Garantia do FGC e Imposto de Renda: Como Funciona a Cobrança e Limites em 2026
- Dr. Rodrigo Morello

- 24 de jan.
- 5 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Liquidação do Banco Master e cobertura FGC
📅 Data: 18/11/2025
⚡ Decisão: FGC garante até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição, com IR retido na fonte sobre rendimentos até a data da liquidação pelo liquidante.
🏛️ Instância: Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
A garantia do FGC e o Imposto de Renda são temas essenciais para investidores afetados pela liquidação de instituições financeiras como o Banco Master em novembro de 2025. O Fundo Garantidor de Créditos protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, mas aplica retenção de IR regressivo sobre rendimentos. Entenda como isso impacta o ressarcimento no Brasil.
Principais Pontos
• FGC cobre principal e rendimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
• Imposto de Renda é retido na fonte pelo liquidante nos valores garantidos, seguindo tabela regressiva de 15% a 22,5%.
• IOF incide em aplicações com menos de 30 dias, considerando data da liquidação como resgate.
• Perdas acima do limite podem ser compensadas em até 30% dos lucros futuros após encerramento da liquidação.
• Solicitação de pagamento via app FGC para PF e Portal do Investidor para PJ, com sub-rogação de direitos.
💬 "'Nos valores cobertos pelo FGC, o imposto é recolhido pelo liquidante ou pela corretora. A incidência segue a tabela regressiva: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%, conforme prazo da aplicação.' (Barbieri Advogados sobre tributação na liquidação bancária)."
O que é o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e depositantes de instituições financeiras associadas em casos de liquidação extrajudicial ou falência. Criado em 1995, o FGC cobre depósitos e investimentos como CDB, LCI, LCA, poupança e contas correntes até o limite estabelecido. Sua função principal é manter a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, evitando corridas bancárias.
A garantia considera o valor principal acrescido de rendimentos até a data da decretação da liquidação pelo Banco Central. No caso do Banco Master, liquidado em 18/11/2025, a cobertura abrangeu investimentos em diversas instituições do conglomerado. O FGC é financiado por contribuições mensais das instituições associadas, garantindo sustentabilidade.
Produtos elegíveis incluem CDBs, LCIs, LCAs, depósitos a prazo e à vista, mas excluem ações, fundos de investimento em ações e operações não garantidas. A proteção é vital para a confiança do mercado, especialmente em cenários de crise como o do Banco Master.
O processo de pagamento ocorre após validação de dados pelo liquidante, com o FGC se sub-rogando nos direitos dos credores para recuperação posterior.
Limites de Cobertura
O limite individual é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro, abrangendo principal e rendimentos. Há um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos para múltiplas liquidações. No Banco Master, investimentos anteriores a 31/08/2024 são tratados separadamente.
Em contas conjuntas, o valor é dividido pelo número de titulares, garantindo até R$ 250 mil no total. Para pessoas jurídicas, o representante legal solicita via Portal do Investidor, com pagamento em conta do mesmo CNPJ.
Valores acima do limite integram a massa liquidatária como credores quirografários, sujeitos à ordem legal: trabalhistas, tributários, garantidos reais e, por último, quirografários. O patrimônio do banco costuma ser insuficiente, reduzindo chances de recuperação.
O FGC antecipa pagamentos em até 120 dias, mas atrasos podem ocorrer, como no caso Master, sem prazo legal fixo para início.
Incidência do IR
A liquidação não suspende obrigações tributárias: o Imposto de Renda incide sobre rendimentos até a data da decretação, retido na fonte pelo liquidante nos valores cobertos pelo FGC. A tabela regressiva aplica 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360 dias), 17,5% (361-720 dias) e 15% (acima de 720 dias).
O investidor recebe informe de rendimentos para declaração anual, mesmo com retenção prévia. Isso garante conformidade fiscal, independentemente da liquidação. No Banco Master, a data de 18/11/2025 define os rendimentos tributáveis.
Perdas definitivas, após encerramento da liquidação, compensam ganhos futuros em até 30% do lucro tributável. Documentos como extratos comprovam valores para fins fiscais.
A retenção ocorre automaticamente, simplificando o processo para o credor, mas exige atenção na declaração para evitar bitributação.
IOF e Outros Tributos
O IOF aplica-se a rendimentos de aplicações com menos de 30 dias, com alíquotas de 96% a 0%, usando a data da liquidação como resgate. Isso afeta resgates forçados em CDBs curtos, reduzindo o valor líquido.
Despesas administrativas da liquidação são deduzidas antes da distribuição, impactando credores quirografários. Tributos federais priorizam a ordem de pagamento.
Para isentos como LCI e LCA, não há IR ou IOF, mas cobertura FGC aplica-se ao principal garantido. Verificação prévia é essencial.
Declarações acessórias devem ser monitoradas, com o FGC fornecendo comprovantes pós-pagamento.
Processo de Ressarcimento
Pessoas físicas solicitam via app FGC (Google Play/Apple Store), conferindo elegibilidade e acompanhando notificações. Após análise, assinam termo digital de sub-rogação por e-mail.
Pagamentos ocorrem por TED para conta indicada, em até 120 dias da publicação do edital. No Master, R$ 40,6 bilhões foram confirmados para 800 mil investidores.
Para PJ e espólios, uso do Portal do Investidor com documentação adicional. Recusa indevida permite ação judicial de cobrança com tutela de urgência.
Cuidado com golpes: FGC alerta contra fraudes prometendo agilização pagos. Contato oficial via canais verificados.
Bancos associados recomporão caixa do FGC em cinco anos após pagamentos massivos.
Sub-rogação e Recuperação
Após pagamento, FGC sub-roga direitos, integrando quirografários na liquidação para maximizar recuperação. Isso beneficia todos os credores cobertos.
Realização de ativos segue ordem legal, com patrimônio do Master inferior ao passivo. Expectativa de baixa recuperação para excessos.
Investidores monitoram processo via liquidante, podendo contestar habilitação. Termo assinado transfere direitos ao FGC automaticamente.
Perguntas Frequentes
❓ O IR é cobrado nos valores pagos pelo FGC?
Sim, o Imposto de Renda é retido na fonte sobre rendimentos até a liquidação, pela tabela regressiva. O liquidante recolhe e emite informe para declaração anual do investidor.
❓ Qual o prazo para receber o FGC no Banco Master?
Até 120 dias da publicação do edital, mas pode variar. No caso Master, pagamentos iniciaram após revisão, com app para acompanhamento.
❓ O que fazer se o FGC negar pagamento?
Contate canais oficiais com provas, depois ingresse com ação de cobrança judicial, possível tutela de urgência para valores essenciais.
❓ LCI e LCA têm IR na garantia FGC?
Não, pois são isentos de IR, mas FGC cobre principal e rendimentos garantidos sem tributação adicional nesses casos.
Conclusão
A garantia do FGC protege até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em liquidações como a do Banco Master, com retenção obrigatória de IR regressivo sobre rendimentos e IOF em curtos prazos. Limites globais e sub-rogação garantem equilíbrio, mas excessos dependem de liquidação. Entenda regras para declarar corretamente.
Consulte o app FGC ou Portal do Investidor para solicitar seu ressarcimento. Para dúvidas fiscais, busque contador especializado.
Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias
Foto: Monstera Production via Pexels















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