos trabalhadores e credores.

Além disso, há um movimento para criar mecanismos que evitem que menores e jovens sejam usados como 'laranjas' em negócios fraudulentos.


Perguntas Frequentes


❓ Por que a filha foi responsabilizada pela dívida do grupo empresarial do pai?

Porque ela abriu três empresas em seu nome logo após o fechamento da empresa do pai, no mesmo endereço, com indícios claros de ocultação de patrimônio para impedir o pagamento da dívida trabalhista, configurando fraude reconhecida pelo TRT e mantida pelo TST.


❓ Como a legislação brasileira trata menores como sócios de empresas?

Menores podem ser sócios de empresas com autorização dos pais ou responsáveis legais, mas não possuem capacidade plena para administrar. Atualmente, não há proteção específica para evitar que seus CPFs sejam usados para ocultar dívidas ou patrimônio, o que gera riscos jurídicos.


❓ Quais são as consequências para quem usa familiares para ocultar patrimônio?

A Justiça pode reconhecer a fraude e estender a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas e outras obrigações às pessoas e empresas usadas como interpostas, como ocorreu no caso da filha com três empresas em seu nome.


Conclusão


O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade da filha e suas empresas pela dívida trabalhista do grupo empresarial do pai, reconhecendo fraude na ocultação de patrimônio.

Fique atento às responsabilidades legais em grupos empresariais familiares e consulte um advogado para evitar riscos de fraudes e execuções judiciais.


Fontes Oficiais:

https://www.tst.jus.br/-/filha-com-tres-empresas-em-seu-nome-deve-responder-por-divida-de-grupo-empresarial-do-pai


Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]

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