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Governo Lula vê margem para aprimorar NR-1, mas patronais rejeitam câmara da AGU e alegam falta de neutralidade

há 12 horas
7 min de leitura
Governo Lula vê margem para aprimorar NR-1, mas patronais rejeitam câmara da AGU e alegam falta de neutralidade
Governo Lula vê margem para aprimorar NR-1, mas patronais rejeitam câmara da AGU e alegam falta de neutralidade Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Revisão da NR-1 sobre riscos psicossociais e disputa sobre câmara de conciliação da AGU

📅 Data: 2026

⚡ Decisão: Governo admite aprimorar a norma; entidades patronais recusam mediação da AGU por suposta parcialidade e têm 10 dias para opinar

🏛️ Instância: Ministério do Trabalho e Emprego, Advocacia-Geral da União e Justiça do Trabalho




A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que passou a exigir o gerenciamento expresso dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e reacendeu um embate institucional entre o governo federal e as confederações patronais. Enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza abertura para aprimorar o texto normativo, entidades empresariais rejeitam a proposta de levar o tema a uma câmara de conciliação conduzida pela Advocacia-Geral da União, alegando falta de neutralidade do órgão. As partes têm dez dias para se manifestar sobre o uso desse espaço de diálogo, o que mantém em aberto o desenho final da fiscalização.


Principais Pontos

  • A NR-1 atualizada exige que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais no PGR desde 26 de maio de 2026.

  • O governo admite ajustes no texto, mas defende a essência da proteção à saúde mental no trabalho.

  • Confederações patronais recusam a câmara de conciliação da AGU e alegam ausência de neutralidade do órgão.

  • Entidades têm prazo de dez dias para opinar sobre o uso do espaço de mediação antes de eventual judicialização.


"A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais representa um marco na proteção da saúde mental do trabalhador brasileiro, mas sua aplicação exige diálogo institucional e segurança jurídica para empregadores e empregados."


O que mudou na NR-1 e por que o tema é jurídico


A Norma Regulamentadora nº 1 é a base de todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil, pois fixa princípios gerais, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, para incluir de forma expressa os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.


Na prática, a mudança eliminou a dúvida interpretativa sobre a obrigatoriedade de avaliar fatores como sobrecarga, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e ausência de suporte da liderança. Esses elementos passam a integrar o inventário de riscos e o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento fiscalizável pela Inspeção do Trabalho.


O prazo inicial de vigência era maio de 2025, mas foi adiado por um ano para permitir adaptação das empresas. A Portaria MTE nº 765/2025 consolidou o cronograma, e a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026, com previsão de dupla visita e caráter orientativo nos primeiros noventa dias.


Juridicamente, a norma se apoia nos artigos 154 a 201 da CLT, que impõem ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. O descumprimento pode gerar autuação administrativa, interdição e responsabilização civil por danos decorrentes do ambiente laboral.


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A posição do governo e a abertura para aprimoramento


O Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que a essência da atualização é irreversível, pois responde a um cenário epidemiológico alarmante. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica.


Ainda assim, o governo reconhece margem para aperfeiçoar dispositivos operacionais, sobretudo quanto à metodologia de avaliação dos riscos psicossociais e ao grau de detalhamento exigido no PGR. A ideia é evitar insegurança jurídica e excesso de subjetividade na atuação dos auditores-fiscais.


Nesse contexto, o Executivo propôs que divergências fossem discutidas em câmara de conciliação no âmbito da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União. A proposta busca reduzir litígios e construir consenso antes de eventual judicialização.


O governo também editou materiais orientativos, como o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais e o Manual do GRO/PGR, que têm caráter referencial. Esses documentos foram submetidos à Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-1 antes da publicação.


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"Juridicamente, a norma se apoia nos artigos 154 a 201 da CLT, que impõem ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. O descumprimento pode gerar autuação administrativa, interdição e responsabilização civil por danos decorrentes do ambiente laboral."


A rejeição patronal e a alegação de falta de neutralidade


As confederações patronais rejeitam a proposta de levar o impasse à câmara da AGU. O argumento central é que o órgão integra a estrutura do governo federal e, portanto, não reuniria neutralidade suficiente para mediar conflito em que o próprio Executivo é parte interessada na defesa da norma.


Entidades representativas do empresariado sustentam que o espaço adequado para discutir a validade e a extensão da NR-1 seria a Justiça do Trabalho ou o próprio Congresso Nacional, por meio de debate legislativo. Alegam que a mediação administrativa poderia esvaziar o contraditório e a ampla defesa.


Há também crítica quanto ao conteúdo material da norma. Setores produtivos afirmam que conceitos como assédio e sobrecarga são abertos e podem gerar autuações desproporcionais, especialmente em pequenas e médias empresas com estrutura reduzida de compliance trabalhista.


As entidades têm dez dias para opinar formalmente sobre o uso da câmara da AGU. O prazo curto é visto por parte dos representantes patronais como mais um indício de que a consulta teria caráter mais protocolar do que efetivamente deliberativo.


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Fundamentos jurídicos da proteção à saúde mental


A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, garante ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Esse dispositivo é a matriz constitucional que legitima a atuação regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego.


No plano infraconstitucional, os artigos 157 e 158 da CLT impõem deveres recíprocos: cabe ao empregador adotar medidas coletivas e individuais de proteção, e ao empregado observar as normas e colaborar com a prevenção. A NR-1 detalha esses deveres no âmbito do gerenciamento de riscos.


A Lei nº 8.213/1991, ao tratar do nexo causal e das doenças ocupacionais, também dialoga com a nova redação. Transtornos mentais relacionados ao trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando comprovado o nexo técnico epidemiológico ou a causalidade direta.


A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, reforça o dever estatal e empresarial de promover ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo riscos psicossociais. Trata-se de compromisso internacional incorporado ao ordenamento interno.


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Jurisprudência trabalhista e responsabilidade civil


O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido de forma reiterada o dever patronal de prevenção e a responsabilidade por danos morais em casos de assédio, sobrecarga e adoecimento mental. A lógica é a do risco profissional: quem se beneficia da atividade deve responder pelos riscos que ela gera.


Em diversas decisões, o TST tem aplicado a teoria da responsabilidade subjetiva com presunção de culpa do empregador quando comprovada a falha no dever de prevenção. A ausência de PGR atualizado ou de medidas concretas de controle tem sido valorada como elemento de culpa.


A Justiça do Trabalho também tem admitido a inversão do ônus da prova em situações de risco psicossocial evidente, sobretudo quando a empresa não apresenta documentação de gerenciamento. Isso aproxima a prática judicial da lógica preventiva adotada pela NR-1.


No campo administrativo, o Supremo Tribunal Federal já foi acionado em ações que discutem a constitucionalidade e a proporcionalidade das sanções previstas na norma. Decisões liminares podem suspender temporariamente a aplicação de multas, o que aumenta a insegurança sobre o cronograma fiscalizatório.


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Impactos práticos para empresas e trabalhadores


Para as empresas, a nova exigência implica revisar o PGR, treinar lideranças, criar canais de denúncia e documentar medidas de prevenção. A ausência desses elementos pode ser interpretada como descumprimento normativo e fundamentar autuações e ações indenizatórias.


Para os trabalhadores, a norma amplia instrumentos de proteção e fortalece a possibilidade de denúncia. A fiscalização pode ser deflagrada por denúncias, cruzamento de dados da Previdência e inteligência fiscal, o que reduz a dependência de inspeções presenciais aleatórias.


Há, contudo, risco de judicialização excessiva e de decisões heterogêneas, sobretudo enquanto não houver consolidação jurisprudencial sobre parâmetros objetivos de avaliação dos riscos psicossociais. Isso afeta tanto empregadores quanto empregados.


O equilíbrio entre prevenção efetiva e segurança jurídica é o núcleo do debate atual. A câmara da AGU, se efetivamente utilizada, poderia produzir consenso técnico, mas a recusa patronal indica que o tema provavelmente será resolvido no Judiciário ou no Legislativo.


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Cenários e próximos passos institucionais


O primeiro cenário é o de acordo parcial: o governo mantém a essência da norma e ajusta dispositivos operacionais, enquanto as entidades patronais aceitam participar de mesa técnica com mediação de outro órgão, como o Conselho Nacional de Justiça ou a própria Justiça do Trabalho.


O segundo cenário é o de judicialização ampla, com ações diretas de inconstitucionalidade ou mandados de segurança questionando a validade da portaria e a competência do MTE para regulamentar riscos psicossociais. Isso poderia suspender a eficácia de trechos da norma.


O terceiro cenário é o de acomodação gradual, com fiscalização orientativa nos primeiros noventa dias e construção de entendimento administrativo caso a caso. Esse caminho reduz conflito imediato, mas mantém incerteza sobre o alcance das obrigações.


Independentemente do desfecho, o tema consolidou-se na agenda jurídica trabalhista. A tendência é que a proteção à saúde mental no trabalho deixe de ser tratada como questão exclusivamente de gestão de pessoas e passe a integrar o núcleo duro do compliance trabalhista brasileiro.


Perguntas Frequentes


❓ O que a atualização da NR-1 exige das empresas a partir de 2026?

A norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais, como sobrecarga, metas abusivas e assédio, incluindo esses fatores no inventário de riscos e no Programa de Gerenciamento de Riscos.



❓ Por que as entidades patronais rejeitam a câmara de conciliação da AGU?

Elas alegam que a AGU integra a estrutura do governo federal e não teria neutralidade para mediar conflito em que o próprio Executivo defende a norma, preferindo o Judiciário ou o Congresso.



❓ Qual o prazo dado às entidades para se manifestar sobre o uso da câmara da AGU?

As entidades têm dez dias para opinar formalmente sobre o uso do espaço de mediação, prazo considerado curto por parte dos representantes patronais.



Conclusão


A atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e reacendeu o embate entre governo e entidades patronais. Enquanto o Executivo admite aprimorar dispositivos operacionais, as confederações rejeitam a câmara de conciliação da AGU por suposta falta de neutralidade. O impasse tende a ser resolvido no Judiciário ou no Legislativo.

Acompanhe a evolução do tema e consulte um especialista em direito do trabalho para adequar sua empresa à nova NR-1.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: https://kaboompics.com/ via Pexels

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